O DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Por: Anatália S Rêgo • 23/9/2020 • Trabalho acadêmico • 678 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031
Título
Caso Concreto 2
Descrição
CASO CONCRETO:
Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00. Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez, ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido de juros de mora e devidamente corrigido monetariamente. Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado. Pergunta-se:
- Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?
- Não, u ma ve z qu e o Mandado de Segurança foi negado pel o Jui z de Primeiro grau.
- Alé m di s so, para parte da d outrin a, a apel ação da sente n ça profe rida e m mand ado de
- se gurança de ve ser receb i da ape nas n o ef eito devo lutivo. Ne sse senti do, temos
- também a Súmul a 405, S TF, que diz: De ne gado o man dado de segu rança pe l a se nte nça
- ou no j ulgame nto do agravo pel o i nte rposto, fi ca s em efei to a li mi nar concedida,
- retroagi n do os e feitos d a de cisão contrári a. De s ta f orma, p ode rá a f aze nd a proce de r
- com a e xe cuçã
R: Não, tendo em vista que o Mandado de Segurança foi negado pelo juiz de primeiro grau. Como também, para a doutrina, a apelação da sentença proferida em mandado de segurança deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Não, u ma ve z qu e o Mandado de Segurança foi negado pel o Jui z de Primeiro grau.
Alé m di s so, para parte da d outrin a, a apel ação da sente n ça profe rida e m mand ado de
se gurança de ve ser receb i da ape nas n o ef eito devo lutivo. Ne sse senti do, temos
também a Súmul a 405, S TF, que diz: De ne gado o man dado de segu rança pe l a se nte nça
ou no j ulgame nto do agravo pel o i nte rposto, fi ca s em efei to a li mi nar concedida,
retroagi n do os e feitos d a de cisão contrári a. De s ta f orma, p ode rá a f aze nd a proce de r
com a e xe cuçã
- Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?
Conforme a súmula 405, STF, que diz: Denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do agravo pelo interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. Desta forma, poderá a fazenda proceder com a execução.
- No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?
Sim, pois como já foi citado, a denegação da segurança possui efeitos extunc, ou seja, retroagem até a data da constituição do crédito.
Questão objetiva:
O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do Código Tributário Nacional é:
a) concedido pelo Julgador desde que o interessado preencha os requisitos legais;
b) condição de procedibilidade para o processamento da Ação Anulatória de
Lançamento;
c)direito subjetivo da parte concedido por lei;
d) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que, concomitantemente seja deferida liminar.
...