O Direito Constitucional
Por: Demay • 22/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.944 Palavras (8 Páginas) • 224 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de avaliação a distância (AD) |
Disciplina: Direito Constitucional III
Curso: Direito
Professor Tutor: Rodrigo Lunardelli
Nome do aluno: Juçara Wiggers Uliana Demay
Data: 13/10/2010
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1)(OAB/CESPE/2008-2/Prova Prático-profissional de Direito Constitucional - adaptada) A Assembleia Legislativa de um estado da Federação aprovou projeto de decreto legislativo criando um novo município, resultante de desmembramento de um outro, tendo sido realizada, posteriormente à aprovação do decreto, uma consulta plebiscitária junto às populações diretamente interessadas. Foram, ainda, apresentados e publicados os estudos que comprovam a viabilidade do novo ente que se quer formar.
Nessa situação hipotética, foram atendidos todos os requisitos constitucionais que permitem considerar criado o novo município? Justifique a sua resposta de acordo com o conteúdo estudado na Disciplina de Direito Constitucional III, e que consta do livro Direito Constitucional, Editora Atlas, de Alexandre de Moraes, em um texto entre 6 e 10 linhas.
O art. 18, parágrafo 4º da CF é norma de eficácia limitada e prevê a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios, respeitados os procedimentos do referido artigo como: Lei Complementar Federal, plebiscito, estudo da viabilidade municipal e Lei Estadual.
O caso hipotético apresentou alguns procedimentos previstos, porém está eivado de inconstitucionalidade por lhe faltar a Lei Complementar Federal prevista no § 4º do art. 18 da CF/88, que determinará o período de criação de novos municípios bem como os requisitos genéricos exigíveis, apresentado um vício formal de inconstitucionalidade.
Ainda houve aprovação de decreto legislativo de criação do município antes do plebiscito, que é condição de procebilidade para o processo legislativo da lei estadual.
Portanto a criação de município pretendida apresenta um vício formal por violação de pressupostos objetivos do ato, ante a ausência da Lei Complementar Federal prevista no art. 18, parágrafo 4º, da CF/88.
2)(OAB/CESPE/2009-1/Prova Prático-profissional de Direito Constitucional - adaptada) Paulo, empresário do ramo imobiliário, suspeito de participação em quadrilha envolvida na venda fraudulenta de grandes áreas de terra pública, foi convocado a depor, como testemunha, em comissão parlamentar de inquérito (CPI) criada pela Assembleia Legislativa de determinado estado da Federação para investigar a atuação de organizações não governamentais no estado. Antes do dia do depoimento, o presidente da CPI afirmou, em entrevista, que, se Paulo faltasse à verdade ou se calasse no esclarecimento dos fatos, iria determinar sua imediata prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho.
De acordo com seus estudos, na Disciplina de Direito Constitucional III, e com o conteúdo que consta no livro Direito Constitucional, Editora Atlas, de Alexandre de Moraes, isto pode ocorrer? Justifique a sua resposta em um texto entre 4 e 8 linhas.
A CPI tem alcance limitado e não pode decretar prisões, exceto a prisão em flagrante delito prevista no art. 5º LXI da CF; por exemplo em caso de falso testemunho.
No caso em apreço a prisão em flagrante seria possível, pois Paulo é testemunha da CPI e se optar por se calar ou dar falso testemunho, preenche os requisitos da prisão em flagrante.
É dever da testemunha falar a verdade e não se calar senão em virtude do disposto no art. 207 do CPP e 406, II do CPC; ou então se o depoimento da testemunha vier a auto incriminá-la.
Conforme entendimento do STF:
HC 79812 / SP - SÃO PAULO
[pic 4][pic 5]HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 08/11/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 16-02-2001 PP-00021 EMENT VOL-02019-01 PP-00196
Parte(s)
PACTE. : JOSÉ CORISSA NETO
IMPTES. : ANTONIO CÂNDIDO REIS DE TOLEDO LEITE
COATOR : COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO NARCOTRÁFICO)
Ementa
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO - DIREITO QUE ASSISTE A QUALQUER INDICIADO OU TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO IMPOR MEDIDAS RESTRITIVAS A QUEM EXERCE, REGULARMENTE, ESSA PRERROGATIVA - PEDIDO DE HABEAS CORPUS DEFERIDO. - O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. - O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. Precedentes. O direito ao silêncio - enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) - impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado. - Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da não-culpabilidade, em nosso sistema jurídico, consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados definitivamente por sentença do Poder Judiciário. Precedentes.
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