O DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Por: ARMANDOsanntos2 • 1/9/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 3.389 Palavras (14 Páginas) • 106 Visualizações
DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 1. 2º SEMESTRE DE 2021. ATIVIDADE 2. DATA: 11.05.2022.
NOME: Armando da conceição dos santos
QUESTÕES:
1. Com apoio nas passagens transcritas logo abaixo, construa um texto associando os temas: custos dos direitos, receitas públicas, necessidades públicas e a finalidade da atividade financeira do Estado.
“La financiación de derechos básicos a través de ingresos derivados de los impuestos nos ayuda a ver con claridad que los derechos son bienes públicos: servicios sociales financiados por los contribuyentes y administrados por el Estado para mejorar el bienestar colectivo e individual. Todos los derechos son, entonces, derechos positivos.”. (STEPHEN HOLMES e CASS R. SUNSTEIN – El costo de los derechos, Siglo Veintiuno editores, Buenos Aires)
“Tanto el derecho al bienestar como a la propiedad privada tienen costos. El derecho a la libertad privada tienen costos públicos. El derecho a la liberdad de contratar supone costos, no menos que la atención médica, el derecho a la liberdad de expresión o a uma vivienda decente. Todos los derechos reciben algo del tesoro público.” (STEPHEN HOLMES e CASS R. SUNSTEIN, El costo de los derechos, Siglo Veintiuno editores, Buenos Aires)
“Se denomina actividad financiera pública a la actividad encaminada a la obtención de ingresos y realización de gastos a los efectos de hacer efectivos los procedimientos (democráticos) y los derechos (fundamentales) constitucionalmente estabelecidos.” HORACIO GUILLERMO CORTI, Derecho Financiero, Abeledo-Perrot, Buenos Aires)
“As decisões políticas de direito financeiro legitimam-se pela concretização de escolhas coerentes com preferências democráticas, mas também por realizar o intervencionismo e dirigismo constitucionais, ao perseguirem os fins e valores constitucionais do Estado, como é o caso da redução das desigualdades regionais e sociais, do desenvolvimento equilibrado, da sociedade livre, justa e igualitária, do interesse público, do bem-estar e de tantos outros.” (HELENO TAVEIRA TORRES, Direito Constitucional Financeiro – Teoria da Constituição Financeira, editora Revista dos Tribunais, São Paulo)
“Noutros termos, o imposto não pode ser encarado, nem como um mero poder para o estado, nem simplesmente como um mero sacrifício para os cidadãos, mas antes como o contributo indispensável a uma vida em comum e próspera de todos os membros da comunidade organizada em estado.” (JOSÉ CASALTA NABAIS, O Dever Fundamental de Pagar Impostos, editora Almedina, Coimbra).
2. No Direito Constitucional Brasileiro, a quem compete, dentre os entes federativos, legislar sobre Direito Financeiro? Como se desenvolve o exercício da competência legislativa? Por que não devemos confundir o Direito Financeiro com o Direito Tributário? Ambos não tratam de receitas públicas? Assim, defina Direito Financeiro levando em consideração os planos da linguagem jurídica, bem estabelecendo a relação que ele possui com outros ramos do direito, inclusive o Tributário.[1] Desse modo, emita sua opinião sobre a adiante situação: O STF no RE 464952/MS decidiu: “2. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que, não obstante a sua obrigatoriedade, a contraprestação ao serviço de esgotamento sanitário não tem caráter tributário. Trata-se, na realidade, de tarifa, não dependendo, portanto, da edição de lei específica para sua instituição ou majoração. (...).”. Pergunta-se:a)Quais as diferenças entre preço público e taxa? São receitas públicas da mesma espécie? Por quê?; b)Quais são os elementos caracterizadores do conceito de serviço público?; c)E do poder de polícia?; d)Qual a relação existente em serviço público, poder de polícia e receita pública? Você concorda com a decisão do STF mostrada linhas acima? Por quê?; e)Que espécie de receita. Levando em a origem, seria o pré-sal? Explique. Os bens públicos podem resultar em receita e, consequentemente, compor a atividade financeira do Estado? Explique. O que se entende por tributo e quais as suas espécies? O que é tributo vinculado e não vinculado? Onde estaria, conforme a norma tributária, a vinculação?
3. A vinculação ou não da hipótese de incidência a uma atuação estatal, a destinação do produto arrecadado e a restituibilidade são relevantes para a classificação dos tributos e a definição das espécies tributárias? Explique levando em consideração a norma de incidência tributária. É comum nos editais de licitação a inserção de cláusula exigindo depósito em dinheiro para demonstrar a capacidade do licitante para cumprir o contrato. Não raro, a Administração acaba retendo, em caso de inadimplemento, o valor. Avalie os momentos dos ingressos dos recursos e classifique a situação jurídica de cada um: o ingresso inicial e a possível retenção.
4.Tendo em vista que a LRF estabelece requisitos de responsabilidade fiscal, avalie a seguinte situação: determinado município, embora tenha instituído o IPTU e o ISS (impostos municipais), não promove a sua efetiva arrecadação. Nessa situação, ficará vedada a realização de transferências ao município? Que são receitas transferidas? Quais são os tipos? Explique. Defina receita pública. Existe diferença entre receita originária e derivada? Demonstre. Dê exemplo de cada uma. Ainda com base na LRF: um Estado-membro deseja conceder benefício de natureza tributária do qual decorre renúncia de receita: a)Seria possível? b)Tendo em vista o que dispõe a LRF como você orientaria, se consultado, o caso? c)O que a LRF define como modalidades de renúncia de receita? Por que se diz que os tributos têm uma função fiscal e outra extrafiscal? Qual seria a relação dessa situação com a atividade financeira do Estado?
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