O Direito Constitucional
Por: Joice Sarah • 22/4/2021 • Resenha • 1.164 Palavras (5 Páginas) • 148 Visualizações
resumo Direito constitucional
No preâmbulo norteiam-se de início de onde estava se partindo. Ñ TEM VALOR NORMATIVO- deus - interpretação do STF, partia de valores intrinsecamente na sociedade da época na qual a constituição foi promulgada. REFLETE A IDEOLOGIA DAS PESSOAS QUE AJUDARAM A FORMULAR A CF. DEUS- ideia de liberdade p/ se crer. IDEOLOGIAS.
DIREITO(invenção)NORMATIZADO como algo que pode ou não fazer=CULTURA=IDEIA DE LIBERDADE= FICÇÃO= ESTABELECIDAS COMO PADRÃO- padrão de RACIONALIDADE;ESTADO LAICO PRE MBULO Ñ SERVE PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE;
ARTª I CF/88
1 soberania é um atributo do Estado brasileiro, que significa que ele não se subordina a nenhum outro, tanto na ordem internacional quanto na ordem interna. PODER DE AUTOGOVERNO CONSTITUÍDO DE FORMA LEGÍTIMA.
2 A cidadania, busca-se que a participação popular nas decisões políticas do Estado seja crescente, o que é garantido ao longo do texto constitucional por meio do voto, da iniciativa popular das leis e de outros instrumentos; DEVERES E DIREITOS;
3 dignidade da pessoa humana, o constituinte assegura ao ser humano um lugar central para o Estado brasileiro. A proteção às pessoas passa a ser um fim para o Estado. INERENTE AO SER HUMANO/ MÍNIMO EXISTENCIAL(KANT)por nascer humano(inato).cada pessoa é fim a si mesmo. Construção filosófica, cada ser humano contribui com o mundo de forma diferentes, todas as pessoas devem ser preservadas em si. centro da moral, enquanto sociedade. cidadão deve corresponder o que está disposto como valores na CF.
4 Os valores sociais do trabalho(massa trabalhadora, valor do trabalho, sociedade capitalista) e da livre iniciativa o constituinte reforçar que o Estado é capitalista e que o trabalho é um valor de nossa sociedade, merecendo até mesmo a posição de direito social (art. 6º, CF). A título de curiosidade, a palavra trabalho aparece 139 (cento e trinta e nove) vezes no texto constitucional. Ex: sociedade indigena, a ideia do trabalho p/ sobrevivência e não a busca pelo “capital” e acúmulo. da livre iniciativa inventar formas de trabalho(empreendedores),de acordo com as leis infraconstitucionais;
5 o pluralismo político. Esse princípio garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política. É uma proteção contra o autoritarismo de qualquer grupo que tente se valer da posição dominante para reprimir aqueles que com ele discordarem. DIVERSIDADE-, várias ideologias/ representações câmera-senado-congresso(pluralidade=ideologia).
ROUSSEAU- PLEBISCITO/REFERENDO/DIÁLOGOS (decisões diretas pelo povo).
FORMA DE GOVERNO-= REPÚBLICA representantes eleitos pelo povo;
FORMA DO ESTADO BRASILEIRO: FEDERAÇÃO- estados-membros-autonomia p/ se organizar política e juridicamente. Entes federativos indissociáveis.
SOCIDIVAPLU- FUNDAMENTOS RFB
A CF/88, art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Chama-nos a atenção o fato de que a Constituição explicita que os três Poderes são “independentes e harmônicos”. Independência é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes; cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro. Harmonia, por sua vez, significa colaboração, cooperação; visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União.
A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.
DICA: LIVRO: UMA BREVE HISTÓRIA DA HUMANIDADE-SAPIENS(artigos sobre pandemia);
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS : Artigo 3 da CF 88 art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: metas/diretrizes a serem alcançadas ao longo prazo.
1 - Construir uma sociedade livre, justa e solidária: objetivo de proporcionar bem estar, qualidade de vida e harmonia social. SOLIDARIEDADE( impostos-tributos); LIBERDADE- O QUE É JUSTO? debate Democrático;
2- Garantir o desenvolvimento nacional: dá-se pelo aperfeiçoamento do ser humano, das propriedades e das Instituições e desenvolver a política, sustentabilidade, a vida social e a todas as áreas que contribuam para o aperfeiçoamento da nação. IDH( índice de desenvolvimento humano) influencia na vida planetária. PNDH 3- ANEXO- EIXO DE DESENVOLVIMENTO(após a prova).
3 - Erradicar a pobreza e a marginalização- inserção das minorias na sociedade política; e Reduzir as desigualdades sociais e regionais: medidas de governo que possibilitem uma igualdade de condições para todos os cidadãos e benfeitoria para educação, saúde e emprego, dando às classes mais pobres maiores possibilidades
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