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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  2/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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Este ensaio a parecer jurídico visa discutir o tema “nomeações em âmbito público”. Nomeações por indicações e previstas na Constituição Federal. Trataremos das indicações a cargos chaves do governo como um todo, assim como os desdobramentos que podem causar. Pois, mesmo seguindo todos os critérios estabelecidos na lei, existe a possibilidade de quem ocupe estes cargos sejam influenciados por quem os indique, de seus “padrinhos”, que esperam algum tipo de retorno.

O ato de nomear autoridades, nos atendo às mais importantes, são incumbências constitucionais destinadas ao chefe do executivo nacional. O problema surge quando se coloca em questão a idoneidade de tais escolhas, lembrando que muitas dessas são oriundas de indicações, em forma de listas, vindas de outros setores, tanto públicos quanto civis. Sendo assim, cabe verificar se essas indicações são realmente fiéis aos princípios públicos e republicanos.

Justifica-se um aprofundamento no referido assunto tendo em vistas se tratar de posições de destaque no governo, que possuem grande poder de decisão em suas mãos. Assim, as pessoas que as ocuparão devem estar livres de influências ou pressões, ou seja, sem dever favor a quem os indicou ou empossou. Dessa forma, poderão exercer suas funções da melhor forma possível.

Esse estudo objetiva identificar como indicações de caráter duvidoso possam afetar o serviço público. E que esse modelo de indicações é ineficiente e gera desconfiança no processo de escolha. E visa apontar alternativas que possam substituir o atual modelo utilizado para ocupar tais posições de liderança e chefia na estrutura governamental brasileira.

Na história recente é possível observar várias nomeações duvidosas, como a indicação do ex-presidente Lula para ministro da casa civil, da deputada federal Cristiane Brasil para ministra do trabalho e mais recente do delegado Alexandre Ramagem como chefe da Polícia Federal. Duvidosa também a atuação do Supremo Tribunal Federal, que impediu a posse de todos eles, a de se aferir se essa interferência foi devida ou política, o que não é função do judiciário.

No mundo, a maioria das nações utiliza o mesmo modelo, salvo países de regimes totalitários. Isso impossibilita que se baseie numa estrutura estrangeira para o aperfeiçoamento do sistema atual, gerando a necessidade de se desenvolver novas ideias e experimentar processos para que se chegue a um modelo ideal.

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