O DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO
Por: RaylanBraga • 20/11/2018 • Ensaio • 2.161 Palavras (9 Páginas) • 146 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO
- Ementa: Controle de constitucionalidade, remédios constitucionais, Direitos sociais.
- Livros: Pedro Lenza, Nathália Masson.
- Constituição segundo Hans Kelsen:
- Requisitos para o controle de constitucionalidade:
- Princípio da supremacia da constituição;
- Constituição rígida;
- Órgão competente.
- Inconstitucionalidade:
Kelsen, Austríaco: - Anulabilidade, é possível modular os efeitos definido uma data para anualidade, a decisão gera efeitos EX NUNC;
- Constitutiva;
Marshall, Americano: nulidade;
- EX TUNC
- Declaratória.
ART. 27 DA LEI 9.868/99
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- Segurança jurídica ou interesse social.
[pic 1]
[pic 2]
Formal orgânica (competência):
- Vício formal subjetivo (vício na iniciativa);
Formal propriamente dita (processo legislativo)
- Vício formal objetivo (vício no processo);
- Vício formal por violação dos pressupostos objetivos do ato normativo – Conceito: Será inconstitucional o ato normativo que não observa seus requisitos, como medida provisória sem urgência.
- Momentos do controle
[pic 3]
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA
SISTEMA DE CONTROLE JUDICIAL = PODENDO SER DIFUSO OU CONCENTRADO
- CONTROLE DIFUSO = ORIGINÁRIO DO DIREITO AMERICANO – CASO MARBURY VS MADISON
Características:
d) EX TUNC;
Todas as instancia pode realizar, inclusive o STF.
CLAUSULA DE RESERVA DO PLENARIO – ART. 97 DA CF
Quando o controle difuso ocorrer em tribunal será necessário obter a maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.
Um caso de processos repetitivos a clausula de reserva do plenário pode ser litigada, causa de pedido pode ser as mesmas. Caso de juizado especial também não se aplica a clausula de reserva.
EFEITOS DA DECISÃO: CAIRÁ NA PROVA
1. Inter parte – Regra: Excepcionalmente podem ser ERGA OMNES, quando a decisão for tomada pelo STF.
2. Ex tunc: STF entende ser possível o ex nunc e pro futuro pela jurisprudência;
- RE 197.917.
3. O senado emiti uma resolução (art. 52, X da CF e o 386 do regime interno do senado).
Em caso de lei estadual ou municipal confrontada pela constituição estadual o tribunal de justiça remetera a assembleia legislativa.
CONTROLE CONCENTRADO
- ADI;
- ADC;
- ADO;
- ADPF;
- R.I (ADI INTERVENTIVA).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)
- Objeto: lei ou ato normativo =
Ato normativo: lei complementar, resoluções, portarias, lei delegada e ementa constitucional. Sumula e sumula vinculante não podem ser ato ADI.
Tratados internacionais
- Efeito ERGA OMNES;
- Competência: STF OU TJ.
ATOS CAMBIAIS
- Saque e emissão
- Instituto do endosso: Para que um título de crédito possa ser facilmente transferido, circulando assim o direito de crédito nele incorporado, emprega-se o endosso, que consiste na simples assinatura do proprietário no verso do título, antecedida não de uma declaração indicando a pessoa a soma deve ser paga.
- Endossante;
- Endossatário (torna-se a titular do crédito).
OBS.: Princípio da Cartularidade.
- Instituto do aceite (letra de câmbio):
É quando o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra de câmbio.
É de livre iniciativa do sacador aceitar ou não a ordem recebida.
Resulta na simples assinatura do sacado no título, seguido da palavra “aceito” ou qualquer outra equivalente.
OBS.: O aceitante é o devedor principal da letra de câmbio.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC
- Finalidade: declarar a constitucionalidade de um ato normativo.
- Objeto: lei ou ato normativo federal.
- Competência STF.
- Legitimidade mesma da ADI.
- Efeitos da decisão = Ex tunc; erga omnes; Vinculante; Presunção absoluta.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTOA DE PRECEITO FUNDAMENTAL - DPF
- Objeto: atos normativos, ato normativo pré-constitucional, lei municipal.
- Arguição autônoma = evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante do poder público – incidental = quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo.
Na arguição incidental deverá ser demonstrada a controvérsia jurisdicional relevante.
- Preceito fundamental? Não há conceito em lei ou constituição, a doutrina entende como:
- Princípios constitucional (34, VII da CF);
- Princípios fundamentais (1-4 da CF);
- Princípios da atividade econômica (170 da CF).
ADI INTERNVENTIVA (REPRESENTAÇÃO INTERNVERNTIVA
Objeto:
- Lei ou ato normativo que viole os princípios sensíveis;
- Omissão ou incapacidade das alteridades locais para cumprir os princípios sensíveis;
- Ato administrativo que afronte os princípios sensíveis;
- Ato de governador que afronte os princípios sensíveis.
- Princípios constitucionais sensíveis
34, VII do CF: direitos da pessoa, regime, regime democrático, autonomia municipal, sistema representativo, forma republicana...
- Finalidade: funciona como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal.
INTERVENÇÃO FEDERAL
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