O DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO - CCJ0135
Por: Carla Dayane Batista • 6/5/2020 • Ensaio • 1.364 Palavras (6 Páginas) • 232 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO - CCJ0135
Título Caso Concreto 1
Descrição Questão objetiva: Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?
Resposta. c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
Questão discursiva: (OAB ? XX Exame Unificado) O Presidente da República edita medida provisória estabelecendo novo projeto de ensino para a educação federal no País, que, dentre outros pontos, transfere o centenário Colégio Pedro II do Rio de Janeiro para Brasília, pois só fazia sentido que estivesse situado na cidade do Rio de Janeiro enquanto ela era a capital federal. Muitas críticas foram veiculadas na imprensa, sendo alegado que a medida provisória contraria o comando contido no Art. 242, § 2º, da CRFB/88. Em resposta, a Advocacia-Geral da União sustentou que não era correta a afirmação, já que o mencionado dispositivo da Constituição só é constitucional do ponto de vista formal, podendo, por isso, ser alterado por medida provisória. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
- Segundo a Teoria Constitucional, qual é a diferença entre as denominadas normas materialmente constitucionais e as normas formalmente constitucionais?
Resposta. As normas matérias possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, pois estabelecem normas referente a estrutura organizacional do Estado, à separação dos Poderes e aos direitos e as garantias fundamentais, enquanto as normas em sentido formal só possuem o caráter de constitucionais porque foram elaboradas com o uso do processo legislativo próprio das normas constitucionais.
Resposta. As norm as m ateriais p oss uem stat us const it ucional em razã o do s eu
conteúdo , pois es tab el ec em nor m as re fer entes à estr utur a or ganiz aci onal do
J oão das Ne ve s, re volt ad o c om a s it ua çã o p olíti ca do B rasi l, a de ntrou em uma
audiên ci a p úbli ca que e sta va s e ndo re aliz ad a pe l a Câm ara dos D e put ados e
atiro u 5 ve ze s na direção da m e sa diretor a da c asa. Se nd o ce rto que J oão n ão
tinha tre i name nt o com armas de fogo , os 5 tiros at ingi ram apenas as pa re de s
do plen ário.
Com base ne ss e ce n ário , res po nda aos itens a se gu ir, e mp re gan do os
argume nt os jur ídi cos a prop ria dos e a f und ame nt açã o lega l pertine nte ao c as o.
a) Conside r and o q ue J oã o foi de nun ci ado por tentat iva de
homic ídio , a quem com pe te o proce ss o e j ulg ame nto?
R: O proc es s o e j ulgam e nt o é r ealizad o na jus t iç a fe der al, de comp etên cia do
Tribunal do Júri.
b) Caso J oã o s e ja co nden ado , pode r ia e le re correr? P ara q ual ó rgã o
do poder jud ici ário?
R: S im , ele pod erá re correr ao TRF de sua regi ão. P ois foi um crim e de
comp et ência da jus ti ça f ed eral.
(OAB – XX Exame Uni fic ado ) O Pre side nte da R e pú blic a e dit a m e di da
provisó ria e st a be lece ndo nov o pro je to de e nsino p ar a a e du caç ão fede r al no
País, que , dentre outr os po ntos, tra ns fe re o ce nte n ário Colég io Pe dro II do R io
de J ane iro par a B r as íli a, pois s ó f az i a s e ntid o que e stive ss e situ ad o na ci dade
do R io de J ane i ro e nqu ant o e la e ra a c apit al fe de ral. Mu itas cr ític as fo ram
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