O DIREITO DO TRABALHO
Por: jasmynsilva06 • 25/9/2020 • Dissertação • 1.287 Palavras (6 Páginas) • 117 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA
UNISUAM
JASMYN SILVA - 19104062
PROFESSOR: ELÁDIO SANTAMARIA GOMEZ
BS – MANHÃ
4º PERÍODO
APS 1 DE DIREITO DO TRABALHO I
A história do direito do trabalho e sua flexibilização pode ser considerada uma mitigação aos direitos conquistados ou uma adequação à sociedade laborativa atual?
RIO DE JANEIRO - RJ
2020
Fatos e causas que motivam a flexibilização do Direito do Trabalho
Como todas as leis precisam acompanhar a evolução da sociedade, para que haja uma coerência de pensamentos e atitudes, as leis trabalhistas também entram nessa linha de raciocínio. Primeiramente, as regras do Direito do trabalho não seguiram essa revolução, na qual novos fenômenos apareceram, então inseriu-se uma vivencia bem diferente daquela em que a maioria desses preceitos fora criado. Logo, a história do direito do trabalho e sua flexibilização é uma atenuação dos direitos. Isso transparece uma necessidade de readequação a esse novo cenário, o que proporciona uma maior mobilidade e independência nos contratos de trabalho, porém sem deixar de preservar as conquistas que garantem a dignidade da pessoa humana. A flexibilização no direito do trabalho é um tema que não pode deixar de ser mencionado pois ele permite mais variabilidade as relações entre o trabalhador e seu empregador e as questões implicadas nesse processo podem provocar maior contratação, possíveis melhorias das condições trabalhistas e manutenção das empresas.
Essa flexibilização busca:
I – respeitar os limites do sistema jurídico nacional, usando mecanismos previstos pela própria lei trabalhista, como, por exemplo:
- Negociação coletiva
- Contratos individuais
- Súmulas
- Convenções
- Entendimento doutrinário
A flexibilização do direito do trabalho, logo, seria uma forma de demonstrar a necessidade de um esforço conjunto em harmonizar a ordem econômica, os princípios da justiça social e a valorização do trabalho. Vale ressaltar que a alteração no custo do trabalho deve se levar em conta o salário propriamente dito e também os encargos sociais. A política salarial, acrescida aos encargos sociais que envolvem a folha de pagamento e o valor do salário mínimo, é um dos fatores que levam ao aumento do desemprego. Nesse caso, a flexibilização do emprego, procurando responder as mudanças estruturais dos postos de trabalho, funcionaria como um mecanismo para adequação do contingente de trabalhadores das empresas, levando em consideração o avanço tecnológico e as variações que ocorrem nesse contexto.É necessário lembrar que não se deve confundir a desregulamentação com a flexibilização, pois enquanto aquela retira a proteção do Estado, permitindo a total autonomia privada, esta pressupõe a intervenção do Estado atuando de forma branda, garantindo as normas básicas, sem as quais não se pode conceber a vida do empregado com dignidade. Pois o que faz, afinal, com que a flexibilização seja muito discutida, mas pouco praticada é a tendência em confundi-la com a desregulamentação, que é a retirada de todas as normas de proteção do trabalhador. A flexibilização é praticável como uma maneira dinâmica e equilibrada de estabelecer em condições de trabalho pelos instrumentos de negociação entre as partes interessadas: aumentando a implementação do ordenamento legal, permitindo a adaptação das normas, admitindo derrogação das condições pré ajustadas a fim de ajustá-las a situações conjunturais, momentâneas e circunstanciais. Brito diz que “a flexibilização do Direito do Trabalho é alteração que ocorre das condições de trabalho tanto no plano coletivo quanto no plano individual, podendo ser benéfica ou maléfica para o trabalhador”. Contudo, traz reflexões maiores se for avaliada em um contexto econômica e social mais abrangente, priorizando o bem-estar social e econômico coletivo, portanto, segundo a sua visão, a flexibilização do Direito do Trabalho, portanto, é uma forma de mostrar a necessidade de um esforço conjunto em conciliar a ordem econômica, os princípios da justiça social e a valorização do trabalho.
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