O Direito Constitucional
Por: livs2 • 29/3/2020 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
Direito Constitucional
Em que consiste a teoria da abstrativização do controle concreto?
A teoria da abstrativização trata-se da declaração de inconstitucionalidade proferida no controle concreto pelo Supremo Tribunal Federal, possuindo efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e erga omnes, não necessitando de edição de resolução do senado, ou seja, consiste em pegar uma característica do controle abstrato e utiliza-lo no controle concreto, nesse caso a característica incorporada seria o efeito erga omnes.
[b] A decisão de inconstitucionalidade proferida no HC 82.959 teve efeitos inter partes ou erga omnes?
Observando a linha do tempo dos acontecimentos após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Habeas Corpus nº 82.959, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, referente a vedação de progressão de regime nos crimes hediondos, é possível constatar uma omissão quanto aos efeitos dessa decisão. Em abril de 2006 dez presos requerem judicialmente a progressão de regime tendo com base a decisão do STF no HC 82.959. O juiz da Vara de Execuções de Rio Branco indefere esses pedido, seu argumento foi que a decisão do STF não tinha efeito erga omnes e sim inter partes, já que o HC é um processo individual, frente a esse indeferimento os presos ajuizaram uma reclamação nº 4.335 diante o STF. No ano de 2009 antes mesmo de julgar a reclamação nº 4.335, o STF edita a súmula vinculante nº 26, reafirmando a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. Em 2014 o STF termina o julgamento da reclamação nº 4.335 e a julga procedente, por seis votos contra cinco a maioria dos ministros que julgaram procedente tal reclamação se basearam não no HC. 82.959 e sim na súmula nº 26, quatro dos ministros não reconheceram a reclamação pois para eles o HC 82.959 teria eficácia inter partes. Com base no julgamento e na decisão proferida pelo juiz de Rio Branco, que também alega a eficácia inter partes da decisão do plenário do STF, conclui-se que o HC 82.959 teve efeitos inter partes.
[c.1] Em seus votos, quais foram os argumentos apresentados pelos ministros do STF na Reclamação n.º 4.335?
Os ministros Teori Zavascki, Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello do STF que julgaram procedente tal reclamação em seus votos fundamentaram que a decisão do Juiz teria ficado contraria a súmula nº 26, que determina a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. Os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, argumentaram que as decisões da corte proferidas em controle constitucional possuiriam efeito erga omnes, e que o senado teria apenas o papel de dar publicidade a essas decisões.
Os ministro Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, não reconheceram a reclamação, para esses o HC 82.959 tem efeito inter partes.
]02111[c.2] Pelos argumentos apresentados, é possível afirmar que o STF adotou a teoria da abstrativização do controle concreto?
Analisando os argumentos a partir do caso em julgamento é possível concluir que o STF não adotou a teoria da abstrativização do controle concreto, apesar de reconhecer a força expansiva das decisões proferidas no plenário nas palavras do ministro Teori Zavascki. Essas decisões ainda não possuem em regra efeitos erga omnes. Para a maioria dos ministros o art. 52, inciso x, da CF não sofreu uma mutação, e o Senado Federal ainda mantem seu papel de conferir efeito erga omnes nas decisões de inconstitucionalidade proferidas no controle concreto.
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