O Direito Constitucional
Por: Paularosa2830 • 8/6/2023 • Trabalho acadêmico • 280 Palavras (2 Páginas) • 116 Visualizações
UniFTC: Faculdade de Tecnologia e Ciências
Aluno: Guilherme Rogério Cerqueira
Poderes típicos e atípicos do poder executivo.
Independência e harmonia
Salvador-Ba
2022
Aluno: Guilherme Rogério Cerqueira
PODERES TÍPICOS E ATÍPICOS DO PODER EXECUTIVO
Independência e harmonia
Trabalho apresentado a disciplina de Direito Constitucional II do curso Direito como um dos requisitos a obtenção de 5,00 (cinco pontos).
Orientador(a): Alexandre Marcos Mendes Gomes
Salvador-Ba
2022
Sumário
Introdução........................................................................................4
Desenvolvimento..............................................................................5
Referência........................................................................................6
Introdução
Referente aos três poderes da União, independentes e harmônicas entre si: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, de acordo com o art. 2° da Constituição. Os três Poderes podem exercer funções de maneira típica, ou primária, e atípica, ou secundária.
Porém, tratando somente do Poder Executivo aqui jaz informações também da independência e harmonia com os outros dois Poderes.
Desenvolvimento
A função típica ou função principal, exercida de maneira normal por cada Poder. A função atípica do Poder Executivo é administrar o Estado, executar o que determinam as leis e atender às necessidades da população, promovendo políticas públicas. Na função atípica, função característica dos outros dois poderes, o Poder Executivo pode exercer a função legislativa, editando atos normativos de caráter geral, ou seja, as vezes pode legislar, entretanto não pode julgar.
Exemplo: O Presidente da República pode editar Medida Provisória, que possui força de lei, de acordo com os limites previstos na Constituição Federal (CF).
A independência que há entres os Poderes, vem de origem norte-americana, encontra-se ausente de subordinação, hierarquia; eles são livres para se organizarem e não pode intervir de forma desrespeitosa, ou seja, fora dos limites constitucionais, na atuação do outro.
A harmonia, significa, cooperação; garantindo que os Poderes manifestem concordantemente a vontade da União.
Referência:
- https://alexismadrigal,jusbrasil.com.br
- Constituição Federal interpretada. Organizador - costa Machado, Coordenadora – Anna Candida da Cunha Ferraz, autor – José Francisco Cunha Ferraz Filho.
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