O Direito Constitucional
Por: tecno2 • 21/9/2018 • Trabalho acadêmico • 295 Palavras (2 Páginas) • 126 Visualizações
- Descreva o que o poder constituinte:
Manifestação da soberania popular, da vontade de um povo organizado juridicamente e socialmente, tem a finalidade de criar e elaborar uma nova constituição, alterar ou reformar a já existente, bem como contemplar a nova revogando a anterior.
- De que forma se divide o poder constituinte?
Primeiro grau, sendo o poder constituinte originário e o de segundo grau sendo poder constituinte derivado ou reformador.
- Qual a finalidade do poder constituinte originário e suas características:
Tem a finalidade de criar uma nova ordem constitucional, é um poder extraordinário que pode inclusive revogar a constituição anterior e estabelecer uma nova constituição, e uma nova forma de organização estatal.
Características:
INICIAL: não se fundamenta em outros poderes, é a base, a origem de nossa ordem jurídica e de onde deriva os outros poderes.
ILIMITADO: não há limites do direito positivo anterior, não retrocede, tem sua autonomia.
INCONDICIONAL: não há forma (condição) preestabelecida para o seu exercício.
- Qual a finalidade do poder constituinte derivado (segundo grau) e suas características:
É um poder instituído pelo poder constituinte originário, cuja finalidade é proceder a reforma da constituição, derivando do poder constituinte originário.
Características:
Subordinado ao texto constitucional.
Condicionado as normas da constituição.
Secundário: porque o primário será o poder constituinte originário.
Limitado: não pode reformar as cláusulas pétreas.
- Como se divide o poder constituinte derivado (segundo grau)?
R: EM DERIVADO REFORMADOR E DERIVADO RECORRENTE.
- Explique o poder constituinte derivado REFORMADOR:
Possibilidade de alterar a constituição, deverá se manifestar por emenda constitucional (ART 60 CF), ou pode revisão (ART 3, ADCT, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a de revisão só ocorreu uma única vez em 1994.
- Explique o poder constituinte derivado DECORRENTE:
Constitui a constituição dos entes federativos, é característica do sistema federativo, que deve sempre respeitar a soberania nacional, formando a constituição estadual de cada ente federativo.
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