O Direito Constitucional
Por: ThiagoJn • 16/11/2020 • Projeto de pesquisa • 486 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAICÓ/CE
Autos nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Associação de Moradores Unidos de Caicó, qualificada nos autos da ação acima informada em face da Prefeitura do Município de Caicó e da empresa Guararapes LTDA, vem respeitosamente por meio de seu procurador abaixo assinado, inconformada com a r. sentença de fls XXX à presença de Vossa Excelência interpor nos termos do Art. 1.009 do CPC/2015:
RECURSO DE APELAÇÃO
I. DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do Art. 1.003, § 3º do Código de Processo Civil, de acordo com o prazo legal, solicitando que o presente recurso seja aceito pelo juízo, nos seus efeitos suspensivos, devolutivos e consequentemente o encaminhe para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que analise, atribuindo-lhe provimento.
II. DAS CUSTAS E PREPARO
Junta para tanto comprovante de recolhimento de custas de preparo e também as RAZÕES DE APELAÇÃO.
Nestes termos, pede deferimento.
CAICÓ/CE
XX/XX/XXXX
Advogado
OAB XXX.XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
COLENDA CÂMARA CÍVEL E EMÉRITOS JULGADORES
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ/CE
APELADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/CE e GUARARAPES LTDA.
RAZÕES DA APELAÇÃO
I. DOS FATOS
A empresa Guararapes LTDA, a apelada, possui com a administração pública da comarca um contrato para realizar a administração e manutenção em um ponto turístico do município, denominado como ‘’Colosseu’’.
Como apontado nas fls XXX dos autos, entre os meses descritos a empresa deixou de prestar o serviço de manutenção do local, logo, contribuiu para uma danificação do patrimônio.
Portanto, a Associação, a apelante, resolveu tomar uma atitude para fazer garantir a manutenção do patrimônio histórico, uma vez que a função de fiscalização e realizada por esta associação de moradores. Observa-se que a falta de manutenção acarretaria sérios problemas para o patrimônio histórico e para o turismo na cidade de Caicó.
Através de oficio enviado ao Município, foi solicitado o retorno das atividades da manutenção, a empresa Guararapes prometeu o retorno, porém, não foi cumprido até o momento.
A ação foi extinguida pelo juízo, pelo entendimento que as partes arroladas na inicial não são legitimadas passivamente, na sentença foi fundamentado que a repartição de responsabilidade entre os entes federativos.
II. DAS RAZÕES
No Art. 23 da Constituição pátria, verificamos que não há somente um ente político competente para a proteção do patrimônio histórico cultural. A competência e compartilhada pela a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Podemos analisar que no Art. 30 e inciso IX, que o Município tem o poder e dever para garantir e fazer cumprir a proteção do patrimônio histórico-cultural da comarca. Dessa forma, podemos analisar que a responsabilidade de um não exclui a do outro quando se trata deste assunto.
A Lei 7.347/85 oferece respaldo para o prosseguimento desta ação, portanto, deve ser reformada a sentença.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) O acolhimento do recurso;
b) Provimento para a reforma da sentença;
c) Reconhecimento da legitimidade das partes para compor o polo passivo;
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