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O Direito Civil como ramo do Direito Privado

Por:   •  7/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  407 Visualizações

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  1. O direito Civil como ramo do Direito Privado (Conceito).
  • É o ramo do Direito Privado que trata de normas e princípios reguladores de direitos e obrigações de ordem privada, concernente às pessoas, seus direitos e obrigações, seus bens e as suas relações enquanto membro da sociedade.
  • O Direito Civil é o principal ramo do Direito Privado que regula as relações entre os indivíduos nos seus conflitos de interesses e nos problemas de organização de sua vida diária, disciplinando os direitos referentes a pessoa e a sua família, os direitos patrimoniais, a propriedade dos bens, a responsabilidade civil e as sucessões.
  1. O fenômeno da codificação (Vantagens/Desvantagens)
  2. A codificação Civil Brasileira (Diferenças entre o Cc/1916 Clovis Bevilaqua x Cc/02 - Miguel Reale)
  3. O código Civil de 2002 - Estrutura, princípios norteadores, e campo de incidência.
  4. O Direito Civil e a constituição da República.
  • Repersonalização do Direito Civil
  • A constitucionalização do Direito Civil
  • Fenômeno da publicação do Direito Privado.

  • Parte geral do CC/02 - Lei 10.406/02

  • Conceito de cláusula geral: É a norma jurídica de conteúdo genérico, de enunciado aberto, cujos pressupostos de incidência não são precisamente definidos. É uma moldura jurídica na qual podem se enquadrar um número indeterminado de situações concretas,que permitem ao juiz atualizar a lei sem modificá-la (Art 186, 113, 421, 422).
  • Conceito jurídico indeterminado: São palavras ou expressões contidas num artigo do código, cujos termos são propositadamente imprecisos, de sentido vago, a serem definidos pelo intérprete no momento de aplicação da norma jurídica com base nas regras de experiência.
  • Ex: (Verossimilhança, Hipossuficiência).
  • Modos de individualização da pessoa natural:
  1. Nome
  2. Estado civil
  3. Domicílio (arts. 70 ao 78, CC)
  • Caso concreto 3
  1. Não, pois ele tem mais de um domicilio, pluralidade.
  2. Sim, pois Dr. Carlos é servidor público sendo assim tem o domicilio necessário e seus filhos também por serem incapazes, além disso Carlos tem o domicilio profissional e voluntario.

Resposta: D

  • O fim da personalidade civil
  • Arts. 6°, 7° e 8°, CC/02
  • Ausência: arts. 22 ao 39, CC/02

Três fases: 1º Curadoria dos bens do ausente

                    2º Sucessão provisória

                    3º Sucessão definitiva

  • Caso concreto 4
  1. Comoriência, art 8°
  2. Direito das Sucessões (Livro V – Parte Especial, CC/02), haverá diferença na divisão de heranças.

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