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O Direito Constitucional

Por:   •  20/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  439 Visualizações

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1ª APS – PROCESSO CONSTITUCIONAL

Alunos: Bárbara / Caroline / Sindalva / Milena / Leandro / Willian /

Turma: 9º A

QUESTÃO: O governo brasileiro, preocupado com os índices crescentes de ataques terroristas no mundo, vinculou-se à Convenção sobre os Direitos Humanos das Vítimas de Atividades Terroristas, convenção internacional, de âmbito multilateral, que estabelece restrições aos direitos dos presos condenados por crimes resultantes de atividades terroristas. O Presidente da República assinou o Tratado e a enviou ao Congresso Nacional, conforme disposição do art. 49, I, da Constituição Federal e, não, de acordo com o § 3.º do art. 5.º dessa Carta, e, em poucos meses, o Congresso Nacional aprovou o texto do Tratado na forma de decreto legislativo. Após isso, o Presidente da República editou decreto promulgando e ratificando o Tratado. Já estando internamente em vigor o referido decreto, percebeu-se que vários juízes, em todo o território nacional, aplicavam plenamente o art. 22 do Tratado, no qual se lê: “as presas condenadas por crimes resultantes de atividades de terrorismo, logo após darem à luz, deverão deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pública de assistência social até que cumpram integralmente a pena”. Visando a impossibilitar, de algum modo, a aplicação do referido artigo, sob o argumento de sua inconstitucionalidade, o Presidente de um partido político com representação no Congresso Nacional procurou, em nome do partido, os serviços advocatícios de um (a) profissional, pretendendo uma solução urgente e uniforme para o caso, de modo que, com apenas uma ação, seja alcançado efeito para todos os indivíduos no território brasileiro. Na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo partido político mencionado nessa situação hipotética, redija a peça jurídica mais adequada ao caso, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: - Competência do órgão julgador; - Legitimidade ativa e passiva; - Possibilidade de contestação judicial da constitucionalidade do referido tratado; - Argumentos a favor da inconstitucionalidade do mencionado art. 22; - Requisitos formais da peça judicial proposta.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DI SUPREMO TRIBUNAL FEERAL.

.............., partido político devidamente registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral e com representação no Congresso Nacional, inscrito no CNPJ nº. ................./.....-.., com sede nacional na Rua:........., nº ....., Bairro: ..............., CEP nº. ............, Cidade ........., Estado ........, vem, por seu advogado inscrito na OAB/..... sob o nº ......, que esta subscreve (procuração anexa), com endereço sito na Rua:........., nº ....., Bairro: ..............., CEP nº. ............, Cidade ........., Estado ........, local indicado para receber intimações (art. 77, V, do CPC), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 103, inciso VIII, artigo 102, I, “a” e “p” da Constituição Federal de 1988, artigos 2º, inciso VIII e 10 da Lei 9.868/1999 e artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR em face de ........ Presidente da República Federativa do Brasil.

I –  DA NORMA IMPUGNADA

Ocorre que, dados os índices crescentes de ataques terroristas no mundo, o Presidente da República assinou a Convenção sobre os Direitos Humanos das Vítimas de Atividades Terroristas, convenção internacional, de âmbito multilateral, que estabelece restrições aos direitos dos presos condenados por crimes resultantes de atividades terroristas. Entretanto, ao assinar o referido tratado encaminhou o mesmo ao Congresso Nacional, conforme disposição do art. 49, I, da Constituição Federal e, não, de acordo com o § 3.º do art. 5.º dessa Carta, e, em poucos meses, o Congresso Nacional aprovou o texto do Tratado na forma de decreto legislativo. Após isso, o Presidente da República editou decreto promulgando e ratificando o Tratado. Já estando internamente em vigor o referido decreto, percebe-se que vários juízes, em todo o território nacional, aplicam plenamente o artigo 22 do Tratado, no qual se lê: “as presas condenadas por crimes resultantes de atividades de terrorismo, logo após darem à luz, deverão deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pública de assistência social até que cumpram integralmente a pena”. O referido dispositivo afronta diretamente a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso L, no qual expressamente se lê: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Percebe-se que o artigo 22 do Tratado fere o direito fundamental das presidiárias de amamentar e ainda fere o direito dos recém-nascidos de serem amamentados pela mãe, o referido artigo ofende claramente a Constituição Federal, padecendo, portanto, neste quesito, de inconstitucionalidade material.

Cabe ainda ressaltar, que o referido Tratado está eivado de inconstitucionalidade também em seu quesito formal, visto que não observou os requisitos formais estabelecidos pela Constituição de 88, qual seja o quórum de aprovação de 3/5 em cada casa do Congresso em dois turnos, sendo que desta forma teria caráter de emenda à constituição.

Diante do exposto a vigência do presente tratado não merece prosperar por sua evidente inconstitucionalidade.

II – FORO COMPETENTE

O artigo 102, I, “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

(...)

Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade é originaria do Supremo Tribunal Federal.

III – LEGITIMIDADE ATIVA

O autor da presente ação é Presidente de um Partido Político com Representação no Congresso Nacional, e, desse modo, nos termos do artigo 103, VIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º. , VIII, da Lei 9.868/99 é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, sendo considerado legitimado universal ou neutro.

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