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O Direito Brasileiro

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  208 Visualizações

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Introdução

O Direito Brasileiro não era como conhecemos atualmente, ele surgiu com a chegada dos Portugueses, que transformaram o Brasil em uma colônia de exploração. Evidentemente que outros povos habitavam o atual Brasil, antes da chegada dos Portugueses com seus costumes e tradições, além de seus códigos de conduta.  Esses povos tinham o seu “Direito”. Essas sociedades primitivas sofreram das mais diversas privações com a chegada dos Portugueses e suas tradições e populações foram reduzidas drasticamente devido à pressão dos colonizadores com suas regras, valores (Cristianismo) e tradições. Foi uma imposição, o Direito Brasileiro nasceu da imposição de Portugal à colônia que era fonte vital para a lucratividade do reino Português através do Pau-Brasil (madeira que era utilizada na fabricação de tintas). O atual Brasil foi visto naquela época como uma fonte lucrativa de renda, tanto que um dos significados de Brasileiro é “Português rico que volta do Brasil”, e a região prometida sofreu intensas ondas de imigração: europeus arriscavam-se nas novas terras em busca de lucro e prestígio no Novo Mundo. Não só os Europeus vinham, mas também os africanos através da escravidão. Referente ao Direito do nosso colonizador, era influenciado pelo Direito Romano, sendo assim era extremamente burocrático, ineficiente, moroso e codificado, o Direito Colonial acaba adquirindo essas características. Não só o Direito Colonial, mas também o nosso Direito atual herda profundamente essas características: morosidade e burocracia. No nosso passado colonial o Brasil era dividido em capitanias hereditárias com funções de organização dadas a um donatário que também era responsável pelas esferas judiciais e com total poder de/em suas terras. Eram responsáveis pela defesa da ordem social. A execução do Direito era realizada por meio dos forais (cartas da Coroa Portuguesa com responsabilidade administrativa, definição de benefícios e obrigações).

Legalismo

Legalismo é um termo que os cristões evangélicos usam para alcançar salvação e crescimento espiritual, legalistas acreditam que é necessário ter uma aderência, uma união estrita e literal a essas regras e regulamentos, pois de acordo com a doutrina ensinada na bíblia essa posição vai de encontro á graça de Deus. Até os crentes podem ser legalistas, pois legalismo é o contrário de ser gracioso. Alguns defendem sua posição de forma tão forte que eles mesmos acabam excluindo outras pessoas de sua comunhão antes delas expressar sua opinião diferente, isso também pode ser chamado de legalismo. Muitos crentes legalistas de hoje em dia cometem o erro inadequado ás suas interpretações bíblicas e até mesmo suas tradições. Por exemplo, alguns acham que para serem espirituais eles precisam evitar cigarro, bebidas alcoólicas, danças, filmes, etc... Mas a verdade é que evitar essas coisas não é garantia. Como diz a bíblia “legalismo é uma forma de escravidão”. Ele foi uma das quatro principais escolas de pensamento durante os períodos da primavera e outono e dos reinos de combate, portanto o legalismo pode ser considerado uma visão da filosofia política. A parte importante do direito da china foi o legalismo, de uma maneira geral ele pode significar “filosofia política que sustenta o poder da lei”. Com base no que aprendemos precisamos saber “oque é” para que nós também não possamos cair e nem aceitar que os legisladores imponham suas opiniões sobre a igreja, pois se nós quisermos saber a vontade de Jesus para nós, já temos a lei da liberdade nas palavras de cristo. “Legalismo” não pode ser encontrado na bíblia.

Bacharelismo

O bacharelismo é, em geral, descrito como o fenômeno social caracterizado pela predominância do bacharel na vida social do país, ocupando ele posição preeminente na atividade política e exercendo funções alheias às sua especialidade ou formação, à falta de profissionais qualificados para exercê-las. A fase de apogeu do bacharel, no Brasil vai do Segundo Império à República Velha, esse fenômeno arraigou uma crença de que o operador do direito fosse uma espécie de ser capaz de exercer quaisquer atividades para as quais fosse designado e os estudos sociais se mostrassem úteis. Criou-se então um mito de que ninguém melhor do que ele achava-se preparado para dirigir a política e exercer os cargos públicos de maior importância. Após, o bacharel em Direito passou a perder os espaços antes cativos da burocracia estatal para outros profissionais (tecnocratas), acentuando-se o fenômeno durante o regime militar pós-64. A partir daí, a proliferação dos cursos jurídicos de qualidade precária serviu aos interesses da nova ordem, em se formarem profissionais burocráticos para serem absorvidos pelas funções subalternas e para amortecerem a pressão da classe média, ansiosa por ascensão social facilitada pelo diploma universitário. O termo bacharelismo é usado como contraposição ao juridicismo, que seria no caso uma espécie do gênero, de características diversas do bacharelismo clássico. Porque enquanto este tende a fazer da lei um instrumento da atuação politica, de forma a moldar os fatos às normas, aquele teria uma visão inovadora do ordenamento jurídico, voltando-se para o direito como meio para forjar transformações sociais. De início buscou problematizar como se dão as relações de poder na sociedade brasileira, tendo como objeto de análise o fenômeno do bacharelismo, sua gênese histórica e sua influência, inclusive em clássicos da literatura nacional. Ou seja, o sistema bacharel no Brasil vem mudando muito de uns tempos pra cá e em relação ao direito só está ocorrendo melhoras.

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