O Direito Constitucional
Por: gislaine.mdias • 29/10/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 285 Palavras (2 Páginas) • 74 Visualizações
APS – Direito Constitucional
Considere o caso seguinte: um deputado federal, um deputado estadual
e um vereador estão sendo investigados, pois, há indícios de que, sem ligação
entre si, cometeram crimes no exercício de suas funções. O Ministério Público
pede que os parlamentares sejam afastados cautelarmente dos seus mandatos,
para evitar que prejudiquem as investigações.
Como juiz competente para a causa, considerando as regras
constitucionais e as funções das imunidades parlamentares, bem como as
posições do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, decida
fundamentadamente sobre a possibilidade de afastamento de cada um dos
membros do Poder Legislativo, nas três esferas federativas.
A atividade diz que os políticos não tem ligação entre si, então devemos
analisar os casos separadamente:
Os deputados federais podem ser afastados, mas devem ter a decisão apreciada pela
Câmera dos Deputados, principalmente se a decisão judicial aplicar medida cautelar
que impeça o exercício do mandato, conforme decisão descrita na ADI 5526/DF. Os
deputados federais possuem foro por prerrogativa de função no STF, desde que
tenham cometido crimes durante o mandato e em razão da função.
Os deputados estaduais podem ser afastados pela Assembleia Legislativa do estado
competente e seu foro privilegiado é orientado nos moldes das Constituições
Estaduais. Porém, segundo o artigo 27, § 1º da Constituição Federal, podemos seguir
as mesmas regras dos federais, eles podem ser julgados e afastados pelo STF, mas
devem ter a decisão apreciada pela Assembleia Legislativa.
Já os vereadores não tem foro privilegiado segundo o artigo 29, inciso X da CF/88,
portanto, o juiz de primeiro grau que será o responsável por julgá-lo e afastá-lo e a
Câmara dos Vereadores não é envolvida.
Portanto, os parlamentares podem ser afastados desde que a decisão seja apreciada
pela casa legislativa e autoridade competente
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