O DIREITO DO TRABALHO
Por: sarytaangel1987 • 11/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 992 Palavras (4 Páginas) • 173 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Esta atividade pratica supervisionada, trata-se da interpretação da lei (CLT) da doutrina e jurisprudência.
Através de investigação sistemática a respeito da legislação.
Na etapa 1 trabalhamos a relevância que o estudo dos princípios de Direito do Trabalho apresentam para a formação e aplicação do ordenamento jurídico trabalhista, através da reflexão e resposta ao questionamento que nos foi passado.
Já na etapa 2 do desafio, também através das questões propostas tratamos os conceitos básicos da relação de emprego protegida pela CLT.
2 REFLEXÕES DAS QUESTÕES ETAPA 1
2.1 Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
A importância do estudo dos princípios está, ligada com o direito positivo, pois apesar de não ser uma fonte do direito tem natural influencia sobre ele, visto que os princípios inspiram e informam porem por corresponderem a uma concepção do direito laboral é condicionado ao sistema normativo.
Os princípios servem de bases que sustentam afirmação de doutrinadores e auxiliam muitos legisladores, eles são ideias fundamentais de caráter geral dentro de cada área do direito.
Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia na pagina 33, qualifica os princípios como: detentores de natureza normativa, se diferenciando das normas e das regras em seu
conteúdo. Enquanto os primeiros regulam apenas os fatos e atos nelas previstos, os
princípios comportam uma série indefinida de aplicação, podendo assim dizer que servem de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico. .
2.2 Quais as dimensões do princípio da proteção?
O principio da proteção tem como objetivo garantir a proteção à parte mais vulnerável na relação entre empregado e empregador, ele busca o equilíbrio entre as partes.
O principio da proteção se expressa por três formas distintas:
- In dubio pro operário, que utiliza o Juiz ou interprete para escolher o sentido mais favorável da norma trabalhador.
- O principio da aplicação da norma mais favorável, que caso haja diferentes normas validas sobre a relação de emprego, aplica-se aquela mais benéfica ao trabalhador.
- Principio da condição mais benéfica, onde é assegurado ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para pior.
2.3 O que se entende por princípio da primazia da realidade?
Quer dizer que na relação de emprego deve prevalecer sempre à realidade dos fatos, ou seja, sempre a verdade.
2.4 Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso
Afirmativo, em que situação?
Sim, pois no artigo 8ª diz que autoridades administrativas refertes a fiscalização do trabalho, bem como quaisquer outros que tenham poder de decidir sobre litígios, possam utilizar os princípios gerais do direito para compactuar e sanar os interesses divergentes.
3 REFLEXÃO DAS QUESTÕES ETAPA 2
3.1 Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?
O vinculo empregatício entre empregador e empregado é tratado como, contrato individual de trabalho.
Seus requisitos são:
O empregado deve ser sempre pessoa física.
Pessoalidade; É intransferível a prestação assumida pelo empregado, não sendo possível solicitar a outro que a faça, é completamente pessoal.
Não eventualidade; É aquele trabalho habitual continuo, a não eventualidade é a prestação de serviços ligados ás atividades normais do empregador, realizando serviços permanentemente necessários á atividade do empregador, também pode significar a fixação do empregado em certa fonte de trabalho, que toma seus serviços.
Subordinação; Aquele que assume com o empregador compromisso por meio do contrato, passa estar diante desse subordinado às sua determinações, devendo acatá-las como zelo e qualidade.
Onerosidade; Onde o empregado trabalha com fim de receber salário, sendo este seu objetivo ao firmar o pacto laboral.
3.2 Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?
Segundo o art. 3.º caput, da CLT: empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência desse e mediante salario.
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