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O Direito Constitucional

Por:   •  3/12/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.835 Palavras (8 Páginas)  •  217 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL I

2015

DIREITO CONSTITUCIONAL I

2015

DIREITO CONSTITUCIONAL I

RESPOSTAS CASO 01

  1. Mulheres muçulmanas que precisam fazer a foto para a CNH ficam obrigadas a retirar o véu? Qual artigo da Constituição resolveria esse problema?

Conforme a Resolução n 192 de 30 de março de 2006, Anexo IV, item 1, subitem “e”, do CONTRAN elas não podem, na foto, ter o rosto coberto.

Tal situação é passível de ser afrontada pelo art. 5º, VIII, da Carta Magna, que diz:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

        Dessa forma, mesmo que ato normativo preceitue determinada conduta, essa não poderá afrontar preceitos e garantias constitucionais.

  1. Se a Resolução 192 do CONTRAN diz que “o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça,” podem os Detrans abrir a exceção à regra? Fundamentar.

        Não, pois, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) foi criado como órgão - excetuando-se alguns estados que os tornaram autarquias – do Poder Executivo Estadual que fiscaliza o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas atribuições arroladas no art. 22, da lei n 9.503/97 (CTB) está a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores, e, desde que devidamente delegado pelo órgão federal competente. Ou seja, aos DETRANS não há qualquer autonomia para regulamentar as normas do CTB, tão pouco criar "exceções" às normas estabelecidas sem que isso esteja contido em lei. Nesse sentido, para que haja a exceção à regra, mister se faz que o DENATRAN  autorize, de forma a satisfazer o princípio da legalidade da administração pública (art. 37, CF/88), segundo o qual, conforme Alexandre Mazza, "o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei".

  1. Salienta-se que, no Brasil, há 1,5 milhões de pessoas da comunidade muçulmana, e que há vários tipos de véu, como, por exemplo, a Niqab, a Burca, o Hijab, a Shayla, o Chador e a Al Amira. Todos esses véus deixam o rosto totalmente visível? Qual desses véus poderiam ser aceitos para a foto? O grupo entende que nenhum deles poderia ser usado para a foto da CNH?

Conforme a reportagem do G1, que faz as devidas distinções entre os principais véus muçulmanos, inclusive demonstrando quais deixam alguma parte da face descoberta, o grupo acredita que, conforme verifica-se-a, os véus que poderiam ser aceitos para a foto, sem prejuízo do reconhecimento das características faciais da pessoa, seriam os Hijab e o Xador, conforme demonstraremos:

Hijab

O "hijab" (o "hijeben", em dialeto magrebino) tem origem na palavra árabe "hajaba", que significa esconder, se ocultar dos olhares, estabelecer distância. Este véu esconde os cabelos, as orelhas e o pescoço, e só deixa visível o rosto.

Promovido pela Irmandade Muçulmana, organização com vínculos políticos com o Islã, costuma ser usado em conjunto com uma túnica ou um casaco impermeável.

Seu uso é disseminado no mundo muçulmano, onde substitui roupas tradicionais que remontam à época romana como o "haik", do norte da África, uma grande peça de lã ou algodão de 5 m por 1,6 m, que disfarça as formas do corpo e esconde o rosto.

O véu também se chama "litham" (esconde nariz) ou "khimar", termo genérico que designa tudo o que cobre a cabeça e que em geral chega até a cintura, como o xale, a echarpe e a mantilha.

Burca

Na origem, a "burca" é, em sua origem, o traje tadicional das tribos pashtuns no Afeganistão. Este longo véu, de cor azul ou marrom, cobre completamente a cabeça e o corpo da mulher muçulmana, e tem apenas uma rede sobre os olhos que permitem a ela ter certa visão do mundo exterior.

Há alguns anos a "burca" virou, aos olhos do mundo ocidental, o símbolo do regime talibã no Afeganistão, que tornou seu uso obrigatório.

Niqab

O "niqab" é o equivalente árabe da "burca" e se disseminou por influência wahabita. Este grande véu é complementado por um pedaço de tecido, que só deixa os olhos expostos. Algumas mulheres o vestem acompanhado de óculos e luvas.

O "niqab" tem sua origem etimológica na palavra árabe "naqaba", que significa "esburacar", porque buracos no tecido às vezes servem para deixar os olhos livres.

Chador

O chador (do persa "chaddar") é uma vestimenta tradicional das mulheres do Irã e cobre seu corpo dos pés à cabeça, sendo usado sobretudo pelas seguidoras do islamismo.

Trata-se de um pedaço de tecido semicircular, aberto na frente, que não costuma ter espaço para as mãos, nem fecho. É preso com as mãos ou com os dentes, ou envolvendo suas extremidades em volta da cintura.

 

RESPOSTAS CASO 02

  1. As obras que a OAB-SP sugere ocultar fazem parte da série "Inimigos", de Gil Vicente. São desenhos grandes (2 m por 1,5 m) feitos com carvão, nos quais o artista se retrata assassinando autoridades e figuras públicas. Entre as “vítimas”, estão o presidente Lula, dois governadores de  Pernambuco, a rainha da Inglaterra e o papa. Segundo a OAB-SP, as obras demonstram "desprezo pelo poder instituído, incitando ao crime e à violência". Pergunta-se:

a) Uma obra de arte, embora livremente e sem limites expresse a criatividade do seu autor, deve ter determinados limites para sua exposição pública?

Sim, o grupo entende que tal obra, concretizando o direito fundamental à liberdade (artística), art. 5º, IX, CF/88, não está imune a restrições. Mesmo que a liberdade mantenha uma posição de vantagem em caso de conflito com outros direitos, isto não significa que estejamos diante de um direito absoluto. A vedação à censura não autoriza o abuso da liberdade de expressão. Uma dessas restrições é não fazer apologia ao crime como estabelece a vedação inscrita no Código Penal Brasileiro em seu artigo 287.

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