O DIREITO SEMPRE ALERTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
Por: Raquelmen • 27/9/2021 • Resenha • 324 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
JOÃO ATIVISTA trabalhava na empresa SEMPRE ALERTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., e
ocupava o cargo de dirigente do Sindicato dos Vigilantes do Município de Tche Guevara/HH para o qual
houvera sido eleito em 06 de maio de 2011. Em 12 de julho de 2011 o sindicato deflagrou greve, tendo o Sr.
João Ativista participado da organização do movimento grevista e faltado por 11 (onze) dias consecutivos,
momento em que o Tribunal Regional do Trabalho da 100ª Região proferiu liminar, em 23 de julho de 2011,
determinando o retorno ao trabalho em virtude de não cumprimento de procedimentos prévios previstos na Lei
no 7.783/89, como tentativa de conciliação e deliberação da pauta de reivindicações em assembléia geral, por
parte do sindicato. Tendo recorrido daquela liminar, o Sr. João Ativista e outros sindicalistas ainda faltaram por
mais 3 (três) dias e, não obtendo a suspensão da liminar, retornaram ao trabalho. A empresa, em outubro de 2011 e sem qualquer formalidade prévia, demitiu o Sr. João Ativista por justa
causa, com base no art. 482, alíneas “e” e “h”, da CLT, pagando-lhe a rescisão nessa modalidade. O Sr. João
Ativista ingressou com Reclamação Trabalhista distribuída na 1ª Vara do Trabalho daquele município,
pleiteando reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade sindical, e pagamento dos salários desde
a demissão. A empresa Reclamada contestou a ação alegando que o Tribunal Regional do Trabalho da 100ª
Região houvera declarado a ilegalidade da greve (decisão está pendente de recurso). O Juiz daquela Vara julgou totalmente improcedente a ação, sob os seguintes fundamentos: o de que o
TRT houvera declarado a ilegalidade da greve, portanto havia incidência de faltas não justificadas; de que o
Reclamante houvera descumprido a liminar que determinou o retorno ao trabalho, caracterizando
insubordinação; de que a estabilidade sindical não impedia a aplicação de demissão fundamentada em falta
grave.
Sendo você o advogado do Sr. João Ativista, e tendo ocorrido improvimento de Embargos
Declaratórios, interponha a medida processual que entender cabível no caso, com todas as fundamentações
que possam conduzir à garantia do direito de seu cliente.
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