O Direito Constitucional
Por: G Skb • 30/8/2019 • Relatório de pesquisa • 2.217 Palavras (9 Páginas) • 116 Visualizações
PROGRAMA DE SEGURANÇA
E SAÚDE OCUPACIONAL
JANEIRO DE 2010.
INDICE
1 | Política de segurança da empresa | 3 |
2. | Organograma e dimensionamento do SESMT | 4 |
4 | Relação de EPI’s | 6 |
5 | Manual de EPI’s por função | 7 |
6 | Programa de controle medico e saúde ocupacional - PCMSO | 13 |
7 | Programa de prevenção de risco ambientais – PPRA | 13 |
8 | Programa de condições e meio ambiente de trabalho – PCMAT | 13 |
9 | Programa de admissão pessoal | 13 |
10 | Programa de sinalização | 17 |
11 | Programa de treinamento | 18 |
12 | Treinamento de combate a incêndio | 19 |
13 | Programa de prevenção contra incêndio | 20 |
14 | Comissão Interna de prevenção de Acidentes - CIPA | 21 |
15 | Programa de atendimento de emergência | 21 |
16 | Meios e recursos para armazenagem de materiais e equipamentos | 22 |
17 | Plano de ação para divulgação de segurança | 22 |
18 | Plano de ação administrativa | 23 |
19 | Normas em instalações elétricas provisórias | 26 |
20 | Classificação de acidentes e seu potencial de gravidade | 28 |
21 | LTCAT | 34 |
1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA EMPRESA
A CODELO DO BRASIL MINERAÇÃO, filiada da CODELCO CHILE, através de suas atividades de pesquisa mineral em todo país, tem por missão gerar novos recursos minerais de cobre, e cumprirá com esse objetivo considerando a aplicação de um Sistema de estão de Segurança e Saúde Ocupacional, constituído sobre os seguintes compromissos:
- Respeito a segurança e saúde de seus funcionários, prestadores de serviços e comunidade onde operamos;
- A segurança e saúde de nossos colaboradores não serão comprometidos em função de produção ou lucro;
- Melhoria da qualidade de vida e conforto de todas as pessoas envolvidas em seus processos, visando a preservação da saúde e integridade física de funcionários e prestadores de serviços;
- Implementar e manter um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional eficaz, através de procedimentos operacionais, visando prevenir falha nos processos que impliquem em ocorrências de acidentes e/ou doenças do trabalho, que possam provocar lesão a pessoas e/ou danos materiais ao patrimônio da empresa;
- Promoção e fortalecimento de uma cultura prevencionista pelos funcionários e prestadores de serviço;
- Estimular a atitude conscientes dos colaboradores quanto aos assuntos relacionados a segurança e saúde ocupacional em conformidade com os procedimentos implementados;
- Melhoria continua na gestão de segurança e saúde ocupacional das atividades da Codelco do Brasil, estendendo esse compromisso a seus prestadores de serviços.
- Todos os funcionários e prestadores têm o dever de cumprir e fazer cumprir os compromissos aqui assumidos e colaborar para a implementação dessa política.
2. DIMENSIONAMENTO DO SESMT (NR-04 / PORTARIA Nº 3214/78 – MTE)
O SESMT da Codelco do Brasil é composto de 01 (um) Representante da Diretoria (RD DO SGA) e 01 (um) técnico de segurança do trabalho.
Para as atividades de medicina do trabalho foi contratada uma empresa de assessoria que realiza, implementa e acompanha os programas anuais, como PCMSO.
1) SEGURANÇA DO TRABALHO
O setor de segurança do trabalho encarregar-se-á da análise técnica dos pontos críticos das atividades, identificando os principais riscos existentes ou previsíveis; bem como, coordenará as atividades de meio ambiente, procederá, também, a avaliação mensal da eficácia do programa de segurança e saúde ocupacional pré-estabelecido, por meio de dados estatísticos, como taxa de freqüência, gravidade e outros parâmetros.
Serão realizados controles periódicos dos riscos ambientais, com as conseqüente determinações de agravo a saúde das pessoas envolvidas nos processos.
Será disponibilizado a todos os funcionários formulário de direito de recusa ao trabalho que exponham pessoas a riscos graves e iminentes de acidentes.
Caberá a este setor a correta instalação, manutenção e inspeção de todos os equipamentos de combate a incêndio a serem instalados nas áreas envolvidas pelo canteiro, conforme portaria vigente do Ministério do Trabalho e NR-23.
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