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O Direito Constitucional

Por:   •  29/3/2017  •  Abstract  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  396 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Professor Júnior Vieira

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CORAGEM!

  1. (FGV/TJ/2015) A ordem constitucional de 1988, mantendo a tradição brasileira, seguiu o sistema federativo. Assim, a existência de uma Constituição Federal denota que existe: uma união indissolúvel entre Estados, Municípios, Territórios e o Distrito Federal.
  2. (CESPE - AJ STJ/Administrativa/"Sem Especialidade"/2015 ) Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
  3. (FGV/TJ/2015) A ordem constitucional de 1988, mantendo a tradição brasileira, seguiu o sistema federativo. Assim, a existência de uma Constituição Federal denota que existe: existe uma união indissolúvel entre Estados, Municípios, Territórios e o Distrito Federal.
  4. (CESPE - 2014 - TC-DF – Analista) A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.
  5. (CESPE - Cont (FUB)/2015 ) O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.
  6. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo) O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo por agregação, tendo surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de 1891.
  7. (2014 - Instituto Rio Branco – Diplomata) A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
  8. (DPE-RO - Defensor Público) Federação é, por definição, um sistema de governo marcado pela garantia das autonomias regionais de seus membros.
  9. A cidadania e o pluralismo partidário são fundamentos da República expressos na Constituição Federal.
  10. (2011 - SEPLAG-DF - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Controle Ambiental) A dignidade da pessoa humana apresenta-se alheia a qualquer confronto com outro princípio ou regra, em face da necessária interpretação de sua colisão somente consigo própria. Nessa medida, tem-se a dignidade da pessoa humana como princípio de hierarquia supraconstitucional.
  11. (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
  12. (FCC - 2015 - CNMP - Analista do CNMP – Direito) De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
  13. (CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária) A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.
  14. (CONSULPLAN - 2014 - CBTU-METROREC - Analista de Gestão – Contador) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. 
  15. (CESPE/Câmara dos Deputados/2014) Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
  16. (MPE/2014) Não se deve confundir a interceptação telefônica, esta autorizada pela Constituição, desde que por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, com o sigilo dos registros telefônicos, que nada mais são do que os telefonemas registrados nos bancos de dados das operadoras de telefonia e que não estão sujeitos ao princípio da reserva absoluta de jurisdição, podendo as Comissões Parlamentares de Inquérito, segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, ter acesso a tais dados sem a necessidade de ordem judicial.
  17. (CESPE/TJDFT/OFICIAL/2015) habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.
  18. Todos os membros do STF devem ser brasileiros natos.
  19. (VUNESP/TJ-SP/2014) A Constituição Federal, na parte em que trata dos direitos e garantias fundamentais, especificamente nos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece a gratuidade para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, somente da certidão de nascimento e do registro de óbito.
  20. (FCC/2015) Quando negada por uma repartição pública uma certidão que assegura informações para a defesa de direitos pessoais é cabível a impetração de mandado de segurança.
  21. (CESPE - ANEEL - Técnico Administrativo) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
  22. (SÚMULA VINCULANTE Nº 37) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  23. (SÚMULA VINCULANTE Nº 45) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 
  24. (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados) O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo centrípeto, tendo surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de 1891.
  25. (DPE-RO - Defensor Público) Federação é, por definição, uma forma de governo marcada pela garantia das autonomias regionais de seus membros.
  26. (CESPE/TJDFT/2015) A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.
  27. (FGV/2015) o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso.
  28. (Vunespe/2015) Um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal é o habeas data. Direito garantido à pessoa que o impetra para se precaver quanto a informações pessoais, específicas do ponto de vista econômico-financeiro, que possam ser divulgadas pelos órgãos de imprensa.
  29. (CESPE/TJDFT/OFICIAL/2015) Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei. 

Comentário: STF fixou a tese segundo a qual a superveniência da lei, no curso da ação ou após iniciado o julgamento, não torna prejudicado o Mandado de Injunção, que pode ser decidido a partir da aplicação ao caso concreto dos parâmetros retirados das normas da nova lei.

  1. (2015/CESPE/MPOG/Administrador) Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais.
  2. (CESPE/FUB/Auditor/2015) Embora não esteja previsto expressamente na CF, o princípio da proibição do retrocesso social significa que, uma vez regulamentado dispositivo constitucional de índole social, o legislador não pode retroceder, revogando ou prejudicando o direto já reconhecido.
  3. (CESPE/FUB/Auditor/2015) As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.
  4. (JUVI/2016) São direitos sociais expressos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a seguridade social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  5. A CF garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.

COMENTÁRIO: Art. 7 inciso VI: Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

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