O Direito Constitucional
Por: MarinaFrare • 16/5/2016 • Relatório de pesquisa • 852 Palavras (4 Páginas) • 632 Visualizações
12/05/14 - Direito de petição (art 5º, XXXIV "a")
Conceito - direito de pedir
Origem - na Europa aonde os suditos faziam pedidos ao rei (o discurso do rei)
Espécies :
Petição - Stritu sensu - formulando um pedido (Requerimento)
Reclamação
Forma: Escrita
Abaixo assinado: Petição coletiva
Gratuidade: o direito de petição é gratuito.
Direito de Certidão (art 5º, XXX IV, "B")
Certidão: um documento que certifica (atesta) um fato.
- Presunção legitima: uma vez expedida por orgão publico entende-se que ela é verdadeira.
Relativs de legitimidade: não sao absolutas. (pode ser falsa ou assinado por alguem que não é competente)
Pressupostos:
1) legitimo interesse: meus interesses.
2) ausencia sigilo: se nao houver interesse nacional; interesse publico.
3)indicação finalidade: para qual finalidade você precisa do documento.
Prazo: O servidor tem o prazo de 15 dias para emitir a certidão.
Gratuidade: é gratuido o pedido da certidão.
Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Conceito - ação de natureza constitucional. Falta de norma regulamentadora.
Pressupostos:
1) Direito não auto aplicável - precisa de outra norma para viabilizar o direito.
2) omissão
Finalidade
Origem = CF/88
Partes:
1)Leg. Ativa qualquer pessoa (física ou juridica)
2)Leg. Pasiva: Contra quem for competente para legitimar a norma.
Natureza jurídica da Decisão: Mandamental (o juiz determina que o poder assim o faça)
Procedimento: Mandado de segurança.
ADIN p/ omissão - controle de constitucionalidade - somente os legitimados do 103/ Discução em abstrato/propoe no STF/erga omnes/Controle concentrado
Mandato de injunção - Qualquer pessoa/Caso concreto (processo subjetivo)/propor perante uma vara comum/inter partes/Controle difuso
Ação Popular (art. 5º, LVVIII)
Conceito -
Finalidade - bem especifica - Permitir o controle por parte da sociedade com a coisa publica.
* qualquer cidadão
* tutela patrimônio publico/entidade - qualquer bem público.
* Moralidade administrativa - não poder nomear parentes.
meio ambiente/ Patrimonio historico/cultural
*anulação ato lesivo
Origem - CF 1934 - direito romano "res publica"(coisa publica) -
Pressupostos: 1) condição eleitoral - somente pessoa física
2)ilegalidade - tem que haver uma situação ilegal
3) lesividade - alguem tem que ter um direito violado (interesse publico)
Procedimento lei 4717/65
Suj. Ativo - pessoa física
Suj. Passivo:
- pessoa juridica direito publico
- autoridade e funcionarios
- beneficiários
MP levará a ação ate o final mesmo que uma das partes desista ele substitui a parte.
Competência - STF
Isenção Onus Sucumbencia
Ação civil publica (192, III, CF) Lei 7347/85
Tera a mesma finalidade da ação popular. A diferença são os legitimados que neste caso são o MP e os da lei 7347/85
Conceito
Objeto - interesses difusos coletivos
a diferença do difuso para o coletivo é que no difuso você nao pode delimitar quantas pessoas estão sendo atingidas.
Origem em 85
Leg. Ativa - MP e os da lei 7347/85
Leg. Passiva - pessoas juridicas de direito publico/ funcionarios da adm publica/beneficiarios do ato.
MP - no caso em que o MP não seja a parte ele sera o fiscal da lei
Inquerito - visa reunir elementos.
Inquérito civil -art. 129, III - feramenta de investigação. O unico que pode instaurar é o MP.
Direito sociais
conceito - o estado faz algo em prol do individuo
conteudo - economico (porque ele tem um gasto para financiar a saude, moradia...) e social
historico
CF/88
Classificação
* Ao trabalhador - art. 7º
* Seguridade Social - É a possibilidade do empregado poder contar com a previdencia.
- Saude onde o estado fornece os mecanismos de prevenção e de tratamento de doenças.
- Assistencia social
* Educação, cultura, esporte
* Família, criança, adolescente e idoso - "da ordem social"
Espécies:
* individuais - ex: direito do trabalhador a férias.
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