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O DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Por:   •  23/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031

Título

Caso Concreto 2

Descrição

CASO CONCRETO: 

 

Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00. Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez, ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido de juros de mora e devidamente corrigido monetariamente. Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado. Pergunta-se:

  1. Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?
  2. Não,  u ma ve z qu e  o  Mandado de Segurança foi  negado pel o Jui z de  Primeiro grau.  
  3. Alé m di s so, para parte  da d outrin a, a apel ação da sente n ça profe rida e m mand ado de
  4. se gurança de ve  ser receb i da ape nas  n o ef eito devo lutivo.  Ne sse  senti do,  temos
  5. também a Súmul a 405,  S TF, que  diz: De ne gado o man dado de  segu rança pe l a se nte nça
  6. ou no j ulgame nto  do agravo pel o i nte rposto, fi ca s em efei to a li mi nar concedida,
  7. retroagi n do os e feitos  d a de cisão contrári a. De s ta f orma,  p ode rá a f aze nd a proce de r
  8. com a e xe cuçã

R: Não, tendo em vista que o Mandado de Segurança foi negado pelo juiz de primeiro grau. Como também, para a doutrina, a apelação da sentença proferida em mandado de segurança deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.

Não,  u ma ve z qu e  o  Mandado de Segurança foi  negado pel o Jui z de  Primeiro grau.  

Alé m di s so, para parte  da d outrin a, a apel ação da sente n ça profe rida e m mand ado de

se gurança de ve  ser receb i da ape nas  n o ef eito devo lutivo.  Ne sse  senti do,  temos

também a Súmul a 405,  S TF, que  diz: De ne gado o man dado de  segu rança pe l a se nte nça

ou no j ulgame nto  do agravo pel o i nte rposto, fi ca s em efei to a li mi nar concedida,

retroagi n do os e feitos  d a de cisão contrári a. De s ta f orma,  p ode rá a f aze nd a proce de r

com a e xe cuçã

  1. Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?

Conforme a súmula 405, STF, que diz: Denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do agravo pelo interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. Desta forma, poderá a fazenda proceder com a execução.

  1. No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?

Sim, pois como já foi citado, a denegação da segurança possui efeitos extunc, ou seja, retroagem até a data da constituição do crédito.

Questão objetiva:  

 

O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do Código Tributário Nacional é:

a) concedido pelo Julgador desde que o interessado preencha os requisitos legais;

b) condição de procedibilidade para o processamento da Ação Anulatória de

Lançamento;

c)direito subjetivo da parte concedido por lei;

d) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que, concomitantemente seja deferida liminar.

...

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