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O Direito Civil Direitos Reais

Por:   •  20/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST[pic 1]

CURSO DE DIREITO                                     2º PERÍODO NOTURNO            2018.2

DISCIPLINA: PSICOLOGIA

PROFESSORA:

ACADÊMICO(A): PAULO MAURICIO SILVA DE SANTANA

                           DATA: 06 DE SETEMBRO DE 2018

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Atualmente a taxa de feminicídios no Brasil é registrada como a 5ª mais alta do mundo. Segundo o Mapa de Violência (2015), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O mesmo mapa aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por serem mulheres.

Trazendo este contexto para o nosso Estado, segundo o Relatório de Feminicídio no estado do Maranhão realizado no ano de2017 pelo Ministério Público/Procuradoria Geral da Justiça através de verificação dos dados fornecidos pelo Departamento de Feminicídio da secretaria de Segurança Pública do estado, nos anos de 2015, 2016 e 2017, houve um crescimento na pratica deste delito no que se refere ao interior do estado em comparativo com a grande ilha.

Levando em consideração de que a “Grande Ilha” é formada por três municípios (São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar), o levantamento constatou que São Luís é a cidade em que mais ocorreram casos de feminicídio, com 7 casos, seguido de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, com 2 e 1 caso registrado, respectivamente.

Citando ainda as cidades do Maranhão, segundo o mesmo levantamento, a cidade de Imperatriz foi a que mais apresentou casos, sendo 4 no total, seguido de Aldeias Altas, Barão de Grajau, Parnarama, Santa Inês, Santa Luzia e Água Doce, com 2 casos respectivamente.

Sobre a ocorrência nos dias da semana, o relatório constatou que o dia em que mais ocorrem casos é o domingo, com 13 registros (26%), seguido da segunda feira com 10 registros (20%), terça feira com 9 registros (18%), sábado com 6 registros (12%) e os outros dias da semana com 4 registros cada (8%).

As faixas de horário de maior ocorrência são das 18:00 às 23:59 (15 casos), seguido das 00:00 às 05:59 (13 casos), 12:00 às 17:59 horas (10 casos) e das 06:00 ás 11:59 horas (8 casos).

Os instrumentos mais utilizados na pratica são a arma branca que corresponde á 54% dos casos, seguida de arma de fogo com 20%, espancamento com 14%, mãos com 8% e atropelamento com 4% dos casos.

Os locais de maior ocorrência foram a residência da vitima (54%), bares e festas (12%), local afastado (10%), trajeto pra casa (8%), trabalho da vitima (2%), praia (2%) e hotel/casa de aluguel (2%).

A motivação do crime se deu por diversos motivos, entre eles o ciúme com 36% dos casos, discussão 20%, separação recente 20%, não identificado 12%, violência sexual 6%, financeiro 2% e traição 1% dos casos.

O autor do crime é geralmente alguém próximo e de convívio rotineiro como cônjuge com 36% de ocorrência, ex cônjuge 26%, namorado 6%, pessoa sem parentesco 8%, não identificado 8%, seguido ex genro, ex namorado, ex padrasto, cunhado e vizinho com 2% cada, respectivamente.

  • Como combater

Segundo o juiz Deyvis Marques do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TRGN), a violência contra a mulher precisa ser combatida com ações diversas, que não apenas a repressão.

Em 2013, um relatório feito pela CPMI (Comissao Parlamentar Mista de Inquerito) foi encaminhado ao Senado Federal acerca da violência contra a mulher no estado de São Paulo, onde alguns pontos para a resolução dos casos de feminicídio foram recomendados para o Governo do Estado, Ministerio Publico e Defensoria Publica, tais como:

  1. Oferecer capacitação permanente aos servidores da segurança, justiça, saúde, dentre outros, em parceria com o sistema de justiça e o movimento de mulheres;
  2. Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres
  3. Divulgar amplamente os serviços existentes no estado e informar, periodicamente, à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a abertura, a mudança e o fechamento de serviços;
  4. Capacitar os servidores das Delegacias para a correta formulação dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência, para que estes sejam bem fundamentados e instruídos com boletins de ocorrência anteriores, registrados pela vítima ou outra pessoa e com indícios de periculosidade, fotos de vítima (se possível) e referência à constatação de lesões pela autoridade (quando não há outra prova das lesões);
  5. Ampliar o número de Juizados e Varas na capital e no interior do Estado;
  6. Capacitar permanentemente os magistrados e magistradas bem como os servidores que atuam com crimes de violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher para a correta aplicação da Lei Maria da Penha em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal;
  7.  Dotar os Juizados ou varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher, de oficial de justiça específico, de modo a possibilitar a pronta intimação dos agressores.
  8. Dotar a Promotoria com atuação na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a mulher de competência para atuar em todas as ações e não apenas aquelas relativas à flagrante;
  9. Criar uma Promotoria Especializada com abrangência estadual, a exemplo da Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário, para fazer a articulação do sistema de justiça, bem como com os integrantes da rede especializada de atendimento à mulher;
  10. Fiscalizar a rede especializada de serviços às mulheres em situação de violência, tomando providências para a sua melhoria e ampliação.
  11. Ampliar o quadro de defensores públicos do estado, de modo que a Defensoria Pública possa cumprir suas atribuições constitucionais e garantir o acesso à justiça às mulheres;
  12. Dotar os municípios mais violentos com defensores públicos, de modo a garantir o acesso à justiça e a defesa jurídica das mulheres;

REFERÊNCIAS

ONG GESTOS.Artigo 19 lança pesquisa “dados sobre feminicídio no brasil – #invisibilidademata”. Disponível em:https://gestos.org.br/2018/03/artigo-19-pesquisa-feminicidio-brasil/ Acesso em 05 de setembro de 2018

COQUETTI, Sillene. Recomendações para diminuir a violência contra a mulher no Estado de São Paulo. Disponível em:<https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=347208/> Acesso em 05 de setembro de 2018

ONG COMPROMISSO E ATITUDE.Feminicidio-desafios-e-recomendacoes-para-enfrentar-a-mais-extrema-violencia-contra-as-mulheres. Disponivel em:http://www.compromissoeatitude.org.br/feminicidio-desafios-e-recomendacoes-para-enfrentar-a-mais-extrema-violencia-contra-as-mulheres/> Acesso em 05 de setembro de 2018.

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