O Direito Constitucional
Por: Grazi Moreira • 29/3/2017 • Abstract • 2.086 Palavras (9 Páginas) • 396 Visualizações
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Professor Júnior Vieira
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CORAGEM!
- (FGV/TJ/2015) A ordem constitucional de 1988, mantendo a tradição brasileira, seguiu o sistema federativo. Assim, a existência de uma Constituição Federal denota que existe: uma união indissolúvel entre Estados, Municípios, Territórios e o Distrito Federal.
- (CESPE - AJ STJ/Administrativa/"Sem Especialidade"/2015 ) Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
- (FGV/TJ/2015) A ordem constitucional de 1988, mantendo a tradição brasileira, seguiu o sistema federativo. Assim, a existência de uma Constituição Federal denota que existe: existe uma união indissolúvel entre Estados, Municípios, Territórios e o Distrito Federal.
- (CESPE - 2014 - TC-DF – Analista) A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.
- (CESPE - Cont (FUB)/2015 ) O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.
- (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo) O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo por agregação, tendo surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de 1891.
- (2014 - Instituto Rio Branco – Diplomata) A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
- (DPE-RO - Defensor Público) Federação é, por definição, um sistema de governo marcado pela garantia das autonomias regionais de seus membros.
- A cidadania e o pluralismo partidário são fundamentos da República expressos na Constituição Federal.
- (2011 - SEPLAG-DF - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Controle Ambiental) A dignidade da pessoa humana apresenta-se alheia a qualquer confronto com outro princípio ou regra, em face da necessária interpretação de sua colisão somente consigo própria. Nessa medida, tem-se a dignidade da pessoa humana como princípio de hierarquia supraconstitucional.
- (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
- (FCC - 2015 - CNMP - Analista do CNMP – Direito) De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
- (CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária) A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.
- (CONSULPLAN - 2014 - CBTU-METROREC - Analista de Gestão – Contador) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
- (CESPE/Câmara dos Deputados/2014) Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
- (MPE/2014) Não se deve confundir a interceptação telefônica, esta autorizada pela Constituição, desde que por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, com o sigilo dos registros telefônicos, que nada mais são do que os telefonemas registrados nos bancos de dados das operadoras de telefonia e que não estão sujeitos ao princípio da reserva absoluta de jurisdição, podendo as Comissões Parlamentares de Inquérito, segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, ter acesso a tais dados sem a necessidade de ordem judicial.
- (CESPE/TJDFT/OFICIAL/2015) O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.
- Todos os membros do STF devem ser brasileiros natos.
- (VUNESP/TJ-SP/2014) A Constituição Federal, na parte em que trata dos direitos e garantias fundamentais, especificamente nos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece a gratuidade para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, somente da certidão de nascimento e do registro de óbito.
- (FCC/2015) Quando negada por uma repartição pública uma certidão que assegura informações para a defesa de direitos pessoais é cabível a impetração de mandado de segurança.
- (CESPE - ANEEL - Técnico Administrativo) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
- (SÚMULA VINCULANTE Nº 37) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- (SÚMULA VINCULANTE Nº 45) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
- (CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados) O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo centrípeto, tendo surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de 1891.
- (DPE-RO - Defensor Público) Federação é, por definição, uma forma de governo marcada pela garantia das autonomias regionais de seus membros.
- (CESPE/TJDFT/2015) A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.
- (FGV/2015) o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso.
- (Vunespe/2015) Um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal é o habeas data. Direito garantido à pessoa que o impetra para se precaver quanto a informações pessoais, específicas do ponto de vista econômico-financeiro, que possam ser divulgadas pelos órgãos de imprensa.
- (CESPE/TJDFT/OFICIAL/2015) Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei.
Comentário: STF fixou a tese segundo a qual a superveniência da lei, no curso da ação ou após iniciado o julgamento, não torna prejudicado o Mandado de Injunção, que pode ser decidido a partir da aplicação ao caso concreto dos parâmetros retirados das normas da nova lei.
- (2015/CESPE/MPOG/Administrador) Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais.
- (CESPE/FUB/Auditor/2015) Embora não esteja previsto expressamente na CF, o princípio da proibição do retrocesso social significa que, uma vez regulamentado dispositivo constitucional de índole social, o legislador não pode retroceder, revogando ou prejudicando o direto já reconhecido.
- (CESPE/FUB/Auditor/2015) As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.
- (JUVI/2016) São direitos sociais expressos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a seguridade social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- A CF garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.
COMENTÁRIO: Art. 7 inciso VI: Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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