O DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: Jhonata Nascimento • 11/3/2020 • Resenha • 1.708 Palavras (7 Páginas) • 110 Visualizações
Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição da República
É o alicerce e base do Estado (Art. 1º ao Art. 4º)
- Federativo – Forma de Estado;
- Republicano – Forma de Governo;
- Democrático – Regime Político;
- Separação dos Poderes;
- Fundamentos da República Federativa do Brasil;
- Objetivos da República Federativa do Brasil;
- Relações Internacionais.
O que é Estado? É uma organização política que se divide em:
- Povo: elemento humano, ligado ao Estado à nacionalidade.
- Território: conceito jurídico, território não é apenas um conceito geográfico também é jurídico.
- Soberania: supremo – interna e independente - externo.
- Federalismo
Forma de Estado: É como se distribui um poder político dentro do estado. Que se divide em:
- Unitário: um único poder político.
- Federalismo: mais de um poder político.
- União.
- Estados membros.
Característica principal: descentralização política.
República Federativa do Brasil:[pic 1]
[pic 2]
- União [pic 3]
- Estados membros [pic 4]
- Municípios
- Distrito Federal
- Soberania
Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional Externo
Características:
- Soberania do Estado Federal.
- Autonomia dos Entes.
- Constituição Federal: ato formal e escrito e solene.
- Pacto indissolúvel: não pode uma ementa constitucional dissolver uma constituição federal, não há direito sucessão.
- Intervenção Federal: requisito de manutenção da federação.
- Competências Constitucionais: repartição dessas atribuições
- Poder Legislativo da União: Bicameral, precisa ser por conta da estrutura federativa. Senado Federal que ouve os entes parciais (Estados membro). Câmara dos Deputados: Todo o Povo.
- Sistema de Controle de Constitucionalidade: leis e atos normativos e pode ser feito por todos os poderes e é feito por preferencia pelo Poder Judiciário e o Órgão principal de controle é o STF.
Tipos de Federalismo:
- Agregação x Desagregação:
Agregação: ocorre quando vários Estados se juntam para se formar uma federação x Desagregação: ocorre quando eu tenho um único poder político que se descentraliza e desagrega. O federalismo brasileiro é por desagregação e se deu através do movimento centrífugo e dos EUA é uma agregação através do movimento centrípeto.
- Dual x Cooperativo:
Divisão rígida de competências (divisão rígida) x Divisão em competências comuns/concorrentes (divisão comum). No Brasil o modelo é Cooperativo.
- Simétrico x Assimétrico:
O Federalismo é simétrico ou não a depender do tratamento que a União dispensa para os entes que compõe aquela federação. O Brasil é heterogeneidade e Assimétrico. O federalismo brasileiro ele é Assimétrico no que desrespeita nas diferenças nos entes da federação e há possibilidade da União dar tratamentos diferentes a estes entes. Agora se os Estados estiverem diante da União a característica será Simétrico.
O modelo Federativo *é Cláusula Pétrea. Ele não pode ser abolido sem uma emenda constitucional.
- Princípio Republicano
Forma de Governo: Relação Governante x Relação Governados.
- República: Recebe o cargo por eleição. Temporário (mandatos). Responsabilidade (Quem exerce o serviço para República ele precisa prestar contas e caso ele não queira fazer esse reconhecimento ele pode sofrer o impeachment). Existe uma igualdade formal perante a lei.
- Monarquia: Recebe o cargo por hereditariedade. Vitaliciedade. Não se representa como um governo responsável.
*A República não é uma cláusula Pétrea. E o princípio Republicano é um Princípio Sensível: significa se ele for violado irá sofrer Intervenção Federal.
Em 1993 houve o Plebiscito para o governo decidir se iria continuar com o sistema de governo Republicano, após os cinco anos de implementação (Soberania Popular). A alteração só seria possível através de um novo Plebiscito.
Presidencialismo: É um sistema de governo (Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, porém só foi constituído em 1891).
Qual a diferença de forma de governo e sistema de governo? Forma de governo é a relação entre quem governa e é governado, já em sistema de governo é a relação entre os poderes legislativo e executivo, nos quais temos Presidencialismo x Parlamentarismo.
- Presidencialismo: Unipessoal ou Monocrático. O presidente é simultaneamente chefe de Estado e chefe de Governo. Legitimidade popular é Direta. *Existe uma forma de eleição indireta em casos de dupla vacância nos últimos 2 anos de mandato. Independência entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, eles não dependem necessariamente um do outro para poder exercer funções típicas, dependendo da atribuição um poder é controlado pelo outro. A destituição do presidente só pode se dar através de crimes de responsabilidade.
- Parlamentarismo: Chefe de Estado (Rainha) e Chefe de Governo (Primeiro Ministro). A regra da legitimidade popular indireta. Interdependência, Poder Legislativo e Poder Executivo. Se for o Poder Legislativo que escolhe o Primeiro Ministro é o próprio Poder Legislativo que destitui o Primeiro Ministro. Moção de desconfiança: é o ato no qual destituo o Primeiro Ministro por motivos de confiança.
*Presidencialismo não é cláusula Pétrea também não é Princípio Sensível, mais a sua alteração alteraria a soberania popular.
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