O Direito Constitucional
Por: Raros • 27/10/2023 • Resenha • 1.829 Palavras (8 Páginas) • 60 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITOS SOCIAS
Os Direitos Sociais surgiram a partir de lutas de classes iniciada pela Revolução Industrial diante do tratamento desumano da classe operaria na Europa, passando pelo México em 1917 e, posteriormente, culminaram na Revolução Russa de 1917 (Constituição de 1919), que influenciaram a promulgação da Constituição de Weimar. Esta última, por sua vez compilou inúmeros direitos sociais ainda existentes, tais como a previdência social e o direito a greve. Ademais, os genocídios ocorridos na 1º e 2º Guerra Mundial fizeram com que essa Constituição tivesse maior protagonismo. Outro marco importante nos Direitos Sociais se deu pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 (pós 2ª Guerra) e, Estado Novo em Portugal 1974 (Constituição da Republica de 1976.
Alguns direitos foram recepcionados pelas nossas Constituições desde a do Império, entretanto, com a promulgação da CF/88 delimitou de forma ampla os Direitos Sociais, dos quais estão contidos junto aos direitos fundamentais do indivíduo (direitos protetivos que garantem o mínimo necessário para que subsista de forma digna), baseados no princípio da dignidade da pessoa humana (artigos 5 ao 17 da CF/88) e, no caso em estudo, a Garantia da Inviolabilidade do Direito a Igualdade consubstanciado no artigo 5º e descritos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º da CF/88 – Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à IGUALDADE, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
Direito à Igualdade – Garante que todos os cidadãos tem direitos a tratamento idêntico pela Lei. Entretanto existem as desigualdades sociais pelas quais é combatida pelas ações do Estado criando mecanismos de alcanças a desejada igualdade prevista em Lei.
"Art. 6º da CF/88 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." – EC n. 64/2010 e EC n. 90/2015.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária." - EC n. 114/2021.
Assegurado pelo artigo 6º da CF/88, todos os brasileiros devem possuir esses direitos, logo que classificados como direitos exigíveis através de intervenção do Poder Legislativo (Criação de Leis Especificas – Programas Sociais) e pela ação do Poder Executivo (Gestão e Implantação de Políticas Públicas - Verbas) e aplicados através do Poder Judiciário (Obtenção do Direito, Imposição da Aplicação e Coerção - Justiça), pela qual esta última é mediada muitas vezes por advogados para assegurar a efetivação e cumprimento dos direitos sociais.
Ainda que os recursos públicos sejam limitados, o Estado deve alocar verbas orçamentárias específicas para o cumprimento de direitos sociais, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, mas sempre impondo o máximo esforço na persecução das garantias dos direitos sociais. Entretanto, se há um grupo mais vulnerável e os recursos são, de fato, limitados, AS POLÍTICAS POSSÍVEIS devem ser prioritariamente dirigidas às necessidades desses grupos mais vulneráveis pela qual a nação compromete-se a garantir, entre eles estão os direitos:
1- Direito à Educação – Tem por sujeito passivo o Estado no dever de promover políticas públicas de acesso à educação, desde o ensino fundamental gratuito até a universidade, através de bolsas de estudo em colégios particulares, até os demais programas sociais (Bolsa Escola, Prouni, Fies, Enem, etc.). Artigo 205 CF/88, Lei Federal 8.069/90 – ECA e demais Convenções.
2- Direito à Saúde – Direito Fundamental de responsabilidade da União, Estados e Municípios, tendo principal destaque o Sistema Único de Saúde (SUS) que garante acesso universal a todos os indivíduos do pais e até de estrangeiros. Artigos 196 ao 200 CF/88.
3- Direito à Alimentação – O Estado é responsável pela alimentação do povo. Nessa linha, foi criado o Programa Fome Zero, por meio do qual o Governo Federal pretendeu reduzir os índices de fome, desnutrição e pobreza extrema, ao qual se alinha o Programa Bolsa Família, criado pela MP n. 143/2003, convertida na Lei Federal 10.836/2004.
4- Direito ao Trabalho – É um direito fundamental, pelo qual assegura os direitos mínimos dos trabalhadores. É o fundamento da ordem econômica (Art. 170 CF/88) e da ordem social (Art. 193 CF/88). Direito consagrado, pois para garantir cabalmente os direitos humanos e a plena dignidade pessoal, é necessário garantir o direito ao trabalho. Seus direitos estão elencados em artigos próprios (Artigos 7 ao 11 da CF/88) – Salario Mínimo.
5- Direito à Moradia – É obrigação da União, Estados e Municípios em criar Políticas Públicas para promover programas sociais (CDHU, Minha Casa Minha Vida, Linhas de Credito) de construção de moradia, melhoria nas condições habitacionais e de saneamento básico, dentro de padrões sustentáveis para quem necessita (Art. 23, IX da CF/88).
6- Direito ao Transporte – Incluído através da EC n. 90/2015, acrescentou, no rol de direitos sociais do artigo 6º da Constituição, o direito a transporte (Transporte Coletivo urbano, Trem, Ônibus e Metrô. Entretanto destaca-se a mobilidade humana, nas questões de dificuldade de acessibilidade.
7- Direito ao Lazer – Incluído no artigo 6 e 217 da CF/88, disciplina que o Poder Público incentivará o lazer como forma de promoção social (SESC, SESI, Oficinas, etc.). Direito indisponível para a convivência familiar, prática esportiva ou alguma atividade artística, cultural, intelectual, educacional, turismo, etc. (Art. 217 da CF/88). É uma compensação da vida contemporânea, e está disposto na legislação disciplinar quanto a duração do trabalho e os descansos obrigatórios.
8- Direito à Segurança – É dever do Estado e, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida em preservação da ordem pública, proteção das pessoas e do patrimônio.
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