O DIREITO À PRIVACIDADE E A LIBERDADE DE ACESSO NA INTERNET
Por: Willian Morais • 18/8/2017 • Monografia • 6.685 Palavras (27 Páginas) • 322 Visualizações
O DIREITO À PRIVACIDADE E A LIBERDADE DE ACESSO NA INTERNET
Willian Douglas de Morais Oliveira[1]
RESUMO
- O debate acerca dos direitos e garantias individuais dentro da seara cibernética se torna presente cada vez mais em uma sociedade que faz uso da internet a todo momento para os mais diversos fins, tal necessidade implica em igualmente proporcionar dispositivos e normas que assegurem segurança jurídica e isonomia entre os entes que trafegam na rede e os entes que a disponibilizam e governam. O objetivo geral da presente pesquisa é expor e analisar a Lei N° 12.965/14, também conhecido como Marco Civil da Internet; dispositivo infraconstitucional que regula o uso da Internet em todo o território nacional, no tocante a liberdade de acesso e à proteção da privacidade do usuário, com o intuito de, confrontando doutrina com a letra da lei, concluir se está ou não sendo efetivo tal dispositivo para salvaguardar os direitos e interesses do usuário internauta.
- Palavras-chave: Garantias Individuais. Liberdade de acesso. Marco Civil da Internet. Lei n° 12.965/14. Neutralidade da rede.
INTRODUÇÃO
O Marco Civil da Internet. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
Existem dois pontos principais da referida lei a serem objeto de análise pelo presente trabalho, um trata da neutralidade da rede, ou seja, o dever das empresas prestadoras de serviço de não privilegiar determinados pacotes de dados em detrimento de outros; ou seja, é vedado discriminar e limitar o tráfego de informações de maneira deliberada de acordo com interesses próprios.
O outro ponto se refere a proteção da privacidade ao qual garante ao usuário que suas informações sensíveis e pessoais não serão comercializadas, tampouco alvo de crackers ou obtidas por terceiros para fins escuso.
A importância do presente trabalho se dá ao tecer análises doutrinárias e jurisprudenciais acerca do Marco Civil, especialmente em uma sociedade como a brasileira, visto que milhões de pessoas ainda não tem conexão à Internet, e tantas outras carecem de informações básicas quanto ao funcionamento da Rede Mundial de Computadores, seus direitos e deveres online e como podem estar expostas e vulneráveis apenas por terem um celular e um plano de dados básico, por exemplo.
O artigo também irá ponderar os direitos e garantias a intimidade e privacidade constitucionais e confrontá-los com o Marco Civil da Internet. Criticar a eficácia da Lei no que tange a liberdade de acesso do usuário, analisar se a privacidade do usuário é respeitada bem como pesquisar se há a neutralidade da rede conforme o disposto em Lei.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, levantando artigos e livros de autores que debatem sobre temas do acesso à informação, em matéria Cível e Constitucional.
BREVE HISTÓRICO DA INTERNET
Em outubro de 1957, em plena Guerra Fria, a União Soviética lançou com sucesso o primeiro satélite na órbita da Terra, chamado “Sputnik 1”, e isso causou euforia e mudou totalmente o mundo – porque foi a URSS, e não os EUA a conseguir tal feito, mesmo que ambos tivessem seus programas de lançamento de satélites (KLEINA, 2011).
Este evento levou diretamente à criação da ARPA (Agência de Projetos de Pesquisa Avançada) do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, por causa da necessidade latente àquela época com relação à segurança nas comunicações em caso de ataque nuclear. Logo após foi criada a ARPANET, que foi a primeira rede operacional de computadores à base de comutação de pacotes –este princípio ainda é usado para o funcionamento da Internet hoje, e o precursor da Internet foi criada só para fins militares (KLEINA, 2011).
A proliferação de diferentes protocolos de rede logo se tornou um problema, quando se tentava fazer todas as redes separadas se comunicarem. Então no final dos anos 70, a ARPANET começou a usar um novo protocolo chamado TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol). Em 1981, a especificação foi finalizada, publicada e adotada; e em 1982 as conexões da ARPANET para fora dos EUA foram convertidas para usar o novo protocolo “TCP/IP”. Foi a chegada da Internet como nós conhecemos (KLEINA, 2011).
Em 20 de Abril de 1993 o CERN (Organização Europeia para Investigação Nuclear) de onde trabalhava Tim Berners-Lee, considerado o Pai da Internet, lançou o código-fonte do WorldWideWeb (WWW) em domínio público, então qualquer um poderia usar ou construir algo sobre o software sem nenhuma taxa (KLEINA, 2011).
Em 1994, Tim Berners-Lee fundou o World Wide Web Consortium (W3C), no Instituto de Tecnologia de Massachusetts, com suporte do CERN, DARPA (como foi renomeada a ARPA) e da Comissão Europeia. A visão da W3C era a de padronizar os protocolos e tecnologias usados para criar a web de modo que o conteúdo possa ser acessado largamente pela população mundial tanto quanto o possível (KLEINA, 2011).
No Brasil, a Internet se desenvolveu concomitantemente ao meio acadêmico e científico em meados dos anos 1990, e somente em 1995 deixou de ser um privilégio da iniciativa privada e de universidades para se tornar de acesso público. Nesse mesmo ano foi criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil, com o objetivo de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a “qualidade técnica”, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.
Dessa forma, no final dos anos 1990, foi pensado por doutrinadores meios e formas de governabilidade na rede capaz de estabelecer regulações e diretrizes a essa nova forma de comunicação e interação com o mundo por meio da Internet.
2.1 FORMAS DE GOVERNABILIDADE
Em decorrência da criação de um novo mundo, a Internet, assim como em todas as demais áreas que haja convívio em sociedade, surgem dificuldades para organizar e assegurar que nenhum cidadão, ente governamental, empresa ou Lei seja maculada ou sofra lesão aos bens juridicamente tutelados.
Surgem, devido a problemas relacionados à dificuldade de controle da rede, algumas propostas de soluções por parte de doutrinadores e estudiosos. Por meio de acordos comuns entre usuários da rede e todos os demais envolvidos, há de se buscar meios de "governabilidade" ou de "manter a ordem" para evitar as ações ilícitas.
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