O Direito Constitucional
Por: Clemil Camelo • 13/4/2020 • Ensaio • 637 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CONSTITUCIONAL
No titulo II do capitulo I o enunciado do art. 5° e inciso I da Constituição Federal (CF), diz que:
Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. (BRASIL, 1988,n.p.).
Diante disso, pode-se notar que este enunciado está sim vinculado a um direito democrático, pois o art.5°, I, CF/88 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, prevê que todas as pessoas, independentemente de seu gênero, são iguais sob a ótica da Constituição. Isso quer dizer que todas e todos devem ter os mesmos direitos, oportunidades, responsabilidades e obrigações.
Por outro lado o Brasil ainda precisa fazer muita coisa quando se pensa em um país igualitário seja em relação à igualdade de gênero, educação, segurança, moradia etc. Pensando em igualdade de gênero entre os homens e mulheres de acordo com a noticia do G1 publicada em 2015 as mulheres irão levar 80 anos para ter um salário igual aos homens. Os últimos estudos feitos pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostra que as mulheres ganham menos do que homens em todas as ocupações (IBGE, 2010).
Dessa forma, em plano século XXI ainda existe um tratamento diferenciado entre os gêneros masculino e feminino, principalmente no mercado de trabalho o que confronta a CF que é base de formação do estado Brasileiro e que garante o direito à igualdade entre homens e mulheres, mas pelo visto essa igualdade é somente em obrigações porque em direitos ainda temos um grande trabalho a se fazer principalmente em relação à igualdade salarial, embora as mulheres vem ganhando espaço e direito aos longo dos anos à discriminação continua, no ambiente de trabalho e na sociedade.Como confirmam Lazzaretti, Godoi e Camilo (2012, p. 01)
No Brasil, verifica-se um claro cenário de desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. [...] Há disparidade na ascensão a cargos de alta gerência, de maneira que homens são mais propensos a ocupálos. A desigualdade de remuneração entre gêneros também é perceptível [...].
Contudo, pode-ser dizer que o machismo e o preconceito de gênero ainda esteja enraizado na sociedade contemporânea, por dizerem que os homens e mulheres são diferentes mesmo que em aparência física ou que exista profissões especificas para cada sexo. Porem a nossa Constituição garante a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres como mostra o artigo citado, mas mesmo diante de tantos avanças científicos e tecnológicos a nossa CF não consegue fazer efeito totalmente frente ao preconceito de gênero difundido em nossa sociedade. Mesmo com as conquistas feministas diárias as mudanças sociais são lentas e demoradas, mas um dia quem sabe não tenhamos o inciso I do art. 5°, CF/88 sendo executado efetivamente.
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