O DIREITO FINANCEIRO E TRIBTÁRIO
Por: celli_cp2 • 13/12/2016 • Trabalho acadêmico • 5.556 Palavras (23 Páginas) • 252 Visualizações
Rio de Janeiro, 12/08/2015
DIREITO FINANCEIRO E TRIBTÁRIO
CIÊNCIAS
NÃO JURÍDICAS | JURÍDICAS |
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ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
- DESPESA
- Necessidades
- Coletivas - (i) Legítima, (ii) de grande parcela do corpo social e (iii) devem ser relevantes.
- Públicas – (i) Interesse geral, (ii) satisfeita pelo processo público, (iii) por meio de decisão dos órgãos políticos.
A previsão orçamentária e o empenho não são suficientes para a execução das necessidades estatais, sociais, etc., uma vez que a utilização das verbas orçamentárias dependem de autorização legislativa.
Gasto, de dinheiro já a disposição do estado, precedido de autorização legislativa, finalidade a cargo do Estado.
- Nat. Jurídica –
O estado foi concebido para ser mantenedor das necessidades da sociedade.
Art. 167, I, CRFB/88 – Os gastos públicos são precedidos de autorização (previsão de lei orçamentária), portanto deve haver autorização, a constituição veda o custo não previsto.
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Exceção (Art. 167, §3º, CRFB/88) –
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
O conceito que emana desta ordem é o da Máxima Vantagem Social.
A máxima vantagem social visa o gasto necessário para se atingir a finalidade de interesse da sociedade e do estado de modo que assegure o melhor custo benefício. (o melhor para exercer uma função com o custo necessário).
- Precatório:
Trata-se de uma despesa do Estado que será adimplida em momento posterior seguindo a ordem cronológica de sua apresentação, será adimplido mediante a inclusão na lei de orçamentária do ano seguinte.
Art. 100, CRFB/88
Plano de Aula Semana 1
Caso Concreto.
Resposta:
Considerando as informações dispostas no caso concreto, o município agiu corretamente, pois o crédito não é de natureza alimentícia, e só haveria a incidência de preferencia se previstas as circunstâncias do §2 do art. 100, CRFB/88, ou seja, cabendo a aplicação de preferência aos titulares de precatórios que tenham 60 anos de idade ou mais na data de sua expedição se tratando de débitos de natureza alimentícia ou que sejam portadores de doença grave.
Contudo, é preciso salientar que afirmação de que não se aplica o estatuto do idoso ao caso concreto está equivocada, pois há sim aplicação da prioridade de tramitação tanto em processos judiciais como administrativos para idosos, conforme disposição do Art. 71, caput e §3º da Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).
Não obstante o exposto, considerando que a verba teria natureza alimentícia para o idoso com mais de 70 anos, existe corrente doutrinaria que entende que há sim aplicação de preferência prevista no §2 do art. 100, CRFB/88, pois em razão da expectativa de vida quando satisfeito o pagamento do precatório por seu rito normal haveria possibilidade de que aquele que possui o direito não poderia gozar dos benefícios de seu recebimento.
Objetiva:
Letra D.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101, 04/05/2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da outras providências.
É o manual da boa administração (conceito vulgar).
Trabalho para trazer na próxima aula:
Falar sobre receitas, logo:
- Diferencie receitas originárias e derivadas. Onde os royalties se enquadram?
ORIGINÁRIAS:
Receitas originárias são aquelas decorrentes do patrimônio estatal, bem como das atividades em que o Estado atua como se particular fosse.
DERIVADAS:
Receita derivada é a decorrente da posição de império do Estado (fato do príncipe); Decorre de determinação legal.
Royalties: (ler o parecer do Procurador e atual ministro do STF Barroso)
São receitas originárias que se derivam do uso do patrimônio do estado.
São retribuições financeiras com fim de compensar o ônus do Estado com a exploração de seu patrimônio.
- É legítima a posição da Receita Federal do Brasil de exigir tributos sobre os rendimentos auferidos no tráfico de drogas? Justifique.
- Quantas espécies tributárias há no Brasil e quais seriam elas? Justifique.
São cinco (5)
- Impostos. (Ao todo são 13)
- Taxas.
- Contribuição de Melhorias.
- Empréstimos Compulsórios (Súm. 418 – STF – Não se aplica mais).
- Contribuições especiais.
Tributo não Vinculado (Impostos).
Os impostos não possuem fim específico, servirão a todos indistintamente de forma genérica (revertido para saúde, educação, ...).
Tributos Vinculados (i. Taxas; ii. Contribuição de Melhorias, iii. Empréstimos Compulsórios, iv. Contribuições especiais).
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