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O DIREITO EMPRESARIAL III - AÇÃO CAMBIAL E TÍTULOS DE CRÉDITO

Por:   •  28/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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AÇÃO CAMBIAL

Refere-se à ação cambial ao objetivo da execução de cobrança de título cambiário, a fim de demandar a todos os obrigados e coobrigados legitimados sem haver adstrição quanto a observância de ordem, sendo certo ainda que os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. A referida ação pretende a satisfação da importância objeto da letra de crédito neste constituída, bem como os juros e eventuais despesas resultantes do protesto.

Encontra-se a legitimidade para referida ação elencada no Código de Processo Civil/2015 (CPC/2015), sendo a legitimidade ativa competente ao Ministério Público, nos casos previstos em lei; ao espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo; ao cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; e, ao sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. Tratando-se da legitimidade passiva, tem-se a previsão elencada no Artigo 79 CPC/2015, sendo: o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; o responsável tributário, assim definido em lei

Possui a ação cambial duas modalidades, sendo: ação cambial direta, sendo esta proposta em face do devedor principal e seus avalistas, e ação cambial indireta (regressiva), esta por sua vez, será movida pelo portador atual em face dos obrigados anteriores.

Tratando-se do instituto da prescrição, enumera-se o Artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra/1966 (LUG/1966), que, via de regra prescreverá o direito a dita ação em 03 anos, a contar do seu vencimento. As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas", e, as ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

 

TÍTULOS DE CRÉDITO

Os títulos de crédito constituem documentos que representam uma dívida, um crédito, o compromisso assumido, representa o direito a receber do credor e o dever de pagamento pelo devedor, sendo autônomo da relação jurídica da qual se originou, portanto, o título de crédito difere da figura do contrato.

A relação que possui como objeto um título de crédito poderá ser constituída por 03 pessoas, onde se configura a ordem de pagamento, e que, possui como sujeitos: o emitente, o beneficiário e o sacado, referida relação de ordem de pagamento ocorre nos títulos de cheque, letra de câmbio e na duplicata, ressalta-se ainda, a importância do instituto do aceite, uma espécie de autorização que decorre da aceitação do sacado, neste caso excetuando-se o cheque; poderá ainda, ser a relação constituída por 02 pessoas, onde tem-se configurada a promessa de pagamento, que possui como sujeitos, o promitente e o beneficiário, sua ocorrência se dá através do título da nota promissória.

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