O DIREITO CONSTITUCIONAL I
Por: Mike.higor Correia • 16/11/2017 • Exam • 1.318 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL I
O ESTADO
- SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO
- FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA
- FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
- REGIME DE GOVERNO: DEMOCRATICO
ELEMENTOS DO ESTADO
- POPULAÇÃO: REUNIAO DE INDIVIDUOS NUM DETERMINADO LOCAL, SUBMETIDOS A UM PODER CENTRAL.
NAÇÃO: QUANDO OS INDIVIDUOS POSSUEM EM COMUM A MESMA CULTURA.
POVO: ASPECTO JURIDICO, QUANDO OS INDIVIDUOS SÃO SUBMETIDOS ÀS MESMAS LEIS.
- TERRITÓRIO: ONDE RESIDE DETERMINADA POPULAÇÃO, COM LIMITE DE ATUAÇÃO DOS PODERES DE ESTADO.
- SOBERANIA: SUPREMO (INTERNAMENTE) E INDEPENDENTE: EXTERNAMENTE
MAIORIAS
- MAIORIA SIMPLES:
- DEPENDE DO NUMERO DE PARLAMENTARES PRESENTES NAQUELA SESSÃO
NUMERO INTEIRO ACIMA DA METADE - EX: LEI ORDINÁRIA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES
- MAIORIA ABSOLUTA:
- NUMERO INTEIRO ACIMA DA METADE DE TODOS OS COMPONENTES DO PLENÁRIO, PRESENTES OU NÃO.
- EX: LEI COMPLEMENTAR
- MAIORIA QUALIFICADA:
- ⅗ OU ⅔ DO NUMERO TOTAL DE COMPONENTES PRESENTES NO PLENÁRIO, PRESENTES OU NÃO.
- EX: EMENDA CONSTITUCIONAL, CASSAÇÃO
A CONSTITUIÇÃO
- PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS:
- LEI MAIOR DE UM DETERMINADO ESTADO
- DIREITOS BASICOS E FUNDAMENTAIS
- SEPARACÃO DE PODER E COMPETÊNCIAS
- TUDO AQUILO QUE VIOLA A CONSTITUIÇÃO É INCONSTITUCIONAL!!!!!
- CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO:
- QUANTO À ORIGEM: PROMULGADA (POVO)
- QUANTO À FORMA: ESCRITA (INSTRUMENTO)
- QUANTO AO CONTEÚDO: FORMAL (TUDO O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO)
- QUANTO À ESTABILIDADE: RÍGIDA (DIFICILMENTE PODE SER ALTERADA, NECESSITA DE FORMALIDADE PARA SUA ALTERAÇÃO)
- QUANTO À ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA (IDEIAS PRE-ESTABELECIDAS, DOGMAS)
- CONSTITUCIONALISMO:
- MOVIMENTO POLÍTICO-JURÍDICO-SOCIAL QUE CAUSOU A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO E DE SEU CONTEÚDO
- DOUTRINA QUE DEFENDE A NECESSIDADE DE UMA CONSTITUIÇÃO PARA REGER A VIDA.
- QUANDO SURGE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, A ANTIGA SOFRE ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS, COMO:
- DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: PERDE A FORÇA HIERARQUICA E PASSA A VALER COMO ATO INFRACIONAL
- REVOGAÇÃO: A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR PERDE TOTALMENTE A VALIDADE E ENTRA EM VIGOR A NOVA
- RECEPÇÃO: AS NORMAS QUE FOREM COMPATIVEIS COM A NOVA CONSTITUIÇÃO SERÃO RECEPCIONADAS, MANTENDO SUA HIERARQUIA.
- REPRESTINAÇÃO: UMA LEI VOLTA AUTOMÁTICAMENTE A VIGORAR APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI QUE A REVOGOU. (NO BRASIL, SÓ ACONTECE A REPRESTINAÇÃO SE ESTIVER EXPRESSO PELO LEGISLADOR)
- DIFERENÇA DE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA
- QUANTO AO QUORUM DE APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES PARA ORDINÁRIA E MAIORIA ABSOLUTA PARA COMPLEMENTAR
- QUANTO À MATÉRIA: A ORDINÁRIA ABORDA ASSUNTOS GERAIS ENQUANTO A COMPLEMENTAR ABORDA ASSUNTOS MAIS ESPECÍFICOS.
- PREÂMBULO
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
- INTEGRA A CONSTITUIÇÃO
- NÃO POSSUI FORÇA NORMATIVA
- ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT)
ARTIGOS QUE A PROFESSORA PEDIU PARA ESTUDAR:
Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
- NORMA DE EFICÁCIA PLENA:
- PRODUZEM TODOS OS EFEITOS ESPERADOS A PARTIR DO MOMENTO DE SEU VIGOR (APLICABILIDADE DIRETA)
- NÃO PRECISA DE UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL PARA SURTIR EFEITOS (ART 5, I; ART 13; ART 20, VI) (APLICABILIDADE IMEDIATA)
- NÃO PODE REDUZIR SUA ABRANGÊNCIA (APLICABILIDADE INTEGRAL)
- NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
- UMA LEI INFRACONSTITUCIONAL PODE REDUZIR SUA ABRANGÊNCIA E SEU LIMITE
- NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
- NÃO PRODUZ EFEITOS NO MOMENTO
- DEPENDE DE UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL
- EX: ART 5, XXXII
- INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO OU OMISSAO
- AÇÃO: QUANDO UMA NORMA JURIDICA VIOLA A CONSTITUIÇÃO
- OMISSÃO: QUANDO A AUSÊNCIA DA NORMA JURIDICA VIOLA A CONSTITUIÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS BÁSICOS, INDIVIDUAIS, SOCIAIS, POLITICOS E JURIDICOS QUE ESTÃO PREVISTOS NA CF - ART. 5
- DESTINATÁRIOS: BRASILEIROS, PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO E ESTRANGEIROS.
- CARACTERISTICAS:
HISTORICIDADE: CONSTRUÍDOS AO LONGO DA HISTÓRIA
IMPRESCIBILIDADE: USANDO OU NÃO, TODOS POSSUEM
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