O DIREITO DE MORRER PELO PRINCÍPIO CONTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Por: Wagner Binda • 24/5/2017 • Trabalho acadêmico • 602 Palavras (3 Páginas) • 351 Visualizações
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CAMPO GRANDE
2017
WAGNER BRUNO DE ALMEDA BINDA[pic 6]
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eutanásia; O DIREITO DE MORRER PELO PRINCÍPIO CONTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera Uniderp .
Orientador: Nestor Silvino da Costa Xavier
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 3
2 OBJETIVOS 4
2.1 Objetivo Geral ou Primário 4
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 4
3 JUSTIFICATIVA 5
1 INTRODUÇÃO
Durante toda a história da humanidade, o ser humano andou de mãos dadas com a dignidade, a honra e a virtude. As decisões pessoais e sociais, na maioria das vezes é egoístamente embasada na dignidade que a pessoa carrega, e não erroneamente. Dessa forma, por motivos repletos, atingem não só à própria, mas também os que a cercam.
É fatídico então que, enquanto vivo, o ser humano tem por si, a dignidade como um princípio inviolável, assim como assegurado constitucionalmente. O estado defende, como expõe o art. 1°, inciso III da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III. A dignidade da pessoa humana
É claro então que a dignidade como virtude da pessoa humana, no Brasil, é amplamente amparada por lei, não havendo objeção à essa causa. Por tanto, é indispensável que assim como a vida, a morte tenha o mesmo valor, não se desfazendo das virtudes carregadas enquanto vivo.
O Problema
Por lei, todo ser humano deve, fundamentado por lei constitucional, viver com dignidade. Mas e morrer? É uma escolha legal? Pode a pessoa humana, decidir por si, viver e morrer na dignidade?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Compreender a interpretação da lei, na hora da escolha pessoal do ser humano, tanto na vida, quanto na morte, dando-lhe liberdade para conviver em sociedade e morrer na individualidade.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
Deve-se estabelecer 3 (três) objetivos específicos.
- Estabelecer os limites do estado perante a vida individual
- Enaltecer os casos em que a dignidade da eutanásia passa a servir de consolo para a vida dos que cercam o doente.
- Inserir na sociedade os princípios históricos e sociais que fundamentam a escolha à eutanásia.
3 JUSTIFICATIVA
Não é difícil pensar e se imaginar em situações em que a eutanásia se faria opção. Por exemplo, hoje em dia, inúmeras doenças ainda não tem cura, assim como muitos acidentados ficam gravemente feridos ao ponto de viver em estado vegetativo.
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