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O DIVORCIO LITIGIOSO

Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.612 Palavras (15 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXMO JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

                 ARLINDO TORRES, casado, diretor, portador da CURG. MG. 19310503, CPF 156.781.930-55, endereço eletrônico at54@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Alcântara nº 187, Bairro Esplanada, CEP: 30650-120, Belo Horizonte/MG, através de seus advogados subscritos conforme a incluso instrumento de procuração, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente ação de:

                DIVORCIO LITIGIOSO

                 Em face de GISLENE MARTINS TORRES, casada, do lar, portadora da CURG. MG. 27618330, CPF: 145.454.976-11, residente e domiciliada na Rua Alcântara nº 187, Bairro Esplanada, CEP: 30650-120, em Belo Horizonte/MG. endereço eletrônico: gismartins92@gmail.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

                 I - DOS FATOS

                 1º Arlindo Torres e Gislane Martins se conheceram em janeiro de 2008, mantiveram um relacionamento e meses depois a requerida estava engravidou. Como o pai da requerida não aceitou a gravidez, esta teve que sair de casa. Após o falecimento deste, a mãe autorizou o casamento, conforme documentação anexa, que aconteceu em agosto de 2008.

                 2º O casal teve mais três filhos após o casamento: Enzo, de nove anos, Dorotéia, de sete anos e Marcelinho, de um ano e seis meses. A requerida, enquanto o requerente se dedicava ao trabalho, sustento e conforto da família, cuidou do lar e dos filhos.

                 3º O requerente dedicou-se ao crescimento profissional com intuito de trazer melhores condições aos filhos e a esposa. Por esse motivo, privou-se de muitos momentos com os filhos em prol de garantir-lhes um futuro melhor. Com muitas demandas profissionais, quando em casa, notava distanciamento da  esposa.  

                 4º Após dez anos de casamento, a requerida confessou estar apaixonada e envolvida com outra pessoa do mesmo sexo, e, por essa razão, um dos cônjuges não deseja prosseguir no casamento.

                 5º Assim sendo, antes da sociedade conjugal, o mesmo possuía os seguintes bens: Um veículo doado por seus pais e imóvel financiado pelo requerente, visto que 20% foi pago antes do casamento.

                  6º Durante a sociedade conjugal adquiriu os seguintes bens: Imóvel que o requerente herdou de sua mãe através de sucessão legítima; um veículo, tendo o requerente usado o veículo antigo de entrada no negócio, equivalente a 10% do preço; uma sala comprada com o valor que o requerente sacou recentemente de seu FGTS referente ao seu contrato de trabalho na multinacional anterior ,e, com esse saque também quitou o saldo devedor do imóvel financiado; o plano de previdência privada criado e seguro de vida, onde consta como beneficiários os filhos do casal.

                 

               II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS  

                II - 1 DIVÓRCIO

                       

                 7º O legislador pátrio, seguindo a tendência atual do direito civilista da menor intervenção do Estado na vida do cidadão, aprovou a Emenda Constitucional n.º 66/2010, dando uma nova redação ao artigo 6º da Constituição Federal, de forma a eliminar os prazos anteriormente exigidos para propositura da ação de divórcio e suprimiu o requisito de prévia separação judicial e/ou de fato, “verbis”:

Art. 1º o § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

                "Art.226

 §6.º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

 (EC. N.º 66, de 13 de julho de 2010)

          8º O artigo 226, §6.º, da Constituição da República, seguindo a tendência da menor intervenção do Estado na vida do cidadão, de forma a eliminar os prazos anteriormente exigidos para propositura do Divórcio.

                 

 Em razão da traição, o requerente não deseja prosseguir no casamento em concordância com o Art. 1573 do Código Civil:

 Pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos, em destaque, o inciso:

                 I – Adultério                                                                

                 

                 II - 2 DA GUARDA DOS FILHOS        

                 10º A guarda das crianças deverá ser concedida de forma unilateral ao pai, visto que a mãe não tem condições, como eludem os artigos 22 do ECA e artigo 1.583, § 2o do Código Civil, de dar saúde, educação e segurança aos filhos, pois não possui sequer emprego fixo.

                   A esse propósito, faz-se mister trazer à colação o entendimento dos doutrinadores Cristiano de Farias e Nelson Rosenvald, para melhor explanarmos sobre o pedido aqui em questão, v.g:

 

“Percorrendo o caminho apontado pela Lex Fundamentalis é possível afirmar que a guarda de filhos está parametrizada pelo critério de melhor interesse da criança ou adolescente. Com isso, afasta-se o eventual interesse dos pais para reconhecer que a guarda de filhos tem sistemática própria, ligada à prevalência do interesse infanto-juvenil (Curso de Direito Civil 6. Pág. 682, volume 6)”.

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