O DIREITO TRABALHO
Por: Larissa Wilxenski • 22/11/2022 • Trabalho acadêmico • 953 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM – PA
AUTOS Nº XX
Banco dinheiro bom S/A, já qualificado nos autos em epigrafe de reclamatória trabalhista vem respeitosamente, à presença de vossa Excelência, através de seu advogado que a esta subscreve, apresentar
CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 847 da CLT c/c art. 5°, LV da Constituição Federal, garante ao réu o direito de resposta, consagrando o contraditório e a ampla defesa, em face da reclamatória trabalhista ajuizada por Antônio Queiroz pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante alega que prestou serviços à Reclamada como gerente de uma agência de pequeno durante 4 anos, a agencia em que a Reclamante laborou atendia apenas pessoa física.
A Reclamante laborava das 08h às 20h se segunda à sexta feita, possuía um intervalo de 20 minutos, recebendo a contraprestação no valor de R$8.000,00, por conta do cargo de confiança recebia ainda um percentual de 50% sobre o salário base.
A Reclamada foi notificada sobre a rescisão do contrato n dia 07/02/2022, sendo homologada a rescisão no dia 17/02/2022.
- DA DIFERENÇA SALARIAL
O art. 461 dispõe que sendo idêntica a função, prestada ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento deve haver isonomia entre os salários pagos, sem qualquer distinção.
Dessa forma, vê-se que para que haja a equiparação salarial, se faz necessário cumprir alguns requisitos, neste caso, a Reclamante não laborava no mesmo local de seu colega, bem como não tinha a mesma função deste, visto que este atendia, além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas, não há, ainda, igual valor entre os serviços prestados, visto que o gerente João atende em uma agencia de maior porte, com maior fluxo de clientes, logo, com maior produtividade.
Dessa forma, não há o que se falar em equiparação salarial, devendo ser julgado improcedente o pedido formulado pela Reclamante.
- DAS HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA
A Reclamante, durante o período em que laborou junto à Reclamada atuava como gerente de uma pequena agencia bancária visto que tinha como função controlar o desempenho profissional e a jornada de trabalho de todos os funcionários da agencia.
A Reclamada não possuía controle de de horário, podendo sair mais cedo em certos dias ou entender sua jornada em outros, em razão do cargo de confiança que exercia.
Neste prisma, é evidente que a Reclamada atuava em cargo de confiança, enquadrando-se no art. 62 da CLT, bem como, no artigo 224 §2º do mesmo diploma, conforme sumula 287 do TST.
Insta salientar que, com o recebimento da gratificação, presume-se já pagas as duas horas extras legais, conforme súmula 102 do TST, logo, não há o que se falar em condenação de pagamento em horas extras, motivo pelo qual deve ser indeferido este pedido.
- PAGAMENTO DE TRANSFERÊNCIA
Em petição inicial, a Reclamante pugnou pelo pagamento de adicional de transferência, tendo em vista que foi transferida de São Paulo para Belém, quando a Reclamada estava no seu segundo ano de trabalho.
Entretanto, vê-se que este adicional é devido apenas quando trata-se de transferência provisória, pois trata-se de um auxilio para o profissional se estabelecer no local.
No presente caso, a Reclamante estabeleceu moradia na cidade no local da transferência, morando, com sua família, a pelo menos dois anos no local, logo, indevido o pagamento de tal adicional, conforme expressa previsão da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST.
Dessarte, tal pedido mostra-se manifestamente improcedente.
- DESCONTOS PLANO DE SAÚDE
A Reclamada pleiteia a devolução dos valores dos descontos relativos ao plano de saúde. Entretanto, a Reclamante assinou a autorização dos descontos no ato da admissão, indicando ainda, dependentes no plano de saúde.
Conforme súmula 342 do TST, em função da autorização expressa da Reclamante para o desconto desses valores, não há o que se falar em afronta ao art. 462 da CLT, mostrando-se legais todos os descontos efetuados à este título.
Dessarte, necessário declarar a improcedência deste pedido.
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