O DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: humberto94 • 29/9/2020 • Trabalho acadêmico • 2.551 Palavras (11 Páginas) • 119 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PALMAS/TO
Amanda(nome completo), brasileira, estado civil, portadora do RG nº XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de Palmas – TO, sem endereço eletrônico, CEP XXXXX-000, filha de XXXXX e XXXXX, vem, respeitosamente, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal; artigos 6º, Inciso I, alínea d e 7º, Inciso II da Lei 8.080/90 (LEI ORGÂNICA DA SÁUDE), bem com na Lei 12.016/2009, por sua advogada que este subscreve, com escritório à Rua XXXXX e endereço eletrônico XXXXX@hotmail.com, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA
em face do ato ilegal praticado pelo Secretário de Saúde do Estado de Tocantins, cidade de Palmas, endereço XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXX, pelos fatos e fundamentos expostos :
I-DOS FATOS
A impetrante é portadora de DIABETES MELLITUS (CID XXX), conforme demonstram os documentos médicos em anexos (docs. XXX).
A mesma necessita de diversos medicamentos de elevado custo e de uso contínuo para manter-se saudável, garatindo sua sobrevivência. Havia realizado inúmeros exames, passando por vários médicos que a forneceram um grande número de documentos que comprovam sua doença, e principalmente demonstram a real necessidade de receber o tratamento médico com insulinas especiais, um tipo de hormônio que deixa de ser produzido pelo corpo quando a pessoa é portadora da doença citada.
Desse modo, a impetrante desamparada ao fornecimento desses medicamentos, buscou assistência jurídica objetivando o recebimento de tais medicações com maior celeridade, visto que, a mesma não possui condições financeiras para arcar com valores tão elevados para tal tratamento.
Em face do que foi narrado acima, no dia 2 de junho de 2018 foi realizado pela procuradora um PEDIDO À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS, com o intuito de conseguir o tratamento por meio desses medicamentos de elevado custo de forma gratuita.
Entretanto, foi surpreendida pela demora na obtenção de uma resposta, e finalmente após cento e oitenta dias (180 dias ), exatamente no dia 4 de janeiro de 2019, foi entregue ao seu escritório uma carta com a seguinte decisão:
“o seu pedido não será atendido pela Secretaria do Estado do Tocantins”.
Diante da explicação curta e objetiva por parte do Estado do Tocantins à respeito do assunto, de forma a garantir os pricípios do contraditório e ampla defesa, que também são garantidos no âmbito administrativo, a impetrante Amanda vem a este Juízo garantir seus direitos. Visto que, no dia 7 de janeiro de 2019 seus medicamentos esgotaram, não obtendo condições para financiar tais gastos.
Portanto, não resta dúvidas sobre a conduta da Secretaria em protelar a notificação e também negar à tutela dos medicamentos para a impetrante, ficando essa a mercê de ter sua vida ceifada gradativamente pela doença.
II-DO DIREITO
Inicialmente, faz se necessário fazer uma breve análise sobre a decisão proferida pela autoridade coatora.
“o seu pedido não será atendido pela Secretaria do Estado do Tocantins”.
Diante de tal resposta, a lei não lhe confere tais requisitos de legalidade para as atividades desenvolvidas pelas autoridades, é o quer versa o artigo 50 da Lei 9.784/99.
Art.50, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos [...]quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses[...]”
Grifo nosso.
Portanto, diante do caso em questão, temos uma decisão ILEGAL, que lesa o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, sendo este, caráter basilar das atividades dos agentes públicos, que devem fundamentar suas decisões e a se restringirem a aplicação expressa na Lei.
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