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O DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO

Por:   •  20/11/2018  •  Ensaio  •  2.161 Palavras (9 Páginas)  •  151 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO

- Ementa: Controle de constitucionalidade, remédios constitucionais, Direitos sociais.

- Livros: Pedro Lenza, Nathália Masson.

- Constituição segundo Hans Kelsen:

- Requisitos para o controle de constitucionalidade:

  1. Princípio da supremacia da constituição;
  2. Constituição rígida;
  3. Órgão competente.

- Inconstitucionalidade:

Kelsen, Austríaco: - Anulabilidade, é possível modular os efeitos definido uma data para anualidade, a decisão gera efeitos EX NUNC;

- Constitutiva;

 

Marshall, Americano: nulidade;

- EX TUNC

- Declaratória.

ART. 27 DA LEI 9.868/99

  1. 2/3
  2. Segurança jurídica ou interesse social.

[pic 1] 

[pic 2]

Formal orgânica (competência):

- Vício formal subjetivo (vício na iniciativa);

Formal propriamente dita (processo legislativo)

- Vício formal objetivo (vício no processo);

- Vício formal por violação dos pressupostos objetivos do ato normativo – Conceito: Será inconstitucional o ato normativo que não observa seus requisitos, como medida provisória sem urgência.

- Momentos do controle

[pic 3]

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA

SISTEMA DE CONTROLE JUDICIAL = PODENDO SER DIFUSO OU CONCENTRADO

- CONTROLE DIFUSO = ORIGINÁRIO DO DIREITO AMERICANO – CASO MARBURY VS MADISON

Características:

        d)   EX TUNC;

Todas as instancia pode realizar, inclusive o STF.

CLAUSULA DE RESERVA DO PLENARIO – ART. 97 DA CF

Quando o controle difuso ocorrer em tribunal será necessário obter a maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.

Um caso de processos repetitivos a clausula de reserva do plenário pode ser litigada, causa de pedido pode ser as mesmas. Caso de juizado especial também não se aplica a clausula de reserva.

EFEITOS DA DECISÃO: CAIRÁ NA PROVA 

1. Inter parte – Regra: Excepcionalmente podem ser ERGA OMNES, quando a decisão for tomada pelo STF.

2. Ex tunc: STF entende ser possível o ex nunc e pro futuro pela jurisprudência;

- RE 197.917.

3. O senado emiti uma resolução (art. 52, X da CF e o 386 do regime interno do senado).

Em caso de lei estadual ou municipal confrontada pela constituição estadual o tribunal de justiça remetera a assembleia legislativa.

CONTROLE CONCENTRADO

- ADI;

- ADC;

- ADO;

- ADPF;

- R.I (ADI INTERVENTIVA).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

- Objeto: lei ou ato normativo =

Ato normativo: lei complementar, resoluções, portarias, lei delegada e ementa constitucional. Sumula e sumula vinculante não podem ser ato ADI.

Tratados internacionais

- Efeito ERGA OMNES;

- Competência: STF OU TJ.

ATOS CAMBIAIS

- Saque e emissão

  1. Instituto do endosso: Para que um título de crédito possa ser facilmente transferido, circulando assim o direito de crédito nele incorporado, emprega-se o endosso, que consiste na simples assinatura do proprietário no verso do título, antecedida não de uma declaração indicando a pessoa a soma deve ser paga.

- Endossante;

- Endossatário (torna-se a titular do crédito).

OBS.: Princípio da Cartularidade.

  1. Instituto do aceite (letra de câmbio):

É quando o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra de câmbio.

É de livre iniciativa do sacador aceitar ou não a ordem recebida.

Resulta na simples assinatura do sacado no título, seguido da palavra “aceito” ou qualquer outra equivalente.

OBS.: O aceitante é o devedor principal da letra de câmbio.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC

- Finalidade: declarar a constitucionalidade de um ato normativo.

- Objeto: lei ou ato normativo federal.

- Competência STF.

- Legitimidade mesma da ADI.

- Efeitos da decisão = Ex tunc; erga omnes; Vinculante; Presunção absoluta.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTOA DE PRECEITO FUNDAMENTAL - DPF

- Objeto: atos normativos, ato normativo pré-constitucional, lei municipal.

- Arguição autônoma = evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante do poder público – incidental = quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo.

Na arguição incidental deverá ser demonstrada a controvérsia jurisdicional relevante.

- Preceito fundamental? Não há conceito em lei ou constituição, a doutrina entende como:

  1. Princípios constitucional (34, VII da CF);
  2. Princípios fundamentais (1-4 da CF);
  3. Princípios da atividade econômica (170 da CF).

ADI INTERNVENTIVA (REPRESENTAÇÃO INTERNVERNTIVA

Objeto:

  1. Lei ou ato normativo que viole os princípios sensíveis;
  2. Omissão ou incapacidade das alteridades locais para cumprir os princípios sensíveis;
  3. Ato administrativo que afronte os princípios sensíveis;
  4. Ato de governador que afronte os princípios sensíveis.

- Princípios constitucionais sensíveis

34, VII do CF: direitos da pessoa, regime, regime democrático, autonomia municipal, sistema representativo, forma republicana...

- Finalidade: funciona como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal.

INTERVENÇÃO FEDERAL

...

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