O DIREITO DE FAMÍLIA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por: Lilianna Martinez • 22/5/2022 • Monografia • 4.072 Palavras (17 Páginas) • 204 Visualizações
UNIVERSIDADE IGUAÇU
DIREITO DE FAMÍLIA
PENSÃO ALIMENTÍCIA
LILIANNA VIEIRA SANTOS MARTINEZ
NOVA IGUAÇU - RJ
2022.1
LILIANNA VIEIRA SANTOS MARTINEZ
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Artigo científico apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade Iguaçu como exigência final para obtenção do título de bacharel em Direito.
Orientador(a): Profª Dr. Victor Hugo Varella Ceulin
Co-orientador(a): Profª Dr. Anna Beatriz Esser
NOVA IGUAÇU - RJ
2022.1
DIREITO DE FAMÍLIA: PENSÃO ALIMENTÍCIA
Lilianna Vieira Santos Martinez[1]
RESUMO
O presente trabalho versa sobre um melhor aprofundamento na questão da pensão alimentícia pagas por partes dos genitores, cônjuges, filhos e avós, e seu conceito, cujo e evidente e necessária a assistência ao alimentante que por sua vez não poderá ficar sem assistência financeira, pois não tem culpa da situação financeira dos seus familiares que de fato deveria suprir seu sustento. Por tanto decai a obrigação aos genitores, cônjuges, filhos e avós e etc, a pesquisa visa os novos significados de ser alimentante no modo com seus deveres e obrigações em relações aos seus filhos, ex-cônjuges, netos entre outros, e aqueles que se encaixa nessa classificação de parentesco, no Brasil e possível a responsabilização do pagamento de pensão alimentícia por entes da família.
Palavras-chave: Direito de família. Pensão Alimentícia. Cônjuges. Família.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Família; 3. Pensão Alimentícia; 4. Alimentos; 5. Alimentos Gravídicos; 6. Pensão Avoenga; 7. Pensão Alimentícia e inovações do Novo Código de Processo Civil; 8. Disposições Finais; 9. Referências bibliográficas.
- INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo a pensão alimentícia seu conceito e ao alimentado, não tem como objetivo somente o direito à alimentação, mas visa também, à educação, saúde, lazer, cultura e a dignidade do alimentando.
A ação de alimentos é regulamentada pela Lei nº 5.478/68. A Lei de Alimentos possibilitou uma maior celeridade nos processos de alimentos, uma vez que através desta, o juiz pode fixar os alimentos provisórios, devendo retroagir à data da citação, devidos até a decisão final.
Este trabalho discorrerá acerca da pensão alimentícia com enfoque voltado para os avós que pagam a pensão visando garantir condições dignas de vida para as mesmas dentro do nosso atual Estado e informar a população sobre esse assunto que vem acontecendo com frequência nas últimas décadas.
- FAMÍLIA
A família é a mais antiga instituição social do mundo. Responsável pela formação dos valores morais, caráter e éticos da personalidade de uma pessoa que esteja inserida dentro de uma convivência familiar sólida e saudável. O ordenamento jurídico tratou de garantir normais para que todos os deveres e direitos dessa instituição sejam sempre mantidos e respeitados.
Antes de explorar em torno do que será objeto deste artigo, se faz fundamental observar em como a família têm se modificado ao longo da história devido à evolução social. Sendo assim, a família e o processo de adoção inserido na contemporaneidade estabelece uma necessidade de se investigar as distinções que se estabeleceram na realidade social, de acordo com a constituição das unidades familiares na evolução da humanidade.
No período pós-moderno, o modelo de família tinha como base principal o patriarcado, o sistema familiar se caracterizava com uma relação de poder e primazia, sobretudo o poder maior estava sob o pater famílias, em geral uma imagem masculina concernindo a responsabilidade de toda estrutura familiar e o controle a respeito daqueles que estivessem sob seus cuidados, seja os filhos, melhor ou agregados. Assim sendo, a mulher ficava com o trabalho para com o lar e a prole. Friedrich Engels, filósofo e teórico político alemão, em sua obra A origem da família, da propriedade privada e do Estado, afirma:
A princípio a família não se aplicava ao par de cônjuges e aos seus filhos, mas somente aos escravos. Famulus quer dizer escravo doméstico e família é o conjunto dos escravos pertencentes a um mesmo homem. [...] a expressão foi inventada pelos romanos para designar um novo organismo social, cujo chefe mantinha sob o seu poder a mulher, os filhos e certo número de escravos, com o pátrio poder romano e o direito de vida e morte sobre todos eles.[2]
Ademais, aos longos períodos históricos, enfatizando a Revolução Industrial, em meados do século XVIII, no qual se deu início a voz entre as mulheres, contribuindo para o mercado de trabalho, a fim de auxiliar no sustento da casa, uma vez que a renda percebida pelo homem já não era suficiente para suprir os anseios da família. A relação familiar se tornou mais empática e humana, passando a adotar um modelo democrático e igualitário entre os membros.
Para Eliane Goulart Martins Carossi[3], por volta de 1950 deu início ao período chamado de contemporaneidade, onde foi marcado por transformações profundas na organização da sociedade, incluindo a igualdade entre os cônjuges. Já para Friederich Engels a família é produto do sistema social, que é um reflexo da cultura daquela época. Ademais, a família é ativa, não permanece estacionária, passando de uma forma para outra superior à medida em que a sociedade evolui.
Com todas essas transformações foi necessário que o direito se adequasse as novas realidades que foram surgindo. Na constituição foi anexado a ênfase entidade familiar, apontada como aquela não só pelo casamento, e sim aquela formada por vínculo afetivo, como união estável entre homem, mulher ou pessoas do mesmo sexo.
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