O DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: DARKJHONATH • 26/10/2021 • Projeto de pesquisa • 3.004 Palavras (13 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Processo originário nº 1234/2019
Juízo: 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís
Requerente: Alisson Azevedo
Requerido: Aquino Soares
ALISSON AZEVEDO, já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional, local onde recebe as notificações de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, inconformado com a decisão interlocutória proferida nos autos referenciado acima que deferiu a tutela de urgência para o cancelamento da penhora eletrônica, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com arrimo no art. 1.015, parágrafo único do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I- RELATÓRIO FÁTICO:
Trata-se de uma ação requerendo a concessão de penhora eletrônica para quitação da dívida no valor de R$ 299.428,14 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), solicitando a garantia, pleiteando a tutela incidental para que o valor esteja previamente assegurado.
Em sua defesa, o agravado alegou que na citação emitida existia nulidade, pleiteando assim, o cancelamento da penhora eletrônica que foi executada, com a justificativa de que isso acarretou no congelamento do valor condizente ao seu salário.
No entanto, em seu entendimento preliminar, a favor do agravado, o juízo proferiu parcialmente uma decisão interlocutória. Não deu provimento quanto à nulidade, pois durante a contestação, a Defensoria Pública já havia impugnado a regularidade da citação, decidindo pela preclusão da sua análise. Ainda assim, decidiu favoravelmente, de acordo com o documento apresentado, em relação à penhora eletrônica feita, que o valor congelado da conta bancária do agravado é impenhorável pois era referente ao seu salário.
O pedido do Agravante compreende todas as condições indispensáveis para a concessão da tutela pleiteada, logo, a decisão não deve prosperar. Como comprovado todos os requisitos legais para que seja deferida, como será apresentado.
II- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
II.a- Do Preparo
Tendo em vista o art. 1.017, § 1º, do CPC segue em anexo o comprovante de pagamento com o respectivo boleto, comprovando assim o preparo exigido pela legislação pertinente.
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
Sendo assim, resta comprovado mediante as provas que o Agravo de Instrumento em questão encontra-se dentro dos requisitos para o regular processamento do feito.
II.b- Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que o peticionante tomou ciência da decisão no dia 09 de março de 2018, considerando que foi protocolado antes do decurso do prazo de 15 dias úteis, determinado pelo juiz, e considerando que os dias 28, 29 e 30 trata-se do feriado de Semana Santa e esses dias não são considerados na contagem, sendo assim o termo final é dia 4 de abril de 2018, de acordo com a determinação presente no artigo Art. 1.003 § 5º do CPC.
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Sendo assim, observando-se o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) e, deste modo, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
II.c- Dos Nomes e Endereços dos Advogados
DO AGRAVANTE: ALISSON AZEVEDO, (nome do advogado) inscrito na OAB/MA sob o nº xxxxx, com escritório profissional estabelecido a Rua XXXX, Bairro: xxxx, Cidade: xxxx, CEP: xxxxxx.
DO AGRAVADO: AQUINO SOARES, (nome do advogado) inscrito na OAB/MA sob o nº xxxxx, com escritório profissional estabelecido a Rua XXXX, Bairro: xxxx, Cidade: xxxx, CEP: xxxxxx.
II.d- Da Formação do Instrumento
É dispensado, tendo em vista o art. 1.017, §5º do CPC que expressa que na hipótese de os Autos serem eletrônicos dispensa-se as peças referidas nos incisos I e II do caput. Sendo assim, o peticionante colaciona aos autos cópia integral da demanda originária.
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
§ 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Deste modo, tendo em vista que os autos foram eletrônicos, de acordo com o dispositivo acima, não há necessidade de juntar as peças obrigatórias ou de apresentar a declaração quando os documentos não existirem nos autos da decisão agravada. É desta forma observando que eles são facilmente acessíveis pelo tribunal.
III- DO DIREITO
III.a. DA POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE O SALÁRIO
O direito do agravado decorre essencialmente amparado no Código de Processo Civil de 2015, em especial em seu Art. 833, IV do CPC que trata o salário como impenhorável, já que o valor bloqueado em sua conta do se tratava de conta destinada ao recebimento de seus proventos. O juízo havia proferido decisão favorável ao agravado no que tange a penhora eletrônica, tendo em vista a documentação apresentada visando desbloqueio do valor considerado verba salarial.
Cabe destacar que embora existam precedentes desfavoráveis no Art. 883 CPC, o STJ entendeu de forma diversa afastando a expressão “absolutamente impenhoráveis”, a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73.
Vimos conforme EResp 1.582.475/MG, onde a houve entendimento quanto á exceção da impenhorabilidade, no que tange ao saldo do valor mantivesse o valor para sustento da sua família e garantindo ao credor o seu direito ao recebimento:
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