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O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  12/9/2022  •  Relatório de pesquisa  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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ISABELLE DA SILVA MILOCHI

RA: 1776436

1) Leticia foi contratada como motorista de caminhão, para trabalhar diariamente. Ocorre que um dia, antes de trabalhar resolveu ir ao Villa Country, curtir um show do Henrique e Juliano com seus amigos de trabalho. Após o show pegou caminhão e foi trabalhar, sendo parada pela polícia e pega no bafômetro. Perdeu sua habilitação em razão de tal ato. A senhora Raphaella, chefe de Leticia, lhe procura como advogado, para que oriente a forma mais econômica de lidar com a situação, eis que não há nenhuma vaga interna para Leticia. Explique.

R.: Para um motorista, beber em serviço e até perder a sua habilitação para o exercício da profissão, decorre de conduta dolosa do empregado. Portanto, como advogada de Raphaella, a orientaria de acordo com o artigo 482, alínea “f” e “m” da CLT, que estabelece o direito do empregador de demitir o funcionário por justa causa nestas ocasiões, acarretando a rescisão de seu contrato de trabalho.

  1. Round 6 contratou jogadores para um torneio espetacular. De início a empresa resolveu pagar periculosidade a todos os seus trabalhadores, sem qualquer tipo de perícia, apenas por entender que os jogos do torneio eram perigosos. Contudo, a crise chegou e a empresa parou de pagar o adicional, sob o argumento de que não havia certeza sobre a periculosidade das atividades. Eder reclama na justiça do trabalho o pagamento deste adicional. Pergunta-se: Qual será a atitude correta do magistrado, acerca deste pedido? Explique.

R.: O Magistrado deverá decidir de acordo com a Súmula nº 453 do TST, que trata sobre o pagamento de periculosidade por parte da empresa sem a devida necessidade de determinar a realização da perícia médica para apuração do alegado risco, uma vez que a empresa iniciou o pagamento do adicional por mera liberalidade, tornando incontroversa a discussão sobre a existência do trabalho em condições perigosas.

  1. Julia trabalhava na empresa Big Brother Brasil limitada. Com um ano de empresa descobriu que esperava uma criança. Apresentou ao RH e permaneceu no trabalho. Certo dia, meio cansada, resolveu adulterar um atestado para não ir trabalhar. A empresa descobre tal ato e lhe procura como advogado, a fim de orientar sob qual caminho tomar. Explique.

R.: O artigo 391-A, da CLT, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, que oferece a garantia de seu emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.

Apesar desta estabilidade, a gestante poderá ser demitida por justa causa se cometer falta grave, conforme resta determinado no artigo 482, letra "a", da CLT, nomeado ato de improbidade.

Dessarte, no caso em tela, a empregada cometeu falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à manutenção do contrato de emprego, que configura o justo motivo para a dispensa.

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