O Direito Constitucional
Por: henriquefranklin • 1/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.754 Palavras (12 Páginas) • 217 Visualizações
Atividades práticas Supervisionadas
4° Série
Docente Sandra Molina
Direito Constitucional
Objetivo do desafio
Elaboração de orientação jurídica por escrito (parecer jurídico), informando o que é possível fazer e por meio de quais medidas é possível para buscar a anulação da parceria firmada entre Município e Estado. Parceria esta em que os moradores se sentem prejudicados, pois o Município esta arcando com remuneração excedente a Policiais militares e com construções de bases policiais. Fazendo com que verbas para educação e saúde, sejam prejudicadas, lesionando estudantes rede municipal, e crianças e mães que ficaram sem suas vagas nas creches estas que foram reduzidas.
Neste trabalho iremos realizar entrega das duas primeiras etapas da ATPS, que consiste em realizar um parecer parcial informando qual o mecanismo legal a comunidade poderia usar para promover a revogação da lei. Antes da elaboração do parecer, porém, serão realizados alguns passos da ATPS, como justificar o ato do prefeito municipal com competências da constituição federal de 1988, e descrever argumentos favorecendo o ato do prefeito municipal.
- Indicar se há alguma (ou mais) competência descrita na constituição Federal que justifique o ato do Prefeito Municipal.
A Constituição federal ocupa o topo da pirâmide em nosso ordenamento jurídico, e a constituição de 1988, outorga ao município uma autonomia maior, com uma qualificação especial, lhe dando um conteúdo político de extrema importância para a definição do seu status na organização do estado brasileiro. De acordo com nossa Constituição Federal o Município é um ente federativo com autonomia financeira, legislativa e administrativa. Visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar nacional, só compete ao município legislar sobre assuntos especificados em lei.
A Competência para legislar do município esta no art 30 e seus incisos da Constituição Federal.
Art. 30 – Compete aos Municípios.
I - Legislar sobre assuntos do interesse local;
Competência para fixação dos horários de funcionamento de estabelecimento comerciais – súmula n°. 645 - STF
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
V - organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora, federal e estadual.
Já no começo do artigo 30 no inciso I, vemos uma competência dada pela constituição para o município, que pode justificar o ato do prefeito. Fala que o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local, e qual seria um dos interesses principais de uma população local principalmente no Brasil, onde a violência bate recorde, a segurança publica. Então vemos que o prefeito poderia sim ter legislado com a preocupação de oferecer uma melhor segurança aos seus cidadãos.
O prefeito poderia ter se valido também do inciso II, em que ele estaria complementando sua legislação no que compete a segurança.
Se analisarmos ainda mais a nossa constituição, podemos ver o que versa no art. 37 § 8°, inciso I, II, a administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência.
- Descrever os argumentos que favorecem essa tese;
Como este previsto no art. 144 da constituição federal, a segurança publica é uma atividade pertinente aos órgãos estatais, sendo um direito e responsabilidade de todos e um dever do Estado. O que nos mostra que o Estado tradicionalmente é quem elabora as políticas que são pertinentes a segurança pública, e nos últimos anos a responsabilidade de gestão da segurança publica esteve sobre a égide das instâncias federais e estaduais. Só que o que vemos hoje em dia e cada vez mais um distanciamento indesejável entre, a autoridade institucional incumbida de resolver tais problemas, e o problema real da segurança. Fazendo com que essa configuração seja questionada se é realmente adequada para os moldes do nosso estado democrático de direito.
Neste sentido, cada vez mais tem se ressaltado a importância do papel dos municípios, ao lado dos outros entes federativos, que são os governos estadual e federal, no combate a criminalidade e a violência. Pois o município por questões lógicas é o ente federativo mais próximo do cidadão, assim sendo seria o que pode com mais rapidez e clareza, escutar e traduzir os anseios da população, neste caso o clamor popular cada vez maior e menos atendido por segurança.
Hoje temos uma nova concepção de segurança pública, ela deixou de ser um problema exclusivamente policial e passou a envolver a administração pública e toda a sociedade, fazendo com que cada vez mais tenha que ser adotado políticas públicas que visem oferecer mais segurança a população. Então o papel do município torna-se cada vez mais importante, pois ele tem a capacidade de congregar a comunidade local em projetos mais eficientes e eficazes.
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