O DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO
Por: Analu2035 • 4/4/2020 • Projeto de pesquisa • 5.070 Palavras (21 Páginas) • 121 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO
AULA 01 (06-02-2020)
- Fundamentos (hierarquia superior):
- Supremacia das normas constitucionais:
Material: (conteúdo) invoca materiais de relevância extrema para a organização do estado, organização dos poderes e limitações ao exercício do poder estatal, além dos direitos fundamentais do cidadão;
Formal: (processo legislativo) mais gravoso, solene e especial para instituição das normas constitucionais;
CONSTITUIÇÃO | LEI COMPLEMENTAR | LEI ORDINARIA | |
QUÓRUM | 3/5 – S.F. E C.D. | Maioria absoluta (50%+1) | Maioria simples presentes (50%+1) |
TURNO | 2 turnos | S.F.= 1 turno; C.D.= 2 turnos, dispensado em situações de urgência. | Sempre 1 turno |
MATERIA | Normas de conteúdo constitucional | Matéria especifica determinadas na C.F. | Matérias de caráter residual |
SANÇÃO E VETO | Não há sanção e veto | Há sanção e possibilidade de veto | Há sanção com possibilidade anterior de veto |
PROMULGAÇÃO | Mesas do SF e CD | Presidente da republica | Presidente da republica |
- Constituições rígidas e escritas: invocadas no constitucionalismo moderno em que a estrutura do estado, a forma de organização, a identificação das competências de cada poder e o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais, estão expressos em um diploma escrito cuja alteração por meio de reforma ou revisão constitucional exija um processo solene mais gravoso;
- Vontade soberana do povo: os princípios e regramentos constitucionais nas constituições democráticas revelam a vontade de um povo socialmente organizado e rígido pelo império das leis, sendo que a norma constitucional revela por excelência todos arcabouço de identificação do poder que emana do povo;
- Juridição constitucional (proteção): tutela processual da constituição que atuará toda vez que houver violação as normas constitucionais, devendo a corte constitucional manter a sua unidade supremacia e efetividade perante os poderes públicos, autoridades constitucionais e ate na esfera privada;
ATENÇÃO: há diferença qualitativa entre o direito processual constitucional – que corresponde a jurisdição constitucional que visa protege-la dos ataques e violações aos seus princípios e regramentos- e direito constitucional processual – que invocam garantias fundamentais de ordem processual; ex. devido processo legal, contraditório e ampla defesa, proibição de provas ilícitas, publicidade, duplo grau de jurisdição;
2.1- Controle judicial difuso/concreto:
-> compreensão: difuso: qualquer órgão ou autoridade judicial, poderá realizar o controle de constitucionalidade que lhe for submetidos sem que haja necessidade de ir direto a suprema corte; concreto: relaciona-se a violação de direito subjetivo, individuais ou coletivos, que também tem a capacidade de violar normas constitucionais;
-> caso Willian Marbury X James Madison: ocorreu em 1803; (presidente da suprema corte John Marche) => Judiciary act (lei) X constituição norte americana;
-> modificar a competência jurisdicional originaria da suprema corte;
-> declaração de inconstitucionalidade, pois uma lei não pode modificar uma norma constitucional;
-> precursor: Alexandre Hamilton
-> constituição: Americana (1789)
2.2- Controle judicial concentrado/abstrato:
Concentrado: controle de constitucionalidade feito exclusivamente pela corte constitucional;
Abstrato: consite na avaliação de compatibilidade entre a constituição e a lei ou ato normativo impugnado não envolvendo direito subjetivo sejam individuais ou coletivos a discussão se limita apenas a materia de direito constitucional;
-> precursor:
-> constituição:
2.3- Direito comparado
- Modelo reino unido:
- Modelo francês
-> antes de julho de 2008:
-> após julho de 2008: - Modelo norte americano
- Modelo austríaco
-> constituição de 1920:
-> constituição de 1929: - Modelo suíço (constituição helvética)
- Modelo português
- Parâmetro
3.1- Aspecto Material:
-> Alcance
-> Abrangência
-> Exclusão
3.2- Aspecto temporal:
-> controle difuso
-> controle abstrato
AULA 02 (13-02-2020)
3) Parâmetro
3.1- Aspecto material: corresponde a analise de compatibilidade entre a lei ou ato normativo questionado e os princípios e regramentos constitucionais, ai incluídos o principio da proporcionalidade (principio implícito) – adequação, necessidade (proibição da proteção deficiente e proibição da proteção excessiva), proporcionalidade em sentindo estrio;
3.1.1- Abrangência: 1- normas constitucionais: princípios constitucionais + regramentos constitucionais, os valores estão integrados dentro dos princípios e regras; 2- os tratados internacionais de direitos humanso aprovados por quórum qualificado de 3/5 em votação em dois turnos na câmara e senado promulgada pelas mesas da câmara e do senado, ora reputado norma constitucional. Ex. convenção internacinal das pessoas com deficiência (decreto presidencial 6949), tratado de marrakech (acesso ás pessoas com deficiência visual ao conhecimento cientifico/técnico/cultural);
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