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O Direito Constitucional

Por:   •  30/8/2019  •  Relatório de pesquisa  •  2.217 Palavras (9 Páginas)  •  121 Visualizações

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 PROGRAMA DE SEGURANÇA

 E SAÚDE OCUPACIONAL

JANEIRO DE 2010.

INDICE

1

Política de segurança da empresa

3

2.

Organograma e dimensionamento do SESMT

4

4

Relação de EPI’s

6

5

Manual de EPI’s por função

7

6

Programa de controle medico e saúde ocupacional - PCMSO

13

7

Programa de prevenção de risco ambientais – PPRA

13

8

Programa de condições e meio ambiente de trabalho – PCMAT

13

9

Programa de admissão pessoal

13

10

Programa de sinalização

17

11

Programa de treinamento

18

12

Treinamento de combate a incêndio

19

13

Programa de prevenção contra incêndio

20

14

Comissão Interna de prevenção de Acidentes - CIPA

21

15

Programa de atendimento de emergência

21

16

Meios e recursos para armazenagem de materiais e equipamentos

22

17

Plano de ação para divulgação de segurança

22

18

Plano de ação administrativa

23

19

Normas em instalações elétricas provisórias

26

20

Classificação de acidentes e seu potencial de gravidade

28

21

LTCAT

34

1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA EMPRESA

        A CODELO DO BRASIL  MINERAÇÃO, filiada da CODELCO CHILE, através de suas atividades de pesquisa mineral em todo país, tem por missão gerar novos recursos minerais de cobre, e cumprirá com esse objetivo considerando a aplicação de um Sistema de estão de Segurança e Saúde Ocupacional, constituído sobre os seguintes compromissos:

  • Respeito a segurança e saúde de seus funcionários, prestadores de serviços e comunidade onde operamos;

  • A segurança e saúde de nossos colaboradores não serão comprometidos em função de produção ou lucro;
  • Melhoria da qualidade de vida e conforto de todas as pessoas envolvidas em seus processos, visando a preservação da saúde e integridade física de funcionários e prestadores de serviços;
  • Implementar e manter um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional eficaz, através de procedimentos operacionais, visando prevenir falha nos processos que impliquem em ocorrências de acidentes e/ou doenças do trabalho, que possam provocar lesão a pessoas e/ou danos materiais ao patrimônio da empresa;
  • Promoção e fortalecimento de uma cultura prevencionista pelos funcionários e prestadores de serviço;
  • Estimular a atitude conscientes dos colaboradores quanto aos assuntos relacionados a segurança e saúde ocupacional em conformidade com os procedimentos implementados;
  • Melhoria continua na gestão de segurança e saúde ocupacional das atividades da Codelco do Brasil, estendendo esse compromisso a seus prestadores de serviços.
  • Todos os funcionários e prestadores têm o dever de cumprir e fazer cumprir os compromissos aqui assumidos e colaborar para a implementação dessa política.

2. DIMENSIONAMENTO DO SESMT (NR-04 / PORTARIA Nº 3214/78 – MTE)

O SESMT da Codelco do Brasil é composto de 01 (um)  Representante da Diretoria  (RD DO SGA) e 01 (um) técnico de segurança do trabalho.

Para as atividades de medicina do trabalho foi contratada uma empresa de assessoria que realiza, implementa e acompanha os programas anuais, como PCMSO.

1) SEGURANÇA DO TRABALHO

O setor de segurança do trabalho encarregar-se-á da análise técnica dos pontos críticos das atividades, identificando os principais riscos existentes ou previsíveis; bem como, coordenará as atividades de meio ambiente,  procederá, também, a avaliação mensal da eficácia do programa de segurança e saúde ocupacional pré-estabelecido, por meio de dados estatísticos, como taxa de freqüência, gravidade e outros parâmetros.

Serão realizados controles periódicos dos riscos ambientais, com as conseqüente determinações de agravo a saúde das pessoas envolvidas nos processos.

Será disponibilizado a todos os funcionários formulário de direito de recusa ao trabalho que exponham pessoas a riscos graves e iminentes de acidentes.

Caberá a este setor a correta instalação, manutenção e inspeção de todos os equipamentos de combate a incêndio a serem instalados nas áreas envolvidas pelo canteiro, conforme portaria vigente do Ministério do Trabalho e NR-23.

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