O Direito Civil como ramo do Direito Privado
Por: gabriele98 • 7/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 415 Palavras (2 Páginas) • 407 Visualizações
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- O direito Civil como ramo do Direito Privado (Conceito).
- É o ramo do Direito Privado que trata de normas e princípios reguladores de direitos e obrigações de ordem privada, concernente às pessoas, seus direitos e obrigações, seus bens e as suas relações enquanto membro da sociedade.
- O Direito Civil é o principal ramo do Direito Privado que regula as relações entre os indivíduos nos seus conflitos de interesses e nos problemas de organização de sua vida diária, disciplinando os direitos referentes a pessoa e a sua família, os direitos patrimoniais, a propriedade dos bens, a responsabilidade civil e as sucessões.
- O fenômeno da codificação (Vantagens/Desvantagens)
- A codificação Civil Brasileira (Diferenças entre o Cc/1916 Clovis Bevilaqua x Cc/02 - Miguel Reale)
- O código Civil de 2002 - Estrutura, princípios norteadores, e campo de incidência.
- O Direito Civil e a constituição da República.
- Repersonalização do Direito Civil
- A constitucionalização do Direito Civil
- Fenômeno da publicação do Direito Privado.
- Parte geral do CC/02 - Lei 10.406/02
- Conceito de cláusula geral: É a norma jurídica de conteúdo genérico, de enunciado aberto, cujos pressupostos de incidência não são precisamente definidos. É uma moldura jurídica na qual podem se enquadrar um número indeterminado de situações concretas,que permitem ao juiz atualizar a lei sem modificá-la (Art 186, 113, 421, 422).
- Conceito jurídico indeterminado: São palavras ou expressões contidas num artigo do código, cujos termos são propositadamente imprecisos, de sentido vago, a serem definidos pelo intérprete no momento de aplicação da norma jurídica com base nas regras de experiência.
- Ex: (Verossimilhança, Hipossuficiência).
- Modos de individualização da pessoa natural:
- Nome
- Estado civil
- Domicílio (arts. 70 ao 78, CC)
- Caso concreto 3
- Não, pois ele tem mais de um domicilio, pluralidade.
- Sim, pois Dr. Carlos é servidor público sendo assim tem o domicilio necessário e seus filhos também por serem incapazes, além disso Carlos tem o domicilio profissional e voluntario.
Resposta: D
- O fim da personalidade civil
- Arts. 6°, 7° e 8°, CC/02
- Ausência: arts. 22 ao 39, CC/02
Três fases: 1º Curadoria dos bens do ausente
2º Sucessão provisória
3º Sucessão definitiva
- Caso concreto 4
- Comoriência, art 8°
- Direito das Sucessões (Livro V – Parte Especial, CC/02), haverá diferença na divisão de heranças.
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