O DIREITO DO TRABALHO EM TEMPOS DE PANDEMIA
Por: Thays Moreira • 2/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 844 Palavras (4 Páginas) • 187 Visualizações
O DIREITO DO TRABALHO EM TEMPOS DE PANDEMIA
RESUMO
Vários setores e ramos, sofreram alterações em virtude do novo corona vírus, dentre eles está o ramo do direito, onde houve muitas transformações, transformações ocorridas a fim de se adaptar a nova realidade, o direito do trabalho mais especificamente também teve que se adequar a realidade vivida. e o presente artigo traz os pontos do direito do trabalho que sofreram alterações, dentre estes pontos estão as férias que poderão ser antecipadas, tanto as individuais como as coletivas, está também presente o trabalho a distância, também chamado de Tele trabalho, outro ponto trazido é a chamada suspensão do contrato de trabalho, e por fim, a alteração também no que diz respeito a redução do salário com a também redução da jornada de trabalho.
1 INTRODUÇÃO
No atual momento complexo vivenciado em decorrência da pandemia provocada pelo novo corona vírus (covid 19) é sabido que os impactos atingem as mais diferentes ordens de forma imensurável, No que concerne ao âmbito do Direito, há vários questionamentos e também consequentemente diversas transformações, e do mesmo modo surgem também várias discuções jurídicas.
No que diz respeito ao Direito do trabalho, os efeitos da pandemia são ainda mais evidentes, uma vez que com o afastamento social/isolamento social, causam interferência nas relações de trabalho comumentes. Ou seja, com o isolamento social o trabalho normal sofre interferências. Sendo assim, tanto empregadores quanto empregados passam por transtornos, em decorrência do
cenário atual. Dessa forma, com o presente artigo serão esclarecidos pontos referentes a ambas as partes, quer sendo Empregador e Empregado.
2 MEDIDA PRVISÓRIA EM MATÉRIA TRABALHISTA
Em casos de urgência e relevância pode o presidente da república, em algumas hipóteses de acordo com a CF/88 criar medidas provisórias, a mesma tem efeitos imediatos, porém seu caráter é temporário, ou seja, tem vigência por um período correspondente a 120 dias.
Dessa forma, em virtude da pandemia do novo corona vírus, várias MPS foram editadas, e entre essas medidas tem as que afetam no que concerne a relações laborais, e ai podemos citar as medidas provisórias de 927, 928, 936,944 também por fim a 945, ambas de 2020.
[…] Muito se tem questionado sobre os efeitos práticos da sistemática posta para o cenário atual, visto que as medidas dispuseram sobre o regime de trabalho em home office, teletrabalho, direito a férias, regras próprias para profissionais de saúde, imposição do estado de calamidade púbica e estado de força maior, aproveitamento e antecipação dos feriados, diferimento do recolhimento e possibilidade se saque de fundo de garantia, banco de horas, flexibilização na forma de composição das negociações coletivas, suspensão do contrato de trabalho, possibilidade de redução de salário com respectiva redução de jornada de trabalho, […] nos termos da lei, entre outras (FARSOUN,2020).
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