TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Direito Constitucional

Por:   •  29/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

Página 1 de 3

Direito Constitucional

Em que consiste a teoria da abstrativização do controle concreto?

A teoria da abstrativização trata-se da declaração de inconstitucionalidade proferida no controle concreto pelo Supremo Tribunal Federal, possuindo efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e erga omnes, não necessitando de edição de resolução do senado, ou seja, consiste em pegar uma característica do controle abstrato e utiliza-lo no controle concreto, nesse caso a característica incorporada seria o efeito erga omnes.

[b] A decisão de inconstitucionalidade proferida no HC 82.959 teve efeitos inter partes ou erga omnes?

Observando a linha do tempo dos acontecimentos após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Habeas Corpus nº 82.959, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, referente a vedação de progressão de regime nos crimes hediondos, é possível constatar uma omissão quanto aos efeitos dessa decisão. Em abril de 2006 dez presos requerem judicialmente a progressão de regime tendo com base a decisão do STF no HC 82.959. O juiz da Vara de Execuções de Rio Branco indefere esses pedido, seu argumento foi que a decisão do STF não tinha efeito erga omnes e sim inter partes, já que o HC é um processo individual, frente a esse indeferimento os presos ajuizaram uma reclamação nº 4.335 diante o STF. No ano de 2009 antes mesmo de julgar a reclamação nº 4.335, o STF edita a súmula vinculante nº 26, reafirmando a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. Em 2014 o STF termina o julgamento da reclamação nº 4.335 e a julga procedente, por seis votos contra cinco a maioria dos ministros que julgaram procedente tal reclamação se basearam não no HC. 82.959 e sim na súmula nº 26, quatro dos ministros não reconheceram a reclamação pois para eles o HC 82.959 teria eficácia inter partes. Com base no julgamento e na decisão proferida pelo juiz de Rio Branco, que também alega a eficácia inter partes da decisão do plenário do STF, conclui-se que o HC 82.959 teve efeitos inter partes.

[c.1] Em seus votos, quais foram os argumentos apresentados pelos ministros do STF na Reclamação n.º 4.335?

Os ministros Teori Zavascki, Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello do STF que julgaram procedente tal reclamação em seus votos fundamentaram que a decisão do Juiz teria ficado contraria a súmula nº 26, que determina a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. Os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, argumentaram que as decisões da corte proferidas em controle constitucional possuiriam efeito erga omnes, e que o senado teria apenas o papel de dar publicidade a essas decisões.

Os ministro Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, não reconheceram a reclamação, para esses o HC 82.959 tem efeito inter partes.

]02111[c.2] Pelos argumentos apresentados, é possível afirmar que o STF adotou a teoria da abstrativização do controle concreto?

Analisando os argumentos a partir do caso em julgamento é possível concluir que o STF não adotou a teoria da abstrativização do controle concreto, apesar de reconhecer a força expansiva das decisões proferidas no plenário nas palavras do ministro Teori Zavascki. Essas decisões ainda não possuem em regra  efeitos erga omnes. Para a maioria dos ministros o art. 52, inciso x, da CF não sofreu uma mutação, e o Senado Federal ainda mantem seu papel de conferir efeito erga omnes nas decisões de inconstitucionalidade proferidas no controle concreto.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4 Kb)   pdf (76.9 Kb)   docx (145.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com