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O Direito Ambiental no Estado Democrático de Direito

Por:   •  12/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.225 Palavras (17 Páginas)  •  449 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
(PERÍODO)

O MEIO AMBIENTE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O meio ambiente na perspectiva do estado democrático de direito.

Gabriel Mateus Duarte

Belo Horizonte

2015

2015

Gabriel Mateus Duarte

O MEIO AMBIENTE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O meio ambiente na perspectiva do estado democrático de direito.

Pesquisa apresentado ao departamento de direito do Centro Universitário UNA como requisito de aprovação da disciplina XXXXX

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Belo Horizonte

2015

LISTA DE SIGLAS

EDD – Estado Democrático de Direito

CF/88 – Constituição Federativa da República de 1988

DF – Distrito Federal

SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

IBAMA – Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

RIMA – Relatório do Impacto Ambiental

SUMÁRIO

1. Introdução       .............................................................................................. 05

2. Espécies          .............................................................................................. 07

3. Competências .............................................................................................. 08

4. Princípios        .............................................................................................. 08

5. Políticas de Efetivação ............................................................................... 10

6. Avaliação de Impactos ................................................................................ 11

7. Espaços de Proteção .................................................................................. 11

8. Disposições Constitucionais ..................................................................... 12

9. Conclusão       .............................................................................................. 18

10. Referências   ............................................................................................... 20

  1. Introdução

O presente trabalho se propõe a analisar o meio ambiente sob a óptica do Estado Democrático de Direito. Inicialmente, cumpre tecer algumas informações sobre a conceituação destes temas, o direito ambiental e o Estado Democrático de Direito.  

 O Estado de Direito foi a organização estatal que sucedeu o Estado Absolutista. Este modelo organizacional se contrapôs ao Estado Absolutista, exaltando os ideais de direitos humanos e fundamentais, bem como a limitação de poder do Estado. Consideram-se como berço desta ideologia, as revoluções burguesas, em especial a francesa, onde se firmou o constitucionalismo.

O constitucionalismo assevera a supremacia de uma constituição, modelo normativo e principiológico onde reside os direitos fundamentais e essenciais para a existência do Estado e de seus elementos constitutivos.

Firmada as premissas, insta salientar as diferenças existentes entre o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito. Tem-se que o Estado Democrático de Direito se construiu a partir da necessidade de aprimoramento do Estado de Direito, uma vez que este prevê um estado negativo e liberal, contentando-se com o respeito a lei. Este aprimoramento se baseia na tentativa de aprimorar a efetivação dos direitos humanos em sucessivas dimensões, o que acarreta em uma postura mais positiva do Estado diante os cidadãos.

O Estado Democrático de Direito, institui a previsão em sua constituição o seu parâmetro de atuação, presente nas normas de organização, funcionamento, distribuição de competências, garantias fundamentais, dentre outros. Exalta-se dentre estes a divisão de poderes, as definições no que tange a competência legislativa e a razoabilidade entre os processos, sempre atentando ao contraditório, como um dos pressupostos da democracia.  

Desta forma, ressalta-se que o EDD é uma situação jurídica que busca superar os extremismos do liberalismo, exercendo sua tutela além da propriedade, visando alcançar com as leis, garantias fundamentais norteadas pelo Princípio da Dignidade Humana, sempre de forma democrática.

Na Constituição da República de 1988, em seu preâmbulo vemos a configuração deste modelo institucional na sociedade brasileira:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifa-se)

Sob estes preceitos, analisar-se-á os direitos inerentes ao meio ambiente. A princípio, evidencia-se que o meio ambiente se tornou objeto de direito recentemente, apesar de sua clara importância para a conservação da vida humana e social.

O direito ambiental é um ramo do direito público, no entanto não pode ser considerado um bem público ou privado, sendo considerado como um bem universal. Em si, restam reguladas as atividades relacionadas ao meio ambiente, tendo como função principal assegurar as condições fundamentais para a vida humana, conforme Sérgio Ferraz: "O conjunto  de  técnicas,  regras  e  instrumentos  jurídicos organicamente estruturados  para  assegurar  um  comportamento  que  não  atente  contra a sanidade mínima do meio ambiente."

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