O Direito Constitucional
Por: andrielicorreia • 8/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 84 Visualizações
1)- Indique a espécie normativa a que se refere o processo legislativo:
a)-A aprovação da lei exige maioria absoluta:
Lei complementar.
b)- É espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional tendo, assim, efeitos externos: DECRETO LEGISLATIVO ART. 49 da CF.
c)- O quorum para a aprovação de lei é de maioria simples: Lei Ordinaria art 47, CF.
d)- É ato do Congresso Nacional, de procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis,destinado a regular matéria de sua competência, mas, em regra, com efeitos internos: Resolução
2) Assinale V (verdadeiro) ou F (falso):
(F) O Presidente da República não pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade;
(F) Emenda à Constituição já promulgada não pode ser declarada inconstitucional pelo STF;
(F) Partido político apenas com representação na Câmara dos Deputados pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade de lei estadual ou federal;
(V) Quem pode declarar a inconstitucionalidade de lei Federal é somente o STF;
(f) o mandado de segurança constitui instrumento típico do controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.
3) Quais são as limitações Constitucionais que quando não observadas podem tornar uma lei possível de declaração de inconstitucionalidade?
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Em primeiro momento é feito um controle constitucional, ou seja, é verificado se a lei não fere o a CF, e tratados internacionais de Direitos Humanos. São avaliadas as limitaçoes Materiais da lei, se amateria da lei é ou não contrario ao texto constitucional;
Forma- verificar se da lei se foi elaborada pelo orgão competente, e sua pela tramitação. (Quanto os requisitos formais temos Subjetivos que referem-se à fase introdutória do processo legislativo, ou seja, da iniciativa legislativa ( ex: art. 61, § 1º, II da CF).
E os Objetivos que dizem respeito ao trâmite constitucional previsto nos art. 60 a 69 da CF;
4)- Transcorrido o prazo de cinco anos da entrada em vigência de uma lei, esta não pode mais ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade? Fundamente.
Ação direta de inconstitucionalidade art. 102 da CF/88);
NÃO determina prazo para ADI, sendo assim entende-se que não está sujeita a prazo prescricional ou decadencial, pois os atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo.
5)- Diferencie o Controle de constitucionalidade Difuso do Controle de Constitucionalidade Concentrado. Fundamente.
Controle Difuso é caracterizado pela permissão a todo e qualquer juiz ou Tribunal de realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal. Ainda, destaca-se que o Senado Federal participa no controle difuso de constitucionalidade nos termos do art, 52, X da Constituição Federal.
Já o controle concentrado é realizado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, consoante prevê o art. 102, I a da Constituição Federal.
No controle difuso os efeitos da declaração de inconstitucionalidade atingem somente as partes, com efeito ex tunc – retroativos é como se a norma nunca tivesse existido.
No Controle concentrado - art. 102, § 2° da Constituição Federal (eficácia contra todos e vinculante).
6)- Os Estados membros da República Federativa do Brasil podem criar medidas provisórias? Se positivo, quais os limites que devem obedecer?
O Constituição de 1988 em seu art. 62 autorizando o Presidente da República a editá-las, em casos de urgência e relevância, não tendo restrição em relação a edição de medida provisoria pelos Estados menbros. Sendo assim podem, devendo observar o disporto no §1º do art. 62 que veda a edição de medida provisoria sob determinada materias.
7)- Há algum tipo de vício legislativo em projeto de lei de criação de cargos públicos na estrutura administrativa Federal, de autoria de deputado Federal e aprovado pelo Congresso Nacional? Fundamente.
No Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Já no art. 84 inc. VI - dispor, mediante
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