O Direito Constitucional
Por: meutccdepende • 10/9/2016 • Resenha • 638 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
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Estado de defesa – art 136
- Instituído por decreto após ouvidos os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa nacional – não são vinculantes
- O decreto deverá discriminar as regiões abrangidas, a fim de retomar a paz social ameaçada por grave instabilidade institucional ou atingida por calamidade pública
- Restrições: direito de reunião, ainda que no seio das associações; sigilo de correspondência, telefônico e telegráfico;
- Duração: 30 dias, podendo ser prorrogado por outros 30 caso subsistam os motivos da decretação
- O CN fará comissão de 5 membros para fiscalizar as medidas
Estado de sítio – art. 137
- Instituído por decreto após ouvidos os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa nacional – não são vinculantes
- Solicita ao Congresso Nacional, diferente do Estado de Defesa. Maioria absoluta. Deverá discriminar as regiões.
- Ocorre em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o Estado de Defesa; ou, ainda, declaração de estado de guerra ou resposta a ataque armado estrangeiro
- Durará 30 dias no caso de comoção grave ou percepção das medidas ineficazes do estado de defesa. E até o término do estado de guerra ou enquanto perdurar os ataques estrangeiros.
- O decreto também deverá discriminar quais serão as garantias suprimidas.
- O CN fará comissão de 5 membros para fiscalizar as medidas
Forças armadas: marinha, exército e aeronáutica. Vinculados ao executivo (presidente).
- Não caberá habeas corpus em punições disciplinares militares
- Proibido o exercício de greve
- O militar ativo não pode estar filiado a partidos políticos
- Só perderá o posto e a patente se for julgado INDIGNO, por decisão do tribunal militar (tempo de paz) ou de tribunal especial (tempo de guerra)
- Deve oferecer serviço alternativo àqueles que se alistam e alegam motivos de ordem religiosa, convicção filosófica ou política.
Segurança pública: responsabilidade comum da União, Estados, Municípios e DF. Direito e responsabilidade de todos.
- Órgãos incumbidos da preservação da ordem pública: PF (polícia JUDICIÁRIA da União), PRF, PFR, PC (polícia JUDICIÁRIA), PM e Bombeiros.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
A União, os Estados, os Municípios e o DF poderão instituir os seguintes tributos:
- Impostos
- Taxas – em razão do exercício do poder de polícia e do uso potencial ou efetivo dos serviços públicos específicos e divisíveis NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS
- Contribuições de melhoria – cujo fato gerador de se dá a partir de obra pública que acresce o valor imobiliário do bem imóvel
- COMPETÊNCIA EXCLUSICA DA UNIÃO: instituição de contribuições sociais, de INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO e INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: instituição de empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; BEM COMO NO CASO DE INVEIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL.
Os impostos (não se aplica às outras espécies tributárias), sempre que possível, terão caráter pessoal (alíquota progressiva) e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
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