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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  20/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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ETAPA 1

Primeiramente não cabe ao Prefeito a fazer uma proposta ou um acordo desse tipo, pois essa competência de suprir a segurança pública é do Estado; A Constituição Federal de 1988 no seu Art. 144, dispõe que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Policias Federais, Rodoviárias Federais, Civis, Militares e Corpos de Bombeiro Militares. Qualquer lei precisa respeitar as estruturas prevista na Constituição.

O dever do Estado é realizar segurança pública direta, organizar e manter o policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar e manter e organizar a Polícia Civil e os Órgãos Técnicos de Investigação dos Crimes Comuns. E o dever do Munícipio é desenvolver ações de prevenção a violência, com as instalações de equipamentos públicos como iluminação, câmeras, criar Guardas Municipais para proteção de bens, serviços e instalações.

Portanto podemos enfatizar que o Sr. Prefeito não agiu de forma correta quando firmou esse tipo de acordo que se torna Inconstitucional, e ainda comete crime por retirar recursos destinados a saúde e educação.  A atitude do prefeito ainda pode gerar ação penal por má aplicação de verbas federais repassadas ao patrimônio da municipalidade, pois seu desvio ou emprego irregular seria crime contra o Munícipio, em cujo patrimônio as verbas já se haviam incorporado.

Podemos afirmar conforme nossa Constituição de 1988 em seu Art. 196 “A saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para promoções, proteção e recuperação”. A saúde é um direito de todos porque sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado porque é financiado pelos impostos pagos pela população. O Art. 205 CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família será promovido incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Desta forma conforme disposto acima o ato do Prefeito além de ser inconstitucional é algo que não compete ao munícipio e sim ao Estado, mais ressalta-se que apesar de ser competência do Estado o mesmo não poderia retirar da Educação e da Saúde por serem direito sociais e trata-se o valor da igualdade entre as pessoas.

A Constituição define ainda que os municípios devem prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população; promover planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e proteger o patrimônio histórico-cultural local.

ETAPA 2

Para revogação do acordo feito entre o Prefeito e o Governo Estadual a população deverá apresentar um projeto de lei que revogue a lei atual, pois tal circunstância fere a própria Constituição, no que diz respeito uma lei quaisquer que sejam não pode vir para criar conflitos a sociedade e sim resolver os conflitos.

A medida de solução para a situação citada acima segue disposto no Art. 13 e 14 da LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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