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O Direito Constitucional

Por:   •  8/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  280 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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UniFTC: Faculdade de Tecnologia e Ciências

Aluno: Guilherme Rogério Cerqueira

Poderes típicos e atípicos do poder executivo.

Independência e harmonia

Salvador-Ba

2022

Aluno: Guilherme Rogério Cerqueira

PODERES TÍPICOS E ATÍPICOS DO PODER EXECUTIVO

Independência e harmonia

Trabalho apresentado a disciplina de Direito Constitucional II do curso Direito como um dos requisitos a obtenção de 5,00 (cinco pontos).

Orientador(a): Alexandre Marcos Mendes Gomes

Salvador-Ba

2022

Sumário

Introdução........................................................................................4

Desenvolvimento..............................................................................5

Referência........................................................................................6

Introdução

Referente aos três poderes da União, independentes e harmônicas entre si: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, de acordo com o art. 2° da Constituição. Os três Poderes podem exercer funções de maneira típica, ou primária, e atípica, ou secundária.

Porém, tratando somente do Poder Executivo aqui jaz informações também da independência e harmonia com os outros dois Poderes.

Desenvolvimento

A função típica ou função principal, exercida de maneira normal por cada Poder. A função atípica do Poder Executivo é administrar o Estado, executar o que determinam as leis e atender às necessidades da população, promovendo políticas públicas. Na função atípica, função característica dos outros dois poderes, o Poder Executivo pode exercer a função legislativa, editando atos normativos de caráter geral, ou seja, as vezes pode legislar, entretanto não pode julgar.

Exemplo: O Presidente da República pode editar Medida Provisória, que possui força de lei, de acordo com os limites previstos na Constituição Federal (CF).

A independência que há entres os Poderes, vem de origem norte-americana, encontra-se ausente de subordinação, hierarquia; eles são livres para se organizarem e não pode intervir de forma desrespeitosa, ou seja, fora dos limites constitucionais, na atuação do outro.

A harmonia, significa, cooperação; garantindo que os Poderes manifestem concordantemente a vontade da União.

Referência:

  1. https://alexismadrigal,jusbrasil.com.br
  2. Constituição Federal interpretada. Organizador - costa Machado, Coordenadora – Anna Candida da Cunha Ferraz, autor – José Francisco Cunha Ferraz Filho.

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