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O DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO

Por:   •  4/4/2020  •  Projeto de pesquisa  •  5.070 Palavras (21 Páginas)  •  120 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇADO

AULA 01 (06-02-2020)

  1. Fundamentos (hierarquia superior):
  1. Supremacia das normas constitucionais:

Material: (conteúdo) invoca materiais de relevância extrema para a organização do estado, organização dos poderes e limitações ao exercício do poder estatal, além dos direitos fundamentais do cidadão;

Formal: (processo legislativo) mais gravoso, solene e especial para instituição das normas constitucionais;

CONSTITUIÇÃO

LEI COMPLEMENTAR

LEI ORDINARIA

QUÓRUM

3/5 – S.F. E C.D.

Maioria absoluta (50%+1)

Maioria simples presentes (50%+1)

TURNO

2 turnos

S.F.= 1 turno; C.D.= 2 turnos, dispensado em situações de urgência.

Sempre 1 turno

MATERIA

Normas de conteúdo constitucional

Matéria especifica determinadas na C.F.

Matérias de caráter residual

SANÇÃO E VETO

Não há sanção e veto

Há sanção e possibilidade de veto

Há sanção com possibilidade anterior de veto

PROMULGAÇÃO

Mesas do SF e CD

Presidente da republica

Presidente da republica

  1. Constituições rígidas e escritas: invocadas no constitucionalismo moderno em que a estrutura do estado, a forma de organização, a identificação das competências de cada poder e o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais, estão expressos em um diploma escrito cuja alteração por meio de reforma ou revisão constitucional exija um processo solene mais gravoso;
  2. Vontade soberana do povo: os princípios e regramentos constitucionais  nas constituições democráticas revelam a vontade de um povo socialmente organizado e rígido pelo império das leis, sendo que a norma constitucional revela por excelência todos arcabouço de identificação do poder que emana do povo;
  1. Juridição constitucional (proteção): tutela processual da constituição que atuará toda vez que houver violação as normas constitucionais, devendo a corte constitucional manter a sua unidade supremacia e efetividade perante os poderes públicos, autoridades constitucionais e ate na esfera privada;

ATENÇÃO: há diferença qualitativa entre o direito processual constitucional – que corresponde a jurisdição constitucional que visa protege-la dos ataques e violações aos seus princípios e regramentos- e direito constitucional processual – que invocam garantias fundamentais de ordem processual; ex. devido processo legal, contraditório e ampla defesa, proibição de provas ilícitas, publicidade, duplo grau de jurisdição;

2.1- Controle judicial difuso/concreto:

-> compreensão: difuso: qualquer órgão ou autoridade judicial, poderá realizar o controle de constitucionalidade que lhe for submetidos sem que haja necessidade de ir direto a suprema corte; concreto: relaciona-se a violação de direito subjetivo, individuais ou coletivos, que também tem a capacidade de violar normas constitucionais;

-> caso Willian Marbury X James Madison: ocorreu em 1803; (presidente da suprema corte John Marche) => Judiciary act (lei) X constituição norte americana;
       -> modificar a competência jurisdicional originaria da suprema corte;
      -> declaração de inconstitucionalidade, pois uma lei não pode modificar uma norma constitucional;

-> precursor: Alexandre Hamilton

-> constituição: Americana (1789)

2.2- Controle judicial concentrado/abstrato:

Concentrado: controle de constitucionalidade feito exclusivamente pela corte constitucional;

Abstrato: consite na avaliação de compatibilidade entre a constituição e a lei ou ato normativo impugnado não envolvendo direito subjetivo sejam individuais ou coletivos a discussão se limita apenas a materia de direito constitucional;

-> precursor:

-> constituição:

2.3- Direito comparado

  • Modelo reino unido:
  • Modelo francês
    -> antes de julho de 2008:
    -> após julho de 2008:
  • Modelo norte americano
  • Modelo austríaco
    -> constituição de 1920:
    -> constituição de 1929:
  • Modelo suíço (constituição helvética)
  • Modelo português

  1. Parâmetro

3.1- Aspecto Material:

-> Alcance

        -> Abrangência

        -> Exclusão

3.2- Aspecto temporal:

-> controle difuso

-> controle abstrato

AULA 02 (13-02-2020)

3) Parâmetro

3.1- Aspecto material: corresponde a analise de compatibilidade entre a lei ou ato normativo questionado e os princípios e regramentos constitucionais, ai incluídos o principio da proporcionalidade (principio implícito) – adequação, necessidade (proibição da proteção deficiente e proibição da proteção excessiva), proporcionalidade em sentindo estrio;

3.1.1- Abrangência: 1- normas constitucionais: princípios constitucionais + regramentos constitucionais, os valores estão integrados dentro dos princípios e regras; 2- os tratados internacionais de direitos humanso aprovados por quórum qualificado de 3/5 em votação em dois turnos na câmara e senado promulgada pelas mesas da câmara e do senado, ora reputado norma constitucional. Ex. convenção internacinal das pessoas com deficiência (decreto presidencial 6949), tratado de marrakech (acesso ás pessoas com deficiência visual ao conhecimento cientifico/técnico/cultural);

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