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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  6/5/2020  •  Resenha  •  1.749 Palavras (7 Páginas)  •  141 Visualizações

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Ciência política

Integradora

Pensamento político antigo: o processo de igualação política grega se dá expandindo a esfera de participação política entre todos os cidadãos. Para Sócrates, a melhor forma de governo deveria basear-se no conhecimento, na verdade.

SOLON (594 a.c.) – 4 classes de cidadãos por renda e deveres com direitos em proporção direta e deveres em inversa. Houve uma limitação do poder supremo – eleito pelo povo, mas entre os aristocratas. Formação da Assembleia Popular e Tribunal Popular (acesso aos cidadãos)

CLÍSTENES (501 a.c) – divisão da cidade em 10 “tribos” ou localidades. Conselho de 500 (50 pessoas por “tribo”. Tal fragmentação do poder significou mais um golpe ao poder da aristocracia

PÉRICLES (443 a.c.) – Centralidade da Assembleia Popular (quórum de 6000 cidadãos para decisões mais importantes)

  • Cidadãos = homens, não-escravos e estrangeiros.
  • Magistratura sempre colegiada.
  • Cargos Públicos – por sorteio

Ideário Político

  • SOFISTAS – Tutores pedagógicos e mestres da retórica. Defendiam que a democracia deveria ser realizada pelos homens em seus processos de debate e decisão, não havendo critérios naturais de determinação do justo.
  • PLATÃO – Em A República, redige uma das mais importante Utopias do pensamento político, vinculando saber e poder. Há uma distinção natural entre os homens em sua escala social em aptidões e funções.  Defende a figura da filosofia (reta razão) como caminho para a Polis, por isso defende a ideia de um Rei-Filósofo em oposição à democracia.
  • ARISTÓTELES – O homem é um animal social/político. Há uma natureza política possível de ser aferida em sua teoria política: “tratar os iguais de forma igual” (isonomia/corretiva) e os “desiguais na medida de suas desigualdades” (mérito/distributiva).

Maquiavel

  • Um grupo quer dominar e o outro quer ser dominado. O problema político é encontrar mecanismos que imponham a estabilidade das relações, que sustentem uma determinada correlação de forças
  • Respostas a anarquia decorrente da natureza humana: República e principado
  • Antigos: fortuna (deusa) e virtú (homem de verdadeira virilidade e grande coragem)
  • Governante não é o mais forte- pode conquistar, mas não se manter no poder- mas sim aquele que possui virtú
  • Saio governo Médice e entra república de Soderine (amigo do pai de Maquiavel), Maquiavel é chamado para segunda Chancelaria
  • A ordem, produto necessário da política, não é natural ou sobre-humana. A ordem política é um imperativo que deve ser construída historicamente pelos homens para evitar o caos e a barbaridade
  • Política é resultado de um feixe de forças proveniente da ação concreta dos homens
  • Política se situa enquanto uma medição da tensão constante e inesquecível entre dominante e dominado
  • Fortuna: contingências da história, o que não é controlável
  • Virtú: capacidade de exercício o domínio político a fim da manutenção da ordem política através de instituições e ações que contribuam para tal estabilidade

O príncipe: Como chegar e como se manter no poder. Exilado em Florença, começa a escrever o livro para Lourenço Médice fazer algo que ninguém fez, unir a península itálica

Tipos de governo

  • Anarquia: Ausência de poder político decorrente da natureza humana e do contrato entre grupos sociais
  • Principado: Governo forte e que cria as condições para fundação de ordem política. O príncipe não seria um ditador, mas fundador do Estado, isto é, um agente da transição da tensão entre dominante
  • República: Governo das instituições em que já há certa estabilidade e há a possibilidade de uma cidadania ativa por meio das tais instituições

Hobbes

  • Há uma submissão total dos súditos ao soberano, legitimando, assim, o absolutismo político
  • Política: Preservação dos direitos do indivíduo/ direito individual
  • Somos medrosos e por isso queremos o poder
  • Poder para preservar sua própria vida no futuro. Quanto um tem poder, o outro não tem e assim ocorre a briga
  • Razões para discórdia entre os homens
  • 1) Competição             2) Desconfiança                     3) Glória
  • Indivíduo: Não almeja tanto os bens, mas sim a honra, ou seja, ele imagina ter poder, ser respeitado. Sendo assim, o Estado de natureza é uma condição de guerra, porque cada um se imagina poderoso, perseguido e traído
  • Lei de natureza: Preceito ou regra geral, estabelecido pela razão mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la
  • Renuncia ao direito à alguma coisa é o mesmo que privar-se da liberdade de negar ao outro o benefício de seu próprio direito à mesma coisa
  • Sem governo matamos uns aos outros
  • Em um estado absolutista o homem é mais livre do que ele seria no estado democrático
  • Natureza Humana: 3 características imutáveis                  Todos são maus: movidos pelo lucro, competição e defendem a sua reputação; Todos são iguais: iguais o bastante de forma que nenhum triunfa totalmente sobre o outro; Todos têm medo: devido ao fato de todos possuírem a mesma natureza, não sabem o que realmente um pretende em relação ao outro, gerando incerteza e medo[pic 1]
  • Estado de natureza: situação da qual os homens podem todas as coisas; Há igualdade e liberdade plena. Causa da discórdia: competição (lucro), desconfiança (segurança) e glória (reputação)
  • Contrato social: Os homens tendo as três características citadas anteriormente, gerar neles a necessidade de um acordo que tivesse por finalidade defender o homem de si mesmo; abrem mão de sua liberdade estabelecendo regras de convívio social e político. Há a idealização e formação de dois pactos: 1) Associação: indivíduos saíram de sua situação pré social e se associaram, formando a sociedade civil, englobada pelo Estado. 2) Submissão: cidadãos cederiam, em troca de segurança, seus direitos políticos a um soberano que instituiria e manteria a ordem política e a vida em segurança
  • Estado: criação do homem para se proteger de si mesmo; papel de mediar conflitos e interesses comuns, garantindo a segurança e o direito à propriedade; para que o estado seja mediador de interesses, todos devem abrir mão da sua liberdade, dando ao estado o poder de decidir e julgar

Rousseau

  • Contrato social: defendia a liberdade, garantindo os direitos dos cidadãos, estabeleciam condições essenciais, estabelece condições da ação política, ou seja, de um pacto social legítimo. Fundamento é a soberania popular.
  • Estado de natureza: o homem tinha uma vida essencialmente animal, são solitários, livres e tristes. Tinha a desigualdade natural (idade, força, inteligência) e a social (propriedade).
  • Não basta apenas que a legitimidade tenha um momento inicial, ela deve permanecer ou se refazer a todo momento.
  • Governo: corpo administrativo do estado, funcionário do soberano, órgão limitado pelo poder do povo. Não o vê como poder máximo.
  • Sociedade política: sociedade desigual decorrente de um contrato social ilegítimo, que destrói a felicidade natural. É o verdadeiro estado de guerra de todos contra todos.
  • República: pacto que dá origem a uma sociedade livre e sem alienação política estruturada a partir da soberania popular. Vontade de todos (soma das vontades individuais) e vontade geral (núcleo comum das vontades individuais).

Montesquieu

  • Se preocupa com a estabilidade do governo
  • Objeto de análise: características do poder monárquico, que conferiam estabilidade/ moderação as revoluções democráticas/burguesas
  • Sua grande questão era o funcionamento dos sistemas políticos em sua própria normatividade: quem exerce o poder e como ele é exercido
  • A política possui uma legalidade própria, leis internas de funcionamento, que podem ser retiradas de sua observação, tal como é possível estabelecer para os corpos físicos
  • Os três governos
  • República: regime em que as decisões são tomadas pelo povo. Regime que se baseia nos homens e em sua virtude, supremacia do interesse público sobre os interesses particulares. Melhor forma ideal de governo, porém, difícil de concretização por depender da virtude dos homens.
  • Monarquia: decisões estão centradas em um só. Regime que depende de instituições permanentes e leis fixas, enquanto poderes intermediários e subordinados. Baseado na honra e no controle dos apetites humanos.
  • Despotismo: Governa a vontade tirânica de um só. É o medo, ou seja, o despotismo é o governo dos homens e a monarquia é o governo das instituições. Quase um não-regime de governo, estaria condenado a desagregação e rebeliões.
  • Os três poderes: compreendido como as bases constitucionais da liberdade. Teoria da autonomia e independência dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Locke

  • Estado de natureza: na sua concepção individualista, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade, denominado Estado de natureza. Homens viviam originalmente num estágio pré-político. A propriedade é compreendida enquanto um direito natural e não como uma construção humana. Propriedade era limitada a posse, impedindo sua acumulação. Necessidade de um poder que garanta e estabeleça as condições para livre troca entre os proprietários.
  • Contrato social: fundamento é a propriedade.
  • Teoria da piedade: O limite da propriedade era fixado pela capacidade de trabalho do ser humano
  • Controle Social: Realiza a passagem do Estado de natureza para a sociedade política ou civil. O contrato social de Locke se estrutura a partir de um pacto de consentimento, uma vez que os cidadãos se submetem parcialmente ao corpo soberano, objetivando a defesa da propriedade e em relação a invasões externas.
  • Sociedade política ou civil: Passagem do Estado natural para social político ou civil, ocorre quando indivíduos dão seu consentimento UNÂNIME, para entrada do Estado civil, depois determinar a forma de governo (maioria ganha), maioria escolhe poder legislativo.
  • Liberalismo econômico e político: o liberalismo lutara fundamentalmente pelas liberdades de (de religião, de palavra, de imprensa, reunião, associação) e consequentemente, reivindicara a não interferência da parte do Estado e a garantia para estes direitos individuais, civis, políticos e econômicos; Liberalismo político defende uma autolimitação do Estado para garantir os direitos políticos e subjetivos dos cidadãos, está ligado ao constitucionalismo; Liberalismo econômico é a expressão da própria estrutura do mercado, onde o indivíduo como proprietário, encontra-se totalmente livre.
  • Direito de resistência: Violação deliberada, a sistemática da propriedade (vida, liberdade e bens) e o uso contínuo da força sem amparo legal colocam o governo em Estado de guerra contra a sociedade e os governantes em rebelião contra os governadores.

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