O DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Por: Silvio Rodrigues de Lima • 5/12/2017 • Trabalho acadêmico • 260 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
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Leia uma doutrina recomendada e responda as questões abaixo:
1 – Qual a diferença entre taxa e imposto?
Taxas:
Conforme artigo 77 do Código de Tributos Nacional – CTN, taxa é um tributo que tem como fator gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, do serviço público específico e divisível, como por exemplo:
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais), tais como emissão do RG ou CPF;
- Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: cobrada, anualmente, com a finalidade de gerar o novo documento do veículo, em conformidade com o artigo 130 da Lei 9.503/1997;
- Taxas de Registro do Comércio ou Juntas Comerciais, as quais objetivam cobrar o registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.
Impostos:
Em consonância com o artigo 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de quaisquer atividades estatais específicas relativas ao contribuinte, sendo considerado o tributo de maior importância, tendo em vista que incide independentemente da vontade do contribuinte. Em âmbito nacional, podemos elencar os principais impostos:
- Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR ou Imposto de Renda;
- Imposto sobre Operações de Crédito – IOF;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
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