O Direito Constitucional
Por: Ariela Araujo • 20/5/2024 • Relatório de pesquisa • 1.737 Palavras (7 Páginas) • 72 Visualizações
Direito Constitucional II - COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 01
Fonte de Pesquisa: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas.
Capítulo: Organização dos poderes e do Ministério Público (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública)
Ler o material indicado e responder o questionário a seguir:
Qual o tratamento dado ao Ministério Público nas Constituições brasileiras de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988?
Resposta:
1824 🡪 não se referiu à Instituição do Ministério Público.
1891 🡪 referiu-se ao Procurador-Geral da República a ser escolhido entre os membros do STF. O Presidente da República, designará, dentre os membros de STF, o PGR, cujas atribuições serão definidas em lei.
1934 🡪 preocupou-se mais profundamente com o Ministério Público, prevendo sua existência na União, nos Estados e no Distrito Federal e Territórios. Além disso, o Chefe do Ministério Público, no âmbito federal (Procurador-Geral da República), passou a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, sem a necessidade de fazer parte do Poder Judiciário, porém, com os mesmos vencimentos destes. Também previu a estabilidade e vedações aos membros do Ministério Público, e a necessidade de concurso público para o ingresso à carreira.
1937 🡪 diminuiu a previsão constitucional do MP, apenas fazendo breves referências no título referente ao poder Judiciário, em especial, ao STF. No art. 99, previu a investidura do chefe do MPF; no art. 101, previu a possibilidade de interposição de recursos pelo MP; e no 105, estipulou a cláusula do chamado “quinto constitucional” a ser aplicada somente nos tribunais superiores.
1946 🡪 preferiu situar o MP em título especial, independente dos demais poderes do Estado. Houve inovação da escolha do PGR, com participação do Senado Federal, que deveria aprovar a escolha do Presidente da República, entre cidadãos que preenchessem os mesmos requisitos exigidos para Ministro do STF, como idade de 35 anos, notável saber jurídico e ilibada conduta. A regra do quinto foi transferida para a Justiça Estadual. Previa-se a participação do MP na composição do Tribunal Federal de Recursos.
1967 🡪 colocou o MP dentro do Poder Judiciário. Nada mais inovou as regulamentações anteriores.
1969 🡪 Voltou a posicionar o MP dentro do Poder Executivo, provendo a edição de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, para estabelecimento de normas gerais a serem adotadas na organização dos Ministérios Públicos Estaduais.
1988 🡪 situa o MP em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da República, consagrando sua autonomia e independência e ampliando suas funções, sem em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da sociedade.
2. Qual a abrangência do Ministério Público estabelecida na Constituição Federal/88?
Resposta
O Ministério Público abrange:
- O Ministério Público da União, que compreende:
- Ministério Público Federal
- Ministério Público do Trabalho
- Ministério Público Militar
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Ministérios Públicos dos Estados
- Conceitue Ministério Público.
Resposta: É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- Quais os princípios institucionais do MP. Explique brevemente cada um deles.
Resposta:
Unidade: os membros do MP integram um só órgão sob a direção única de um só Procurador-Geral, ressalvando-se, porém, que só existe unidade dentro de cada MP, inexistindo entre o MPF e os dos Estados, nem entre o de um Estado e o de outro, nem entre os diversos ramos do MPU.
Indivisibilidade: O MP é uno porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atual, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais. O MP também na se pode dividir em vários outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros.
Independência funcional: o MP é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência.
Promotor natural: É proibida a criação da figura do promotor de exceção.
- Quais são as funções institucionais do MP estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do MP (lei 8.625/93)?
Resposta
Constituição Federal:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Lei Orgânica do MP
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
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