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O Direito Constitucional

Por:   •  16/11/2020  •  Projeto de pesquisa  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  132 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAICÓ/CE

Autos nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Associação de Moradores Unidos de Caicó, qualificada nos autos da ação acima informada em face da Prefeitura do Município de Caicó e da empresa Guararapes LTDA, vem respeitosamente por meio de seu procurador abaixo assinado, inconformada com a r. sentença de fls XXX à presença de Vossa Excelência interpor nos termos do Art. 1.009 do CPC/2015:

RECURSO DE APELAÇÃO

I. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do Art. 1.003, § 3º do Código de Processo Civil, de acordo com o prazo legal, solicitando que o presente recurso seja aceito pelo juízo, nos seus efeitos suspensivos, devolutivos e consequentemente o encaminhe para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que analise, atribuindo-lhe provimento.

II. DAS CUSTAS E PREPARO

Junta para tanto comprovante de recolhimento de custas de preparo e também as RAZÕES DE APELAÇÃO.

Nestes termos, pede deferimento.

CAICÓ/CE

XX/XX/XXXX

Advogado
OAB XXX.XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

COLENDA CÂMARA CÍVEL E EMÉRITOS JULGADORES

APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ/CE

APELADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/CE e GUARARAPES LTDA.

RAZÕES DA APELAÇÃO

I. DOS FATOS


A empresa Guararapes LTDA, a apelada, possui com a administração pública da comarca um contrato para realizar a administração e manutenção em um ponto turístico do município, denominado como ‘’Colosseu’’.

Como apontado nas fls XXX dos autos, entre os meses descritos a empresa deixou de prestar o serviço de manutenção do local, logo, contribuiu para uma danificação do patrimônio.  

Portanto, a Associação, a apelante, resolveu tomar uma atitude para fazer garantir a manutenção do patrimônio histórico, uma vez que a função de fiscalização e realizada por esta associação de moradores. Observa-se que a falta de manutenção acarretaria sérios problemas para o patrimônio histórico e para o turismo na cidade de Caicó.  

Através de oficio enviado ao Município, foi solicitado o retorno das atividades da manutenção, a empresa Guararapes prometeu o retorno, porém, não foi cumprido até o momento.

A ação foi extinguida pelo juízo, pelo entendimento que as partes arroladas na inicial não são legitimadas passivamente, na sentença foi fundamentado que a repartição de responsabilidade entre os entes federativos.  

II. DAS RAZÕES

No Art. 23 da Constituição pátria, verificamos que não há somente um ente político competente para a proteção do patrimônio histórico cultural. A competência e compartilhada pela a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Podemos analisar que no Art. 30 e inciso IX, que o Município tem o poder e dever para garantir e fazer cumprir a proteção do patrimônio histórico-cultural da comarca. Dessa forma, podemos analisar que a responsabilidade de um não exclui a do outro quando se trata deste assunto.

A Lei 7.347/85 oferece respaldo para o prosseguimento desta ação, portanto, deve ser reformada a sentença.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) O acolhimento do recurso;

b) Provimento para a reforma da sentença;

c) Reconhecimento da legitimidade das partes para compor o polo passivo;

...

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