O DIREITO FINANCEIRO
Por: Emelly Deisy • 8/12/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 258 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
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DIREITO FINANCEIRO – RESUMO
1 NECESSIDADES
- Individuais
- Coletivas
- Publicas
2 SERVIÇOS PUBLICOS
- Serviços públicos próprios diretos
- Serviços públicos próprios indiretos
- Serviços públicos impróprios
3 CARACTERISTICA DO SERVIÇO PUBLICO
- Universalidade ou generalidade
- Indistinção ou impessoalidade
- Seletividade
- Coercibilidade
- Não reciprocidade
4 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
A atividade financeira do Estado depende de três elementos essenciais:
- a elaboração do orçamento público, como peça delimitadora das receitas e despesas públicas, inerentes a um certo período; Ex: LDO
- as formas, condições e limites de obtenção de receitas para fazer frente às despesas fixadas;
- as formas, condições e limites de gasto do dinheiro público, bem como, os métodos de aplicação e dispêndio das respectivas despesas públicas.
- (E crédito público.)
5 PRINCIPIOS ORÇAMENTARIOS
- Anualidade
- Unidade
- Universalidade
- Exclusividade
- Especificação
- Publicidade
6 ESPECIES DE ORÇAMENTO
- Plano Plurianual – PPA (4 anos – 31 agosto)
- Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO (metas e prioridades da adm publica – 15 abril)
- Lei Orçamentária anual – LOA – (Anual – 31 agosto)
7 CICLO ORÇAMENTARIO
- Elaboração
- Estudo e aprovação
- Execução
- Avaliação
8 CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
8.1 QUANTO A DURAÇÃO
- Ordinárias
- Extraordinárias
8.2 QUANTO AO SENTIDO
- Sentido lato ou amplo
- Sentido estrito
8.3 QUANTO A DOUTRINA ALEMÃ
- Originarias
- Derivadas
8.4 CLASSIFICAÇÃO LEGAL OU ORÇAMENTARIA
8.4.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributaria
- Receita de Contribuição
- Receita Patrimonial
- Receita Agropecuária
- Receita Industrial
- Receita de Serviços
- Transferências Correntes
8.4.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Credito
- Alienação de bens
- Amortização de Empréstimos
- Transferências de capital
- Outras receitas de capital (Superávit)
9. FISCALIZAÇÃO
- Fiscalidade – instituir e cobrar tributos
- Extrafiscalidade- não objetiva somente a arrecadação, mais função extra, tem fim social.
- Parafiscalidade- delegar capacidade para ente Paraestatal de cobrar tributos
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